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"kind": "alinea", "num": "b", "token": "14", "text": "a distribuição das bôlsas será proporcional à população de cada Estado, dos Territórios e do Distrito Federal, obedecendo-se, porém, estritamente, aos limites das deficiências locais;", "id": "art-3-al-b", "ref": "Lei-2342-1954/art.3/al.b", "hash": "55a04d673a022277" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "15", "text": "o aluno, que obtiver a bôlsa, será obrigado a estudar no estabelecimento do ramo de ensino de sua escolha, mais próximo do local onde reside, e só em circustâncias excepcionais poderá fazê-lo em estabelecimento de outra localidade;", "id": "art-3-al-c", "ref": "Lei-2342-1954/art.3/al.c", "hash": "ed1eb431b2e95f0a" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "16", "text": "para os fins previstos no no II do art. 2o os convênios, sob pena de nulidade, estipularão cláusulas que impeçam o locupletamento indébito, por parte do proprietário, ou de terceiro, com os auxílios para obras, e obriguem, quando se tratar de 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"Os recursos destinados ao Fundo Nacional do Ensino Médio serão depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, em conta especial, à disposição do Ministério da Educação e Cultura. 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