{ "id": "Lei-2656-1955", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T16:38:37.110256", "content_hash": "5df5d4b3a8d7758e", "metadata": { "title": "Lei Nº 2656/1955", "doctype": "Lei", "number": "2656/1955", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1955-11-26", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L2656.htm", "accessed_at": "2025-12-11T19:38:37Z" } }, "statistics": { "total_articles": 10, "total_paragraphs": 7, "total_incisos": 16, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 5565, "total_words": 907, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES RURAIS MUNICIPAIS.", "id": "Lei-2656-ctx-1", "ref": "Lei-2656-1955/ctx.1", "hash": "b0ef869cbfe58714", "metadata": { "doc_id": "Lei-2656" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-2656-ctx-2", "ref": "Lei-2656-1955/ctx.2", "hash": "e53b401178dea212", "metadata": { "doc_id": "Lei-2656" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "A União cooperará financeiramente com as Associações Rurais Municipais e respectivos órgãos de grau superior, de acôrdo com o disposto na presente lei.", "id": "art-1", "ref": "Lei-2656-1955/art.1", "hash": "90d55e261409c9f1" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "Anualmente, o Orçamento Geral da União consignará, no Anexo relativo ao Ministério da Agricultura, dotação não inferior a Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de subvenções às entidades mencionadas no art. 1o.", "id": "art-2", "ref": "Lei-2656-1955/art.2", "hash": "2700dd5907e2b886" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "6", "text": "Só terão direito às subvenções as entidades que:", "id": "art-3", "ref": "Lei-2656-1955/art.3", "hash": "552f7457a8ee3abe", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "7", "text": "tenham sido reconhecidas, de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei n° 8.127, de 24 de outubro de 1945 , até 31 de dezembro do ano anterior ao da elaboração do Orçamento;", "id": "art-3-inc-I", "ref": "Lei-2656-1955/art.3/inc.I", "hash": "38565d65cc552ea2" }, { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "8", "text": "Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei n° 8.127, de 24 de outubro de 1945 . (Redação dada pela Lei n° 3.780-D, de 1960)", "id": "art-3-inc-I", "ref": "Lei-2656-1955/art.3/inc.I", "hash": "0fb35d29abdb7d8a" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "9", "text": "tiverem funcionado regularmente no ano anterior ao da vigência do Orçamento;", "id": "art-3-inc-II", "ref": "Lei-2656-1955/art.3/inc.II", "hash": "fb9176dc07b756bb" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "10", "text": "contarem, no mínimo, com 50 (cinqüenta) sócios efetivos, registrados como lavradores ou criadores no Ministério da Agricultura;", "id": "art-3-inc-III", "ref": "Lei-2656-1955/art.3/inc.III", "hash": "dd14863bfd190956" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "11", "text": "requererem, até 31 de março do ano da vigência do Orçamento, os benefícios desta lei, observado, quando fôr o caso, o disposto nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 8o desta lei.", "id": "art-3-inc-IV", "ref": "Lei-2656-1955/art.3/inc.IV", "hash": "16866ecd4f61c323" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "12", "text": "O requerimento a que se refere o item IV do artigo anterior será dirigido ao Ministro da Agricultura e mencionará:", "id": "art-4", "ref": "Lei-2656-1955/art.4", "hash": "419a10ff12d590bd", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "13", "text": "no caso de Associações Rurais Municipais, o número de sócios efetivos em 31 de dezembro do ano anterior ao da vigência do Orçamento;", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Lei-2656-1955/art.4/inc.I", "hash": "936e22c669f6fdd8", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "14", "text": "Il - no caso de Federações, o número e o nome das associações federadas, na mesma data.", "id": "art-4-inc-I-ctx-1", "ref": "Lei-2656/art.4/inc.I/ctx.1", "hash": "6f2e3d437517a8bd", "metadata": { "doc_id": "Lei-2656" } } ] } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "15", "text": "Os requerimentos das Associações Rurais Municipais serão acompanhados de relação nominal dos sócios efetivos, com a indicação do distrito no qual estão domiciliados e do número do respectivo registro de lavrador ou criador no Ministério da Agricultura.", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-2656-1955/art.4/par.único", "hash": "43d83f763c882274" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "16", "text": "Até 30 de junho de cada ano, o Ministério da Agricultura organizará a relação das subvenções atribuídas as entidades que preencherem os requisitos do art. 3o desta lei.", "id": "art-5", "ref": "Lei-2656-1955/art.5", "hash": "9cb623340a0da798" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "17", "text": "O processo de cálculo obedecerá às normas gerais fixadas em Portaria do Ministro da Agricultura, observado o seguinte.", "id": "art-6", "ref": "Lei-2656-1955/art.6", "hash": "7dcbf23a02f2dcf8", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "18", "text": "à Confederação Rural Brasileira será atribuída subvenção correspondente a 5% (cinco por cento) do total concedido às Associaões Rurais Municipais e respectivos órgãos de grau superior, mencionados no art. 1o.", "id": "art-6-inc-I", "ref": "Lei-2656-1955/art.6/inc.I", "hash": "f55ef5b03ad2489e" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "19", "text": "a cada Federação será atribuída subvenção correspondente à divisão de 15% (quinze por cento) do mesmo