LEI N° 4.483, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964.
Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ao Departamento Federal de Segurança Pública (D.F.S.P.), com sede no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República, compete, em todo território nacional:
a) a superintendência dos serviços de Polícia marítima, aérea e de fronteiras;
b) a fiscalização nas fronteiras terrestres e na orla marítima;
c) a apuração, com a cooperação dos órgãos competentes do Ministério da Fazenda e em colaboração com as autoridades dos Estados, dos ilícitos penais praticados em detrimento de bens, serviços ou interêsses da União;
d) a apuração em colaboração com as autoridades dos Estados, dos crimes que, por sua natureza, características ou amplitude transcendam o âmbito de uma unidade federada ou que, em virtude de tratados ou convenções internacionais, o Brasil se obrigou a reprimir;
e) a investigação e apuração, em colaboração com as autoridades dos Estados de crimes praticados contra agentes federais, no exercício de suas funções;
f) a censura de diversões públicas, em especial, a referente a filmes cinematográficos, quando transponham o âmbito de um Estado;
g) a execução em colaboração com as autoridades dos Estados, de medidas tendentes a assegurar a incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas e visitantes oficais estrangeiros, bem como dos demais representantes dos Podêres da República, quando em missão oficial;
h) a coordenação e a interligação, no país dos serviços de identificação datiloscópica, civil e criminal;
i) a formação, o treinamento e a especialização profissional de seu pessoal e, quando solicitado de integrantes das Polícias dos Estados, Distrito Federal e Territórios;
j) a prestação de assistência técnica e científica, de natureza policial aos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando solicitada;
l) a cooperação, no país, com os serviços policiais relacionados com a criminalidade internacional ou interestadual;
m) a supervisão e a colaboração no policiamento das rodovias federais;
n) a execução de outros serviços de policiamento atribuídos à União, de conformidade com a legislação em vigor;
o) a apuração dos crimes nas condições previstas no art. 5º do Código Penal, quando solicitado pelas autoridades estaduais ou ocorrer interêsse da União;
p) a apuração dos crimes contra a vida ou contra comunidades silvícolas, no país, em colaboração com o Serviço de Proteção aos Índios.
Parágrafo único. A nomeação do Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) só será feita depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.
Art 2º O D.F.S.P. compõe-se de:
- Gabinete do Diretor-Geral (GDG);
- Conselho Superior de Polícia (CSP);
- Divisão de Operações (D.O.);
- Polícia Federal de Investigações (PFI);
- Polícia Federal de Segurança (P.F.S.);
- Instituto Nacional de Identificação (INI);
- Instituto Nacional de Criminalística (INC);
- Academia Nacional de Polícia (ANP);
- Divisão de Administração (DA);
- Divisão de Serviços Gerais (DSG);
§ 1º O Conselho Superior de Polícia (C. S. P.) é órgão consultivo e opinativo do D.F.S.P., competindo-lhe, ainda, a apreciação do merecimento e do julgamento disciplinar.
§ 2º A Corregedoria integrará o Gabinete do Diretor-Geral.
Art 3º A Divisão de Operações (D O) compreenderá:
- Serviço de Planejamento (S P);
- Serviço de Operações (S O);
- Serviço de Informações (S I);
Art 4º A Polícia Federal de Investigações (PFI), compreenderá:
- Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (DPMAF);
- Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho (DRCD);
- Divisão de Polícia Fazendária (DPF);
- Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes (SRTE);
- Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas (SRTP).
Art 5º A Polícia Federal de Segurança (PFS) compreenderá:
- Divisão de Ordem Política e Social (DOPS);
- Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP);
- Serviço de Polícia Rodoviária (SPR);
- Serviço de Diligências Especiais (SDE).
Art 6º Para o desempenho dos encargos que lhes são atribuídos, DESP organizará Delegacias Regionais no território nacional, de 3 (três) categorias, segundo sua importância, as quais serão situadas, instaladas e estruturadas por decreto do Poder Executivo, de acôrdo com as necessidades do serviço.
