{ "id": "Lei-2168-1954", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T15:27:28.888217", "content_hash": "adaec2e1fc87fb7c", "metadata": { "title": "Lei Nº 2168/1954", "doctype": "Lei", "number": "2168/1954", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1954-01-11", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L2168.htm", "accessed_at": "2025-12-11T18:27:28Z" } }, "statistics": { "total_articles": 33, "total_paragraphs": 20, "total_incisos": 0, "total_alineas": 6, "total_items": 0, "total_characters": 10041, "total_words": 1539, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Estabelece normas para instituição do seguro agrário.", "id": "Lei-2168-ctx-1", "ref": "Lei-2168-1954/ctx.1", "hash": "a04e1c376d34c4d2", "metadata": { "doc_id": "Lei-2168" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-2168-ctx-2", "ref": "Lei-2168-1954/ctx.2", "hash": "5c8104382ee5440f", "metadata": { "doc_id": "Lei-2168" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "É instituído o seguro agrário destinado à preservação das colheitas e dos rebanhos contra a eventualidade de risco que lhes são peculiares na forma da presente lei.", "id": "art-1", "ref": "Lei-2168-1954/art.1", "hash": "4ca3f8fbd395c0c7" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "Na concessão de financiamento a atividades rurais, quando garantidas por apólice de seguro, êste será considerado fator de redução de Juros, de conformidade com o que dispuser o regulamento.", "id": "art-2", "ref": "Lei-2168-1954/art.2", "hash": "a1b3e7df0033f12e" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "6", "text": "(Revogado pela Lei n° 4.430, de 1964)", "id": "art-3", "ref": "Lei-2168-1954/art.3", "hash": "26a50e42336faaeb", "metadata": { "status": "revogado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "7", "text": "(Revogado pela Lei n° 4.430, de 1964)", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-2168-1954/art.3/par.único", "hash": "27c2f6d6ce0ac5cf" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "8", "text": "(Revogado pela Lei n° 4.430, de 1964)", "id": "art-4", "ref": "Lei-2168-1954/art.4", "hash": "107c3ce689a70c93", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "9", "text": "O Instituto de Resseguros do Brasil operará como ressegurador e retrocedente, estabelecendo, na forma da legislação em vigor, o início, alcance e condições das operações de resseguro, para cada uma das modalidades de seguros agrários.", "id": "art-5", "ref": "Lei-2168-1954/art.5", "hash": "fcd1908249aa96a0", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "10", "text": "O Instituto de Resseguros do Brasil poderá organizar e dirigir consórcio de seguradores, na forma prevista em seus estatutos, dispensada, porém, a exigência constante do § 1o do art. 57 dos referidos estatutos, na parte referente à anuência expressa de 2/3 (dois terços) das sociedades.", "id": "art-5-par-único", "ref": "Lei-2168-1954/art.5/par.único", "hash": "b9916aa3afa671a7" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "11", "text": "Os documentos e atos relativos às operações de seguros agrários ficam isentos de selos, impostos e taxas federais.", "id": "art-6", "ref": "Lei-2168-1954/art.6", "hash": "966f09705638c0af" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "12", "text": "A comissão de agenciamento do seguro agrário não excederá o máximo de 5% sôbre os prêmios cobrados.", "id": "art-7", "ref": "Lei-2168-1954/art.7", "hash": "5b3c679a8e27f795" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "13", "text": "É instituído o Fundo de Estabilidade de Seguro Agrário com a finalidade de garantir a estabilidade dessas operações, atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe, permitir o gradual ajustamento das tarifas de prêmios, bem como de quaisquer outras iniciativas atinentes ao aperfeiçoamento, e generalização do mesmo seguro.", "id": "art-8", "ref": "Lei-2168-1954/art.8", "hash": "3aaecc1327976b39", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "14", "text": "O Instituto de Resseguros do Brasil, pelo seu Conselho Técnico, exercerá a administração dos recursos do Fundo e estabelecerá as bases do seu emprêgo na forma prevista neste artigo.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Lei-2168-1954/art.8/par.