{ "id": "Lei-2187-1954", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T15:26:28.394079", "content_hash": "4ef563863a453841", "metadata": { "title": "Lei Nº 2187/1954", "doctype": "Lei", "number": "2187/1954", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1954-02-16", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L2187.htm", "accessed_at": "2025-12-11T18:26:28Z" } }, "statistics": { "total_articles": 17, "total_paragraphs": 5, "total_incisos": 5, "total_alineas": 17, "total_items": 0, "total_characters": 8485, "total_words": 1234, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Cria o Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, e dá outras providências.", "id": "Lei-2187-ctx-1", "ref": "Lei-2187-1954/ctx.1", "hash": "408a237b2f96da58", "metadata": { "doc_id": "Lei-2187" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-2187-ctx-2", "ref": "Lei-2187-1954/ctx.2", "hash": "872fdacb3026bb77", "metadata": { "doc_id": "Lei-2187" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "É criado, (... VETADO ...) o Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos.", "id": "art-1", "ref": "Lei-2187-1954/art.1", "hash": "09c99daeed712f98" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "O Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos tem por finalidade:", "id": "art-2", "ref": "Lei-2187-1954/art.2", "hash": "eb8ef11b9e5d757d", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "6", "text": "Examinar e analisar drogas, plantas medicinais, especialidades farmacêuticas, antisépticos, desinfetantes, produtos biológicos e químicos, e quaisquer outras substâncias que interessem à saúde pública, nos têrmos que dispuser o regulamento;", "id": "art-2-al-a", "ref": "Lei-2187-1954/art.2/al.a", "hash": "641a0924012cd364" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "7", "text": "Favorecer o desenvolvimento técnico-científico da indústria farmacéutica do país, estabelecendo, mantendo e fornecendo normas e padrões necessários a essa indústria e à de produtos biológicos;", "id": "art-2-al-b", "ref": "Lei-2187-1954/art.2/al.b", "hash": "e073a17d6c34ebdd" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "8", "text": "Propor a cassação da licenca de produtos cuja análise sistemática provar má-fé do seu fabricante, bem como a modificação das fórmulas em que os conhecimentos científicos atualizados venham provar inatividade ou dano para a saúde pública;", "id": "art-2-al-c", "ref": "Lei-2187-1954/art.2/al.c", "hash": "04bd2dcf9dd9fc00" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "9", "text": "Dar parecer de ordem técnica nos pedidos feitos ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina de licenciamento de novos produtos de qualquer natureza e realizar-lhes a devida análise prévia;", "id": "art-2-al-d", "ref": "Lei-2187-1954/art.2/al.d", "hash": "67bee8cba9226ca1" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "10", "text": "Propor (... VETADO ...) alterações nas exigências relativas à instalação de laboratórios industriais de qualquer fim, atendendo aos aperfeiçoamentos técnicos surgidos;", "id": "art-2-al-e", "ref": "Lei-2187-1954/art.2/al.e", "hash": "a68d485d52f288f1" }, { "kind": "alinea", "num": "f", "token": "11", "text": "Colaborar, quando solicitado, com a Comissão de Revisão da Farmacopéia Brasileira e bem assim com os demais laboratórios federais e estaduais;", "id": "art-2-al-f", "ref": "Lei-2187-1954/art.2/al.f", "hash": "9e3a77507dc19825" }, { "kind": "alinea", "num": "g", "token": "12", "text": "Organizar estatísticas e sinopses dos seus trabalhos;", "id": "art-2-al-g", "ref": "Lei-2187-1954/art.2/al.g", "hash": "3a79ca0b40c119ef" }, { "kind": "alinea", "num": "h", "token": "13", "text": "Exercer as atribuiçoes de órgão consultivo dos governos federal e estaduais, e outras atribuições implicitamente compreendidas nas suas finalidades técnico-científicas, conforme dispuser o regulamento.", "id": "art-2-al-h", "ref": "Lei-2187-1954/art.2/al.h", "hash": "533f413a28ac0389" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "14", "text": "É ressalvada a atribuição conferida por lei a outros laboratórios federais quanto à análise de produtos biológicos e químicos que não interessarem à saúde pública. Todavia é facultativo, nesta hipótese, à autoridade competente requisitar a anáIise do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-2187-1954/art.2/par.único", "hash": "29edf3a0925c5001" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "15", "text": "As análises e exames de drogas, plantas medicinais, especialidades farmacêuticas, produtos e biológicos, químicos e farmacêuticos de higiene e toucador, antisépticos e quaisquer outras substâncias que interessarem à saúde pública, poderão ficar, nos Estados, a cargo das seções regionais de análise, e enquanto estas não forem criadas, a cargo dos laboratórios estaduais, em virtude de convênios celebrados entre a União e os Estados.", "id": "art-3", "ref": "Lei-2187-1954/art.3", "hash": "2bf4edc71a9d9665" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "16", "text": "VETADO.", "id": "art-4", "ref": "Lei-2187-1954/art.4", "hash": "0c7124293d45ff59", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "17", "text": "O Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos terá a colaboração da Comissão de Biofarmácia, que se reunirá sob a presidência do diretor do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, nos têrmos que dispuser o seu regulamento.