total referido no item anterior, proporcionalmente à soma das subvenções concedidas às associações que lhe forem filiadas.", "id": "art-6-inc-II", "ref": "Lei-2656-1955/art.6/inc.II", "hash": "d169809bdd420fee" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "20", "text": "a cada Associação Rural Municipal caberá uma subvenção correspondente à divisão de 80% (oitenta por cento) do total já mencionado proporcionalmente, à população rural do respectivo Município, segundo dados censitários declarados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.", "id": "art-6-inc-III", "ref": "Lei-2656-1955/art.6/inc.III", "hash": "8b47e63a40995b26" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "21", "text": "O valor da dotação a que se refere o art. 2o da presente lei será posta pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A., até 31 de março de cada ano, à disposição do Ministério da Agricultura.", "id": "art-7", "ref": "Lei-2656-1955/art.7", "hash": "d7379ae2e18423d6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "22", "text": "Até o dia 31 de julho de cada ano, o Ministro da Agricultura solicitará ao Banco do Brasil S.A., por conta da quantia posta à sua disposição, o pagamento das subvenções às entidades beneficiadas, por intermédio das agências mais próximas às sedes das referidas entidades, deduzidas de cada subvenção as respectivas taxas de serviço bancário.", "id": "art-7-par-1", "ref": "Lei-2656-1955/art.7/par.1", "hash": "b07b78685b032de0" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "23", "text": "As subvenções não pagas no exercício serão inscritas em Restos a Pagar.", "id": "art-7-par-2", "ref": "Lei-2656-1955/art.7/par.2", "hash": 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], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "28", "text": "Os requerimentos a que se refere o item IV do art. 3o deverão ser acompanhados de comprovantes da aplicação das subvenções previstas nesta lei, recebidas até 31 de dezembro do ano anterior.", "id": "art-8-par-1", "ref": "Lei-2656-1955/art.8/par.1", "hash": "3ad768f6300b1427" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "29", "text": "Se, por qualquer motivo, a subvenção atribuída à requerente no ano anterior não tiver sido recebida, esta circunstância deverá constar expressamente do requerimento.", "id": "art-8-par-2", "ref": "Lei-2656-1955/art.8/par.2", "hash": "24a52b3f8d47a2cc" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "30", "text": "Será sustado o pagamento de subvenções às entidades que não comprovarem satisfatòriamente a aplicação das quantias recebidas e até que o façam.", "id": "art-8-par-3", "ref": "Lei-2656-1955/art.8/par.3", "hash": "fc75b488dbf73bfe" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "31", "text": "É permitido às Associações Rurais Municipais, às respectivas Federações e à Confederação Rural Brasileiro, vincular, mediante prévia aprovação do Ministro da Agricultura, as subvenções a que terão direito, de acôrdo com a presente lei, em garantia de empréstimos que venham a contrair:", "id": "art-9", "ref": "Lei-2656-1955/art.9", "hash": "3e362c534467890f", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "32", "text": "por prazo não superior a 20 (vinte) anos, para construção, reparação ou ampliação das respectivas sedes e recintos de exposições permanentes;", "id": "art-9-inc-I", "ref": "Lei-2656-1955/art.9/inc.I", "hash": "9b7a98a75611a893" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "33", "text": "por prazo não superior a 5 (cinco) anos, para aquisição de maquinaria agrícola.", "id": "art-9-inc-II", "ref": "Lei-2656-1955/art.9/inc.II", "hash": "1cfb6062bb59cfce" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "34", "text": "O requerimento no qual fôr solicitada a aprovação prevista neste artigo será instruído de", "id": "art-9-par-único", "ref": "Lei-2656-1955/art.9/par.único", "hash": "f082e789b87d2582", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "35", "text": "minuta do contrato a ser estipulado;", "id": "art-9-par-único-inc-I", "ref": "Lei-2656-1955/art.9/par.único/inc.I", "hash": "a68e9b9306ba7d5d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "36", "text": "prova de que a mesma foi aprovada pelo voto de dois terços dos sócios presentes à assembléia convocada expressamente para êsse fim.", "id": "art-9-par-único-inc-II", "ref": "Lei-2656-1955/art.9/par.único/inc.II", "hash": "01c0696c6c618827" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "37", "text": "Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.", "id": "art-10", "ref": "Lei-2656-1955/art.10", "hash": "5e0d555a68f55b7b", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "38", "text": "Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134o da Independência e 67o da República.", "id": "Lei-2656-ctx-3", "ref": "Lei-2656-1955/ctx.3", "hash": "75a5ac2c592d73e9", "metadata": { "doc_id": "Lei-2656" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "39", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1955", "id": "Lei-2656-ctx-4", "ref": "Lei-2656-1955/ctx.4", "hash": "40a1a09da372b036", "metadata": { "doc_id": "Lei-2656" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "40", "text": "DISPÕE SÔBRE", "id": "Lei-2656-ctx-5", "ref": "Lei-2656-1955/ctx.5", "hash": "018742dcdd4bc267", "metadata": { "doc_id": "Lei-2656" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "41", "text": "SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES RURAIS MUNICIPAIS.", "id": "Lei-2656-ctx-6", "ref": "Lei-2656-1955/ctx.6", "hash": "a6c14a98b1fdda06", "metadata": { "doc_id": "Lei-2656" } } ] } }