único", "hash": "789daa77ef691768" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "15", "text": "O Fundo será constituído:", "id": "art-9", "ref": "Lei-2168-1954/art.9", "hash": "527d46077a7b0312", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "16", "text": "pelas contribuições de que trata o art. 11;", "id": "art-9-al-a", "ref": "Lei-2168-1954/art.9/al.a", "hash": "9479020367d15a41" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "17", "text": "por uma cota-parte correspondente a 50% dos lucros líquidos da União, distribuidos nos têrmos do art. 70, parágrafo único, letra d, dos Estatutos anexos ao Decreto no 21.810, de 4 de setembro de 1946;", "id": "art-9-al-b", "ref": "Lei-2168-1954/art.9/al.b", "hash": "580285519cd23b93" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "18", "text": "por contribuicões e participações diversas, que venham ser estabelecidas pelo Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil, nas operações de seguros agrários ou quaisquer outras;", "id": "art-9-al-c", "ref": "Lei-2168-1954/art.9/al.c", "hash": "c4ff3b3d427f4e7b" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "19", "text": "por dotações orçamentárias anuais, durante os dez primeiros exercícios e por outros recursos previstos em lei;", "id": "art-9-al-d", "ref": "Lei-2168-1954/art.9/al.d", "hash": "bdecb222b54f45a3" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "20", "text": "por uma cota de 10% dos lucros líquidos dos estabelecimentos bancários da União destinados ao Financiamento da lavoura e pecuária;", "id": "art-9-al-e", "ref": "Lei-2168-1954/art.9/al.e", "hash": "e85b79eb5d30e20c" }, { "kind": "alinea", "num": "f", "token": "21", "text": "pela contribuição dos Estados e Municípios, em virtude dos acôrdos autorizados pelo art. 12.", "id": "art-9-al-f", "ref": "Lei-2168-1954/art.9/al.f", "hash": "ce3d95e0c751302b" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "22", "text": "As contribuições a que se referem as alíneas d, e e f, serão efetuadas nos dez primeiros exercícios, após a aprovação desta lei.", "id": "art-9-par-único", "ref": "Lei-2168-1954/art.9/par.único", "hash": "11ab5455ec57a9ad" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "23", "text": "O Fundo será aplicado para reembolsar as retrocessionárias do Instituto de Resseguro do Brasil, no País, com a quantia correspondente aos prejuízos excedentes do máximo admissível tècnicamente para as operações de retrocessão dos seguros agrários.", "id": "art-10", "ref": "Lei-2168-1954/art.10", "hash": "341514610e229ecb", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "24", "text": "Para cada modalidade de seguro agrário o plano de operações do Instituto de Resseguros do Brasil, estabelecido na forma do art. 5o desta lei e da legislação em vigor, fixará o máximo de prejuízo admissível, para fins de aplicação dêste artigo.", "id": "art-10-par-único", "ref": "Lei-2168-1954/art.10/par.único", "hash": "957b020b6a53fe4b" } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "25", "text": "As retrocessionárias reembolsarão ao Fundo a quantia correspondente aos lucros excedentes do máximo admissível, tecnicamente para essas operações de seguros, segundo o plano que fôr estabelecido na forma do art. 5o desta lei e da legislação em vigor, que fixará êsse limite.", "id": "art-11", "ref": "Lei-2168-1954/art.11", "hash": "c01ee0043de9778f" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "26", "text": "É o Govêrno Federal autorizado a celebrar, com os Estados e Municípios, acôrdos para a execução desta lei.", "id": "art-12", "ref": "Lei-2168-1954/art.12", "hash": "4ed82d8a0c67b47e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "27", "text": "Para atender ao disposto neste artigo poderão ser instituídos, junto aos departamentos administrativos da União e ao Instituto de Resseguros do Brasil, órgãos consultivos ou de assistência técnica de que participem os Estados e Municípios.", "id": "art-12-par-único", "ref": "Lei-2168-1954/art.12/par.único", "hash": "d56af9958db5b58e" } ] }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "28", "text": "Os documentos e atos de empréstimos bancários, destinados exclusivamente ao financiamento de prêmios de seguro agrário, gozam da isenção fiscal estatuída no art. 6o.", "id": "art-13", "ref": "Lei-2168-1954/art.13", "hash": "7b21e24419bce31e" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "29", "text": "Os estudos e anteprojetos elaborados pelo Instituto de Resseguros do Brasil, relativos as condições básicas de apólices e tarifas de prêmios (art. 4o (Revogado pela Lei n° 4.430, de 1964)", "id": "art-14", "ref": "Lei-2168-1954/art.14", "hash": "39a3bbfcae643ada", "metadata": { "status": "revogado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "30", "text": "Dentro do prazo de 60 (sessenta) (Revogado pela Lei n° 4.430, de 1964)", "id": "art-14-par-único", "ref": "Lei-2168-1954/art.14/par.