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-2187-1954/art.4/par.1", "hash": "e5fde1d4edd9a508" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "18", "text": "A Comissão de Biofarmácia terá como membros o seu presidente, o diretor do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos e cinco especialistas escolhidos pelo diretor do Departamento Nacional de Saúde, em lista tríplice, organizada de dois em dois anos pelo diretor do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, e que serão:", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-2187-1954/art.4/par.2", "hash": "f73c77ec7f70c62c", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "19", "text": "Um professor catedrático ou docente de Química Industrial ou de Farmácia Química;", "id": "art-4-par-2-al-a", "ref": "Lei-2187-1954/art.4/par.2/al.a", "hash": "581db2d397fdfad3" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "20", "text": "Um professor catedrático ou docente de Farmacologia;", "id": "art-4-par-2-al-b", "ref": "Lei-2187-1954/art.4/par.2/al.b", "hash": "4b1100557b1cc3d9" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "21", "text": "Um biologista;", "id": "art-4-par-2-al-c", "ref": "Lei-2187-1954/art.4/par.2/al.c", "hash": "ec773e96892c9b6d" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "22", "text": "Um farmacêutico do Servço Nacional de Fiscalização da Medicina;", "id": "art-4-par-2-al-d", "ref": "Lei-2187-1954/art.4/par.2/al.d", "hash": "0fa0e28282d1837e" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "23", "text": "Um médico clínico.", "id": "art-4-par-2-al-e", "ref": "Lei-2187-1954/art.4/par.2/al.e", "hash": "9b86a01f43d77e66" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "24", "text": "A Comissão de Biofarmácia terá ainda o concurso de dois membros escolhidos pelo diretor do Departamento Nacional de Saúde em lista tríplice, organizada de dois em dois pelos sindicatos das indústrias de produtos farmacêuticos.", "id": "art-4-par-3", "ref": "Lei-2187-1954/art.4/par.3", "hash": "ab57d9f6b79455b5" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "25", "text": "Os membros da Comissão de Biofarmácia têm direito à gratificação de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) por sessão, cujo número não poderá ultrapassar de quatro por mês.", "id": "art-4-par-4", "ref": "Lei-2187-1954/art.4/par.4", "hash": "8c541c9c35dd14bf" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "26", "text": "O Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos terá as seguintes seções:", "id": "art-5", "ref": "Lei-2187-1954/art.5", "hash": "110471da80359f78", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "27", "text": "de Química;", "id": "art-5-al-a", "ref": "Lei-2187-1954/art.5/al.a", "hash": "ce965b46c626e2fb" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "28", "text": "de Farmacologia;", "id": "art-5-al-b", "ref": "Lei-2187-1954/art.5/al.b", "hash": "cb736035ca80ed9f" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "29", "text": "de Padronagem;", "id": "art-5-al-c", "ref": "Lei-2187-1954/art.5/al.c", "hash": "f045cc9de8e9a7fd" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "30", "text": "Administrativa.", "id": "art-5-al-d", "ref": "Lei-2187-1954/art.5/al.d", "hash": "d7572d491ae0480c" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "31", "text": "Excetuados os preparados farmacêuticos novos, que aguardem licenciamento pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, e salvo condições técnicas especiais que exijam maiores prazos especificados no regulamento, as análises dos produtos químicos, drogas e plantas medicinais serão efetuadas em trinta dias contados da data da apresentação das amostras, e a dos preparados farmacêuticos e biológicos dentro de sessenta dias.", "id": "art-6", "ref": "Lei-2187-1954/art.6", "hash": "bbffec1282c58e48" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "32", "text": "O Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, as seções regionais de análises e os serviços estaduais, incumbidos da execução desta lei, enviarão ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina uma relação mensal dos seus trabalhos, da qual constarão a data da apresentação das respectivas amostras para análise, assim como a data em que esta foi concluída e entregue.", "id": "art-7", "ref": "Lei-2187-1954/art.7", "hash": "471005ed0e86f5a7" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "33", "text": "O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina providenciará para a apuração da causa de inobservância dos prazos estabelecidos no art. 6o bem como da responsabilidade que couber ao servidor público lotado no Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos.", "id": "art-8", "ref": "Lei-2187-1954/art.8", "hash": "495138a04c49240b" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "34", "text": "São criadas as seguintes taxas:", "id": "art-9", "ref": "Lei-2187-1954/art.9", "hash": "0387225352fdf7d9", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "35", "text": "Taxa de inscrição obrigatória e anual de qualquer laboratório industrial com sede no país, devidamente licenciado pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e órgãos estaduais congêneres, e onde se fabriquem, manipulem ou acondicionem produtos químicos, biológicos, farmacêuticos em geral, drogas, plantas medicinais, desinfetantes, antisépticos, produtos de higiene e de toucador, e outros que interessem à medicina e a saúde pública, determinada de acôrdo com o capital da firma proprietária, variando