Parágrafo único. O DFSP na forma do artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição Federal, promoverá com as Unidades da Federação, os convênios necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Art 7º Nas investigações a que se referem as letras " c " ," d " e " e" do artigo 1º, desta lei, os funcionários do DFSP, delas incumbidos, agirão em coordenação com os demais funcionários federais em serviço na região e em colaboração com as autoridades das polícias locais às quais darão e delas, reciprocamente receberão todo o apoio e assistência necessários ao perfeito cumprimento da missão.
§ 1º Os órgãos do DFSP encarregados dessas investigações, poderão promovê-las através de processo próprio, paralela ou independentemente dos processos policiais, administrativos que tenham sido instaurados sôbre o mesmo fato, sempre que circunstâncias relevantes assim o recomendarem.
§ 2º Os procuradores da República nos Estados serão cientificados pelo DFSP, diretamente ou através de suas Delegacias, da instauração do processo, dos motivos que o determinaram, das conclusões a que chegou e do destino que lhe foi dado para os efeitos do disposto nos artigos 37 e 38, da Lei número 1.341 de 30 de janeiro de 1951 .
§ 3º O Ministro da Justiça e Negócios Interiores, por solicitação do Diretor-Geral, poderá requisitar qualquer Ministério, no interêsse do serviço do Departamento Federal de Segurança Pública, os funcionários necessários.
Art 8º A estrutura e a competência dos órgãos componentes do DFSP bem como as atribuições de seu pessoal, serão fixadas em regulamento pelo Poder Executivo, no prazo de noventa (90) dias observado o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12, 13 e 14 desta Lei.
Parágrafo único. No prazo previsto neste artigo, o Poder Executivo encaminhará Mensagem ao Congresso Nacional, acompanhada de projeto do Estatuto Policial.
Art 9º O DFSP terá autonomia administrativa, sendo no Orçamento Geral da República, tôdas as suas despesas atendidas através de dotações globais.
§ 1º As dotações referidas neste artigo, serão automàticamente registradas pelo Tribunal de Contas da União e distribuídas à Tesouraria do D. F. S. P.
§ 2º Até o dia 15 de dezembro de cada exercício, o Diretor-Geral do DFSP, submeterá à apreciação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores um plano de aplicação das verbas consignadas no orçamento do ano seguinte.
§ 3º Durante o exercício financeiro, mediante autorização do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, poderá ser alterada a discriminação das despesas de que trata o parágrafo precedente.
Art 10. O DFSP contará com uma Contadoria Seccional, com as atribuições que lhe são próprias.
Art 11. A aquisição de material bem como as obras que se tornarem necessárias, serão efetuadas mediante concorrência pública ou prévia coleta de preços pelo DFSP observadas as normas adotadas pelo Departamento Federal de Compras e de acôrdo com o Código de Contabilidade e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
Art 12. Mediante o emprêgo de carimbo especial, a correspondência postal-telegráfica, ou através de outros meios de Comunicação do DFSP e das Polícias dos Estados, Distrito Federal e Territórios com aquêle, gozará de franquia e terá o caráter de urgente.
Art 13. Aos integrantes do DFSP expressamente credenciados pelo Diretor-Geral, mediante documento hábil será assegurada, quando em cumprimento de diligência especial de caráter urgente, prioridade em todos os serviços de transporte e comunicações, públicos ou privados, no território nacional.
Art 14. Os quadros do Pessoal do DFSP são os constantes dos anexos a esta Lei e a êle expressamente referidos.
Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos do Serviço Polícial (POL) constantes dos Quadros de que cogita êste artigo, ainda quando se trate de acesso, fica condicionado à aprovação em curso especializado na Academia Nacional de Polícia, onde o candidato ingressará, após prévio concurso público de provas; dependendo de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, o provimento dos demais cargos constantes dos referidos Quadros.
Art 15. A Polícia do Distrito Federal, integrada no DFSP incumbem o policiamento e a segurança da Capital da República e das demais áreas que delimitam o território do mesmo Distrito.
Parágrafo único. A partir de 31 de janeiro de 1966, a Polícia do Distrito Federal, integrará a Secretaria de Segurança Pública do mesmo Distrito, e terá definida, por decreto do Poder Executivo da República, a sua subordinação administrativa.
