{ "id": "Lei-3337-1957", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T14:25:14.120701", "content_hash": "faa76b7c4b25f491", "metadata": { "title": "Lei Nº 3337/1957", "doctype": "Lei", "number": "3337/1957", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1957-12-12", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3337.htm", "accessed_at": "2025-12-11T17:25:14Z" } }, "statistics": { "total_articles": 6, "total_paragraphs": 4, "total_incisos": 0, "total_alineas": 2, "total_items": 0, "total_characters": 3207, "total_words": 532, "total_context": 13 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sôbre a emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.", "id": "Lei-3337-ctx-1", "ref": "Lei-3337-1957/ctx.1", "hash": "546059f4621fad81", "metadata": { "doc_id": "Lei-3337" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-3337-ctx-2", "ref": "Lei-3337-1957/ctx.2", "hash": "872fdacb3026bb77", "metadata": { "doc_id": "Lei-3337" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "É o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Fazenda, autorizado a emitir letras e obrigações do Tesouro Nacional, para atender ao financiamento dos deficits públicos da União e a realização do combate à inflação, vencíveis em prazos variáveis entre 60 (sessenta) dias e 5 (cinco) anos da data, não podendo o valor total da circulação de tais títulos exceder, em qualquer tempo, de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros).", "id": "art-1", "ref": "Lei-3337-1957/art.1", "hash": "956a3d44902c64bc", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "5", "text": "O valor nominal dos títulos será fixado pelo Ministério da Fazenda, podendo a emissão ser feita em séries de tipos e juros diferentes com cláusula de intransferibilidade, quando conveniente. As taxas de juros poderão variar entre o mínimo de 6% (seis por cento) e o máximo de 12% (doze por cento) ao ano. 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