único", "hash": "796cb464daecca80" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "31", "text": "Para o comêço da obrigatoriedade dos decretos a que se refere o art. 4o, serão estatuídos prazos mínimos e máximos de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) (Revogado pela Lei n° 4.430, de 1964)", "id": "art-15", "ref": "Lei-2168-1954/art.15", "hash": "c77ca9e68d5998b4", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "32", "text": "A obtenção ilícita de vantagens pelo segurado na liquidação de indenizações, bem como o desvirtuamento da aplicação do Fundo de Estabilidade do Seguro Agrário, constituem crimes contra a economia popular, puníveis com as penas do artigo 3o da Lei n° 1.521, de 26 de dezembro de 1951 .", "id": "art-16", "ref": "Lei-2168-1954/art.16", "hash": "ef9e397e64737b2b" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "33", "text": "A União contratará de preferência com as seguradoras que, na conformidade desta lei, vierem a operar em seguros agrários, a cobertura dos riscos contra incêndios de seus próprios.", "id": "art-17", "ref": "Lei-2168-1954/art.17", "hash": "c43eedddff9f6677" }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "34", "text": "As sanções administrativas por infrações desta lei e de seu regulamento regulam-se pelas disposições aplicáveis da legislação sôbre seguros privados.", "id": "art-18", "ref": "Lei-2168-1954/art.18", "hash": "9ab44664a1565c17" }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "35", "text": "Continua em vigor a legislação federal e estadual sôbre seguro agrário, na parte em que não colidir com as normas gerais estabelecidas nesta lei.", "id": "art-19", "ref": "Lei-2168-1954/art.19", "hash": "3d12378564bf21d5" }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "36", "text": "Para atender despesas com a execução desta lei, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que será colocado à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.", "id": "art-20", "ref": "Lei-2168-1954/art.20", "hash": "d9c53ad1e9aa94e6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "37", "text": "O saldo verificado na aplicação dêsse crédito será atribuído ao Fundo de Estabilidade do Seguro Agrário.", "id": "art-20-par-único", "ref": "Lei-2168-1954/art.20/par.único", "hash": "09a6ee67c13c3972" } ] }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "38", "text": "É o Poder Executivo autorizado a organizar uma sociedade por ações, com sede e fôro na cidade do Rio de Janeiro, destinada a desenvolver progressivamente operações de seguros agropecuários, sob a denominação de Companhia Nacional de Seguro Agrícola.", "id": "art-21", "ref": "Lei-2168-1954/art.21", "hash": "9bebfb4079e91106" }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "39", "text": "O capital inicial da sociedade será de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), divido em 100.000 (cem mil) ações ordinárias, de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma.", "id": "art-22", "ref": "Lei-2168-1954/art.22", "hash": "77719ae3a7d27c7f", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "40", "text": "Ficam reservadas a subscrição do Tesouro Nacional 30.000 (trinta mil) ações; às entidades de economia mista, bancária, resseguradoras e às autarquias destinadas ao amparo e fomento da lavoura, 50.000 (cinqüenta mil); e as sociedades de seguro e capitalização, nacionais ou estrangeiras, em funcionamento no País, 20.000 (vinte mil).", "id": "art-22-par-1", "ref": "Lei-2168-1954/art.22/par.1", "hash": "3aa7740ea786d1ef" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "41", "text": "A subscrição das ações pelas entidades bancárias, resseguradoras, autárquicas e sociedades indicadas, far-se-á na proporção do ativo, apurado no último exercício.", "id": "art-22-par-2", "ref": "Lei-2168-1954/art.22/par.2", "hash": "f28ef727c973d5af" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "42", "text": "Os Estatutos da Sociedade e o quadro discriminativo das ações, que couberem a cada uma das entidades subscritoras do capital, serão aprovados por ato do Poder Executivo.", "id": "art-22-par-3", "ref": "Lei-2168-1954/art.22/par.3", "hash": "8afbba706a2ad34a" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "43", "text": "As ações subscritas pelas sociedades de seguros e capitalização consideram-se como aplicação de suas reservas técnicas e dêsse modo serão computadas.", "id": "art-22-par-4", "ref": "Lei-2168-1954/art.22/par.4", "hash": "9c83ecf2b6fe444a" } ] }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "44", "text": "As ações em que se divide o capital inicial serão integralizados no ato da subscrição.", "id": "art-23", "ref": "Lei-2168-1954/art.23", "hash": "115b8a6c807a01ac" }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "45", "text": "A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Diretor-Superintendente e Diretor Técnico.", "id": "art-24", "ref": "Lei-2168-1954/art.24", "hash": "2f09e979b4074e25", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "46", "text": "O Presidente da Sociedade será de livre escolha do Presidente da República, dentre pessoas de comprovada capacidade administrativa no serviço público ou em atividade privada.", "id": "art-24-par-1", "ref": "Lei-2168-1954/art.24/par.1", "hash": "7640b0da197e03e1" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "47", "text": "Os demais Diretores serão eleitos por três anos, podendo ser reeleitos.", "id": "art-24-par-2", "ref": "Lei-2168-1954/art.24/par.2", "hash": "fa91a48f16e0148c" } ] }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "48", "text": "A