Art 16. A Polícia do Distrito Federal compõe-se de:
- Gabinete (GAB);
- Conselho Superior da Polícia do Distrito Federal (CSPDF);
- Central de Operações (CO);
- Divisão de Polícia Judiciária (DPJ);
- Divisão de Polícia Técnica (DPT);
- Divisão de Operações (DO);
- Divisão de Serviços Gerais (DSG);
- Polícia Militar (PMDF);
- Corpo de Bombeiros (CBDF).
§ 1º Para a execução do serviço de policiamento e segurança, a Polícia do Distrito Federal, organizará zonas policiais, no território de sua jurisdição, inicialmente em número de cinco (5), situadas, instaladas e estruturadas por decreto do Poder Executivo.
§ 2º A estrutura e a competência dos órgãos componentes da Polícia do Distrito Federal, bem como as atribuições de seu pessoal, serão regulamentados pelo Poder Executivo, no prazo de noventa (90) dias, observado o disposto nos artigos 15, 17 e 18 desta Lei.
§ 3º A Polícia do Distrito Federal, enquanto integrar o DFSP, será dirigida por um Chefe de Polícia, nomeado em comissão pelo Presidente da República.
§ 4º É fixada em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) mensais a remuneração do cargo em comissão, referido no parágrafo 3º dêste artigo.
Art 17. O Quadro do Pessoal Civil da Polícia do Distrito Federal, é o que, nas tabelas anexas a ela se refere expressamente. A polícia Militar e o Corpo de Bombeiros terão seus quadros e efetivos reorganizados pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Para provimento dos cargos constantes do quadro do pessoal civil referido neste artigo, observar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 14, desta Lei.
Art 18. O Poder Executivo, dentro de noventa (90) dias, e de acôrdo com proposta apresentada pelo Diretor-Geral do DFSP, lotará nos quadros dêsse Departamento ou nos da Polícia Federal, os atuais servidores do DFSP, efetivados por força do disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962 e, bem assim, os funcionários que retornaram aos serviços da União - nos têrmos do artigo 46 da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963 .
Art 19. O enquadramento dos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, admitidos até a vigência da Lei n° 4.069, de 11 de junho de 1962 , e, conseqüentemente, amparados pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da referida Lei, far-se-á nos Quadros constantes dos Anexos da presente Lei, atendidas as peculiaridades de atribuições e remuneração, à época da efetivação e observado o constante no Decreto nº 52.265, de 16 de julho de 1963 .
Parágrafo único. Os servidores em exercício no DFSP, na vigência desta Lei, cuja situação não esteja prevista neste artigo, serão aproveitados nas classes constantes dos Quadros em Anexo, equivalentes às funções que exercem e atendidas as peculiaridades de atribuições e remuneração e Lei, assim o constante do Decreto número 52.265, de 16 de julho de 1963 , ficando matriculados, compulsòriamente, em cursos correspondentes da Academia Nacional de Polícia, ao término dos quais, se aprovados, serão automàticamente efetivados.
Art 20. Ao Pessoal civil transferido para o serviço da União por fôrça do artigo 46, da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963 , e, bem assim, ao referido no Decreto nº 51.528, de 1º de agosto de 1962 , lotado no Departamento Federal de Segurança Pública, ou na Polícia do Distrito Federal, aplicam-se as mesmas regras de enquadramento e os mesmos critérios previstos no artigo anterior, devendo integrar os referidos quadros, de acôrdo com a organização e escalonamento hierárquicos, em que venham a ser constituídos. (Vide Lei n° 4.813, de 1965)
Art 21. Os servidores referidos no artigo anterior, que não venham a integrar os Quadros ora criados, os do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovados pelo Decreto número 51.629, de 10 de dezembro de 1962 , e, bem assim os de responsabilidade da União constituirão Quadros de Pessoal, controlados pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, grupados de acôrdo com os critérios de enquadramento que forem aplicáveis, devendo os cargos ser suprimidos, por decreto, à medida em que vagarem nas classes iniciais.
Art 22. VETADO.
Parágrafo único.
VETADO.
Art 23. VETADO.
Art 24. São suprimidos no Grupo Ocupacional PF - 300 - Segurança Pública e investigação quatro (4) cargos de Agentes de Polícia Federal - B - e criados no Grupo Ocupacional EC - 700 - Pesquisa a Orientação Educacional, quatro (4) cargos de Professor de Educação Física.