de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) a Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), mediante guia fornecida pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina ou órgãos congêneres;", "id": "art-9-inc-I", "ref": "Lei-2187-1954/art.9/inc.I", "hash": "bd6764dcf93ae630" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "36", "text": "Taxa especial sôbre representantes ou depositários de laboratórios estrangeiros, variando de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) proporcionalmente ao número de produtos de sua representação, nos têrmos que dispuser o regulamento;", "id": "art-9-inc-II", "ref": "Lei-2187-1954/art.9/inc.II", "hash": "0571ff920791c0df" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "37", "text": "Taxa especial de análise prévia e de análise solicitada, ambas arbitradas nos têrmos que dispuser o regulamento;", "id": "art-9-inc-III", "ref": "Lei-2187-1954/art.9/inc.III", "hash": "65fcb1c99bc801c8" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "38", "text": "Taxa especial sôbre fornecimento de solucões, padrões de reagentes à indústria, arbitrada nos têrmos que dispuser o regulamento.", "id": "art-9-inc-IV", "ref": "Lei-2187-1954/art.9/inc.IV", "hash": "2250dcedcb0881a7" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "39", "text": "Constituirão, também, renda do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos as taxas de análise, bem como a retribuição de quaisquer outros trabalhos científicos ou tecnológicos, realizados pelo Laboratório na conformidade do regulamento.", "id": "art-10", "ref": "Lei-2187-1954/art.10", "hash": "acf86f4f8ab573dd" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "40", "text": "Os direitos e vantagens dos servidores do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, relativos a descobertas técnicas de pesquisas, de autenticidade comprovada, que os mesmos realizarem nas dependências do próprio Laboratório, serão regulados nos têrmos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.", "id": "art-11", "ref": "Lei-2187-1954/art.11", "hash": "d8b39f0168f934c9" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "41", "text": "São criados no Quadro Permanente do Ministério da Saúde um cargo isolado de provimento em comissão, padrão", "id": "art-12", "ref": "Lei-2187-1954/art.12", "hash": "cda63c6b67110c7c", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "CC", "token": "42", "text": "5, de diretor do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, e cinco funções gratificadas, sendo quatro de chefe de seção, FG-3, e uma de secretário do diretor, FG-4, tôdas do mesmo Laboratório.", "id": "art-12-inc-CC", "ref": "Lei-2187-1954/art.12/inc.CC", "hash": "d88e2f5375b22daf" } ] }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "43", "text": "O pessoal técnico e administrativos, excluído o de que trata o artigo anterior, necessário à instalação e funcionamento do Laboratório, será o constante da lotação que, nos têrmos do regulamento, fôr fixado mediante aproveitamento de servidores efetivos e extranumerários de outras repartições, respeitada a função inerente ao cargo ou carreira a que pertencer o funcionário.", "id": "art-13", "ref": "Lei-2187-1954/art.13", "hash": "ef4e81c4af7634ad" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "44", "text": "O pessoal extranumerário do Instituto Osvaldo Cruz que se achar contratado para a realização da análise de produtos farmacêuticos, poderá optar peIo seu aproveitamento no Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos.", "id": "art-14", "ref": "Lei-2187-1954/art.14", "hash": "45993f8c546cfe15" }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "45", "text": "Nenhum servidor do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos poderá ser proprietário, sócio, diretor, empregado, nem consultor científico ou assessor técnico, nem ter outro título, nem exercer cargo equivalente de qualquer organização particular que explore a indústria ou o comércio de produtos farmacêuticos.", "id": "art-15", "ref": "Lei-2187-1954/art.15", "hash": "db640f35b537ec48" }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "46", "text": "É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a organização e a instalação do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos.", "id": "art-16", "ref": "Lei-2187-1954/art.16", "hash": "b97d10072df51dd0" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "47", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-17", "ref": "Lei-2187-1954/art.17", "hash": "01d0424c76dec3d6" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "48", "text": "Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1954; 133o da Independência e 66o da República.", "id": "Lei-2187-ctx-3", "ref": "Lei-2187-1954/ctx.3", "hash": "cd32798e2ca57c12", "metadata": { "doc_id": "Lei-2187" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "49", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1954", "id": "Lei-2187-ctx-4", "ref": "Lei-2187-1954/ctx.4", "hash": "ec0edde34de4a6a4", "metadata": { "doc_id": "Lei-2187" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "50", "text": "Cria o Laboratório Central de", "id": "Lei-2187-ctx-5", "ref": "Lei-2187-1954/ctx.5", "hash": "36024a150d59113d", "metadata": { "doc_id": "Lei-2187" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "51", "text": "Contrôle de Drogas e Medicamentos, e dá outras providências.", "id": "Lei-2187-ctx-6", "ref": "Lei-2187-1954/ctx.6", "hash": "f6a161554c375b39", "metadata": { "doc_id": "Lei-2187" } } ] } }