Sociedade gozará de isenção tributária ampla e irrestrita de quaisquer impostos, taxas e emolumentos federais, inclusive de sêlo federal exigível em apólices, papéis e documentos em que a Sociedade seja parte ou interveniente.", "id": "art-25", "ref": "Lei-2168-1954/art.25", "hash": "7bc6779497971a7a" }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "49", "text": "É a Sociedade autorizada a celebrar diretamente com os Estados, Municípios e quaisquer entidades federais, estaduais, municipais e particulares acôrdos e convênios para a execução desta lei.", "id": "art-26", "ref": "Lei-2168-1954/art.26", "hash": "43882b65a5113ad6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "50", "text": "A Sociedade adotará, concomitantemente, medidas tendentes a facilitar ao máximo a obtenção, por parte dos agricultores, dos elementos indispensáveis à efetivação da operação de seguro, especialmente promovendo quando as circunstâncias o justifiquem, o estabelecimento de Comissões locais de assistência aos segurados, sempre que possível integradas pelos membros das entidades de fomento agrícola e associações rurais em funcionamento.", "id": "art-26-par-único", "ref": "Lei-2168-1954/art.26/par.único", "hash": "88a6d92001a95b98" } ] }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "51", "text": "A Sociedade instituirá um Fundo de Estabilização além dos fundos de reserva normais, para manter o nível das tarifas de prêmios em bases razoáveis e atender aos casos de catástrofe.", "id": "art-27", "ref": "Lei-2168-1954/art.27", "hash": "23c3492c2a82e4c6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "52", "text": "Destinar-se-ão a esse Fundo dez por cento dos lucros da Sociedade e outros recursos que forem estipulados pelos Estatutos.", "id": "art-27-par-1", "ref": "Lei-2168-1954/art.27/par.1", "hash": "1fad78876dccdd1a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "53", "text": "O capital e reserva serão aplicados da maneira a proporcionar maior rendimento, na forma que os estatutos determinarem.", "id": "art-27-par-2", "ref": "Lei-2168-1954/art.27/par.2", "hash": "83943c01ff9df17d" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "54", "text": "Destinar-se-ão ao Fundo de Estabilização os dividendos que couberem às ações subscritas pelo Tesouro Nacional.", "id": "art-27-par-3", "ref": "Lei-2168-1954/art.27/par.3", "hash": "dac035c66de29e4e" } ] }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "55", "text": "O Presidente da República designará, por decreto, a Comissão Organizadora da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, composta de três membros.", "id": "art-28", "ref": "Lei-2168-1954/art.28", "hash": "2ffaf6adf9984b8b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "56", "text": "A Comissão Organizadora terá poderes para promover as medidas e providências indispensáveis à realização da assembléia geral de constituição da sociedade, na forma da legislação vigente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.", "id": "art-28-par-1", "ref": "Lei-2168-1954/art.28/par.1", "hash": "c91f6fbeabed2d88" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "57", "text": "Nenhuma vantagem será concedida aos membros da Comissão Organizadora da Sociedade, pelo desempenho das atribuições que lhes competem.", "id": "art-28-par-2", "ref": "Lei-2168-1954/art.28/par.2", "hash": "4d24a36546a310dd" } ] }, { "kind": "article", "num": "29", "token": "58", "text": "As repartições públicas federais, entidades autárquicas e sociedades de economia mista deverão prestar à Sociedade tôda colaboração que lhes fôr solicitada, inclusive no tocante ao pessoal que se fizer necessário ao desempenho de suas atividades.", "id": "art-29", "ref": "Lei-2168-1954/art.29", "hash": 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"text": "Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1954; 133o da Independência e 66o da República.", "id": "Lei-2168-ctx-3", "ref": "Lei-2168-1954/ctx.3", "hash": "adf9715c9124d9bd", "metadata": { "doc_id": "Lei-2168" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "64", "text": "GETULIO VARGAS", "id": "Lei-2168-ctx-4", "ref": "Lei-2168-1954/ctx.4", "hash": "708c9beef9578326", "metadata": { "doc_id": "Lei-2168" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "65", "text": "Tancredo de Almeida Neves", "id": "Lei-2168-ctx-5", "ref": "Lei-2168-1954/ctx.5", "hash": "bf18295527d80169", "metadata": { "doc_id": "Lei-2168" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "66", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1954", "id": "Lei-2168-ctx-6", "ref": "Lei-2168-1954/ctx.6", "hash": "6025afef7ae552fc", "metadata": { "doc_id": "Lei-2168" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "67", "text": "Estabelece normas para instituição do seguro agrário.", "id": "Lei-2168-ctx-7", "ref": 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