Art 25. Para o atendimento de suas finalidades e de conformidade com o art. 6º desta Lei a D. F. S.P. instalará, desde logo, oito (8) Delegacias Regionais no território nacional.
Art 26. No corrente exercício, as despesas com o D.F.S. P., ressalvadas as decorrentes da aplicação da Lei n° 4.345 de 26 de junho de 1964 , serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento da União, e, em relação ao pessoal referido no art. 20 in fine mediante destaque das dotações consignadas no Anexo nº 4 - Poder Executivo Sub-anexo nº 4.24 - Órgãos transferidos da União para o Estado e Guanabara - do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Para atender às despesas de qualquer natureza decorrentes da instalação e custeio dos serviços previstos nesta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).
Art 27. É revogada, a Lei n° 2.492 de 21 de maio de 1955 , bem como o art. 53 e seus parágrafos, da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960 , e demais disposições em contrário.
Art 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Raimundo Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1964 e retificado em 10.12.1964
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de Cargos
DENOMINAÇÃO
Símbolo
Qualificação
DIREÇÃO SUPERIOR
1
Diretor-Geral
(*)
1
Chefe de Gabinete
1-C
1
Diretor da Divisão de Operações
1-C
1
Corregedor
2-C
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
1
Diretor da Divisão de Administração
3-C
Funcionários do D.F.S.P.
1
Diretor da Divisão de Serviços Gerais
3-C
1
Diretor do Instituto Nacional de Criminalística
3-C
Funcionário do D.F.S.P.
1
Diretor do Instituto Nacional de Identificação
3-C
Funcionário do D.F.S.P.
1
Diretor da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras - P. F. I.
4-C
Delegado ou Insp. Polícia Federal
1
Diretor da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - P.F.I.
4-C
Delegado ou Insp. Polícia Federal
1
Diretor da Divisão de Polícia Fazendária - P.F.I.
4-C
Delegado ou Insp. Polícia Federal
1
Diretor da Divisão de Ordem Política e Social - P. F. S.
4-C
1
Chefe do Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes - P. F. I.
5-C
Delegado ou Insp. Polícia Federal
1
Chefe do Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas - P.F.I.
5-C
Delegado ou Insp. Polícia Federal
1
Chefe do Serviço de Censura de Diversões Públicas - P. F. S.
5-C
Funcionário do D.F.S.P.
1
Chefe do Serviço de Polícia Rodoviária - P. F. S.
5-C
Delegado ou Insp. Polícia Federal
1
Chefe do Serviço de Diligências Especiais - P. F. S.
5-C
Delegado ou Insp. Polícia Federal
1
Chefe do Serviço de Planejamento - D. O.
5-C
Delegado ou Insp. Polícia Federal
1
Chefe do Serviço de Operações - D. O.
5-C
Delegado ou Insp. Polícia Federal
CARGOS DE OUTRA NATUREZA
2
Delegado Regional do D.F.S.P. - 1ª Categoria
1-C
1
Diretor de Polícia Federal de Investigações
2-C
2
Delagado Regional do D.F.S.P. - 2ª Categoria
2-C
1
Diretor de Polícia Federal de Segurança
2-C
4
Delegado Regional do D.F.S.P. - 3ª Categoria
3-C
1
Diretor da Academia Nacional de Polícia
3-C
1
Chefe do Serviço de Informações
5-C
1
Chefe do Serviço de Comunicações - D. S. G.
