Lei Nº 3273/1957

Legislação Federal: Clique no hiperlink ABAIXO para consultar o conteúdo diretamente na fonte oficial.

Tema
Última sincronização: 11/12/2025 14:27:16 (processado via snapshot.py)
Fonte oficial: Planalto – Legislação (Casa Civil)
Método de extração: snapshot.py (Playwright + BeautifulSoup + Formatação)
Tamanho do conteúdo: origem: 1.336 caracteres | espelho: 1.167 caracteres
Observação: Este espelho existe apenas para facilitar consultas por agentes de IA. Para uso jurídico, sempre consulte a fonte oficial.

LEI N° 3.273, DE 1º DE OUTUBRO DE 1957. Fixa a data da mudança da Capital Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em cumprimento do artigo 4º e seu § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será transferida, no dia 21 de abril de 1960, a Capital da União para o novo Distrito Federal já delimitado no planalto central do País.

Art. 2º Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo ficam autorizados a tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Fica incluída na relação descritiva do Plano Rodoviário Nacional, de que trata a Lei n° 2.975, de 27 de novembro de 1956, a ligação Rio-Brasília, para os efeitos do artigo 30 da mesma lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1º de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

João de Oliveira Castro Viana Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.10.1957

Fixa a data da mudança da

Capital Federal, e dá outras providências.