5-C
(*) Vencimentos idênticos aos do Prefeito do Distrito Federal
ANEXO II
SERVIÇO: ADMINSTRAÇÃO, ESCRITÓRIO E FISCO
Grupo Ocupacional - AF-100 - Administração de Material
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
6
Almoxarife "B"
AF-101-16-B
10
Almoxarife "A"
AF-101-14-A
20
Armazenista "B"
AF-102-10-B
Almox. "A" e Ass. Com. "A"
30
Armazenista "A"
AF-102-8-A
4
Assistente Comercial "C"
AF-103-16-C
Técnico de Adm. "A"
8
Assistente Comercial "B"
AF-103-14-B
12
Assistente Comercial "A"
AF-103-12-A
Grupo Ocupacional - AF-200 - Administração
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
17
Oficial de Adminstração "C"
AF-201-16-C
Técnico de Adm. "A"
21
Oficial de Administração "B"
AF-201-14-B
41
Oficial de Adminstração "A"
AF-201-12-A
80
Escriturário "B"
AF-202-10-B
Oficial de Adm. "A"
120
Escriturário "A"
AF-202-8-A
50
Escrevente-datilógrafo
AF-204-7
Escriturário "A" e Arquiv. "A"
Grupo Ocupacional - AF-400 - Mecanização de Escritório
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
8
Técnico de Mecanização "B"
AF-401-16-B
12
Técnico de Mecanização "A"
AF-401-14-A
4
Ténico Auxiliar de Mecanizaçao "B"
AF-402-11-B
Técnico de Mecanização "A"
8
Técnico Auxiliar de Mecanização "A"
AF-402-9-A
Grupo Ocupacional - AF-500 - Secretariado
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
20
Taquígrafo
AF-501-14
80
Datilógrafo "B"
AF-503-9-B
Oficial de Adm. "A"
120
Datilógrafo "A"
AF-503-7-A
Grupo Ocupacional - AF-600 - Técnico de Administração
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
4
Técnico de Administração "B"
AF-601-20-B
8
Técnico de Administração "A"
AF-601-19-A
8
Assistente de Administração "B"
AF-602-16-B
Técnico em Adm. "A"
12
Assistente de Administração "A"
AF-602-14-A
SERVIÇO: ARTÍFICE - A
Grupo Ocupacional - A-100 - Alvenaria, Cantaria e Pintura
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Pedreiro "C"
A-101-10-C
2
Pedreiro "B"
A-101-9-B
3
Pedreiro "A"
A-101-8-A
6
Pintor "C"
A-105-10-C
4
Pintor "B"
A-105-9-B
6
Pintor "A"
A-105-8-A
Grupo Ocupacional - A-300 - Artes Diversas
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Vidraceiro
A-303-6
2
Conservador de Material Rodante "B"
A-304-6-B
4
Conservador de Material Rodante "A"
A-304-5-A
Grupo Ocupacional - A-400 - Artes Gráficas, Papelaria e Tipografia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Compositor "D"
A-401-12-D
1
Compositor "C"
A-401-10-C
1
Compositor "B"
A-401-9-B
1
Compositor "A"
A-401-8-A
1
Compositor Mecânico "D"
A-405-12-D
1
Composior Mecânico "C"
A-405-10-C
1
Compositor Mecânico "B"
A-405-9-B
1
Compositor Mecânico "A"
A-405-8-A
1
Encadernador "D"
A-406-12-D
2
Encadernador "C"
A-406-10-C
3
Encadernador "B"
A-406-9-B
4
Encadernador "A"
A-406-8-A
1
Impressor "D"
A-407-12-D
1
Impressor "C"
A-407-10-C
1
Impressor "B"
A-407-9-B
1
Impressor "A"
A-407-8-A
Grupo Ocupacional - A-600 - Carpintaria Civil, Naval, Marcenaria
Nº de Cargos
Série de Classe e Classes
Código
Acesso
1
Carpinteiro "A"
A-601-8-A
1
Marceneiro "A"
A-603-8-A
Grupo Ocupacional - A-800 - Eletricidade e Telecomunicações
Nº de Cargos
Série de Classe e Classes
Código
Acesso
1
Eletricista Enrolador "D"
A-801-12-D
1
Eletricista Enrolador "C"
A-801-10-C
1
Eletricista Enrolador "B"
A-801-9-B
1
Eletricista Enrolador "A"
A-801-8-A
4
Eletricista Instalador "A"
A-802-8-A
4
Eletricista Operador "A"
A-803-8-A
2
Artífice de Aparelho de Telecomunicações "D"
A-804-12-D
4
Artífice de Aparelho de Telecomunicações "C"
A-804-10-C
6
Artífice de Aparelho de Telecomunicações "B"
A-804-9-B
8
Artífice de Aparelho de Telecomunicações "A"
A-804-8-A
Grupo Ocupacional - A-900 - Estofaria, Entelação, Velame, Poleamo, Isolamento, Sapataria e Correaria
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Entelador e Estofador "B"
A-903-10-B
1
Entelador e Estofador "A"
A-903-8-A
Grupo Ocupacional - A-1000 - Fabricação de Produtos Químicos
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Manipulador de Prudutos Químicos "B"
A-1001-8-B
2
Manipulador de Prudutos Químicos "A"
A-1001-6-A
Grupo Ocupacional - A-1200 - Instalações Hidráulicas
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Bombeiro Hidráulico "B"
A-1201-10-B
2
Bombeiro Hidráulico "A"
A-1201-8-A
Grupo Ocupacional - A-1300 - Mecânica
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
4
Mecânico Operador "A"
A-1301-8-A
6
Mecânico de Motores a Combustão "A"
A-1305-8-A
Grupo Ocupacional - A-1600 - Garagem
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Borracheiro "B"
A-1601-8-B
2
Borracheiro "A"
A-1601-6-A
2
Lubrificador "B"
A-1602-7-B
2
Lubrificador "A"
A-1602-5-A
2
Mecânico Eletricista "B"
A-1603-10-B
2
Mecânico Eletricista "A"
A-1603-8-A
Grupo Ocupacional - A-1700 - Metalurgia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Ferreiro "A"
A-1703-8-A
2
Soldador "A"
A-1706-8-A
1
Lanterneiro "B"
A-1710-9-B
3
Lanterneiro "A"
A-1710-8-A
SERVIÇOS: COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
Grupo Ocupacional - CT-200 - Comunicações
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
25
Estafeta "A"
CT-204-7-A
3
Telegrafista "C"
CT-207-16-C
5
Telegrafista "B"
CT-207-14-B
8
Telegrafista "A"
CT-207-12-A
20
Teletipista
CT-208-8
6
Telefonista "B"
CT-214-7-B
6
Telefonista "A"
CT-214-6-A
Grupo Operacional - CT-300 - Marítimo e Fluvial
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
10
Condutor-Motorista
CT-303-12
20
Marinheiro
CT-305-7
Grupo Ocupacional - CT-400 - Rodoviário
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
60
Motorista "B"
CT-401-10-B
90
Motorista "A"
CT-401-8-A
SERVIÇO: EDUCAÇÃO E CULTURA
Grupo Ocupacional - EC-100 - Biblioteca
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Bibliotecário "B" (*)
EC-101-20-B
4
Bibliotecário "A"(*)
EC-102-19-A
Grupo Ocupacional - EC-300 - Documentação e Divulgação
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Preparador de Texto "B"
EC-301-17-B
2
Preparador de Texto "A"
EC-301-15-A
4
Documentarista "A"
EC-302-17-A
15
Arquivista "C"
EC-303-11-C
Docum. "A"- Of. Adm."A"
20
Arquivista "B"
EC-303-9-B
40
Arquivista "A"
EC-303-7-A
1
Revisor "B"
EC-306-14-B
2
Revisor "A"
EC-306-12-A
Grupo Ocupacional - EC-600 - Patrimônio Histórico, Artístico e Museu
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Conservador de Museu "A"
EC-601-17-A
1
Preparador de Museu "A"
EC-602-12-A
1
Auxiliar de Museu "A"
EC-603-8-A
Grupo Ocupacional - EC-700 - Pesquisa e Orientação Educacional
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
4
Professor de Educação Física
EC-701-18-B
1
Técnico de Educação "B"
EC-701-18-B
1
Técnico de Educação "A"
EC-701-17-A
SERVIÇO: GUARDA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
Grupo Ocupacional - GL-100 - Conservação e Limpeza
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
8
Zelador "B"
GL-101-8-B
Porteiro "A"
12
Zelador "A"
GL-101-7-A
20
Serviçal "B"
GL-102-6-B
30
Serviçal "A"
GL-102-5-A
80
Servente
GL-104-5
Grupo Ocupacional - GL-300 - Serviço de Portaria
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
15
Chefe de Portaria
GL-301-13
8
Porteiro "B"
GL-302-11-B
12
Porteiro "A"
GL-302-9-A
10
Auxiliar de Portaria "B"
GL-303-8-B
20
Auxiliar de Portaria "A"
GL-303-7-A
10
Mensageiro
GL-305-1
SERVIÇO: PROFISSIONAL
Grupo Ocupacional - P-400 - Belas-Artes e Artes Aplicadas
Nº de Cargos
Série de Classes ou Classes
Código
Acesso
1
Ténico e Artes Gráficas "B"
P-405-16-B
1
Técnico de Artes Gráficas "A"
P-405-14-A
Grupo Ocupacional - P-500 - Cinematografia e Fotografia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
5
Fotógrafo "C"
P-502-13-C
10
Fotógrafo "B"
P-502-11-B
20
Fotógrafo "A"
P-502-9-A
10
Fotógrafo Cinematográfico
P-504-7
Grupo Ocupacional - P-700 - Contabilidade
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
6
Técnico de Contabilidade "B"
P-701-15-B
10
Técnico de Contabilidade "A"
P-701-13-A
Grupo Ocupacional - P-1000 - Desenho e Cartografia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
3
Desenhista "C"
P-1001-16-C
6
Desenhista "B"
P-1001-14-B
9
Desenhista "A"
P-1001-12-A
Grupo Ocupacional - P-1100 - Eletrônico
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Inspetor Eletrônico
P-1101-17
2
Eletrotécnico "B"
P-1102-15-B
4
Eletrotécnico "A"
P-1102-13-A
Grupo Ocupacional - P-1200 - Engenharia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Mestre de Obras "B"
P-1202-13-B
1
Mestre de Obras "A"
P-1202-12-A
Grupo Ocupacional - P-1400 - Estatístico
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
4
Auxiliar de Estatística "B"
P-1402-10-B
8
Auxiliar de Estatística "A"
P-1402-8-A
Grupo Ocupacional - P-1600 - Laboratórios
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Técnico de Laboratório "B"
P-1601-14-B
4
Técnico de Laboratório "A"
P-1601-13-A
Grupo Ocupacional - P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
8
Atendente
P-1703-7
Aux.Enferm."A"e Enf. Aux. "A" Obst.
12
Enfermeiro Auxiliar
P-1706-8
2
Operador de Raio-X
P-1710-9
Grupo Ocupacional - P-2000 - Telecomunicações
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
3
Inspetor de Telecomunicações
P-2001-16
2
Técnico de Telecomunicações "B"
P-2002-13-B
Insp. de Telecomunicações
4
Técnico de Telecomunicações "A"
P-2002-12-A
Grupo Ocupacional - P-2200 - Tradutor
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
4
Tradutor "B"
P-2201-16-B
6
Tradutor "A"
P-2201-14-A
Grupo Ocupacional - TC-200 - Astronomia, Física e Química
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Químico "B"
TC-202-22-B
1
Químico "A"
TC-202-21-A
Grupo Ocupacional - TC-300 - Atuária e Contabilidade
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Contador "C"
TC-302-22-C
2
Contador "B"
TC-302-21-B
3
Contador "A"
TC-302-20-A
Grupo Ocupacional - TC-500 - Economia e Finanças
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Economista "B"
TC-501-21-B
1
Economista "A"
TC-501-20-A
Grupo Ocupacional - TC-600 - Engenharia e Arquitetura
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Engenheiro "B"
TC-602-22-B
1
Engenheiro "A"
TC-602-21-A
Grupo Ocupacional - TC-800 - Medicina
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Médico "B"
TC-801-22-B
2
Médico "A"
TC-801-21-A
Grupo Ocupacional - TC-900 - Odontologia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Cirurgião-Dentista "C"
TC-901-22-C
1
Cirurgião-Dentista "B"
TC-901-21-B
1
Cirurgião-Dentista "A"
TC-901-20-A
Grupo Ocupacional - TC-1400 - Estatístico
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Estatístico "B"
TC-1401-20-B
1
Estatístico "A"
TC-1401-19-A
ANEXO III
CARGOS DE OUTRA NATUREZA
Nº de Cargos
Denominação
Síbolo Nível
Qualificação
5
Assistente Jurídico
(*)
Bacharel em Direito
15
Tesoureiro Auxiliar
(**)
Lei 4.061 de 8-5-62
3
Escrivão (***)
6-C
Lei 3.751 de 13-4-60
(*) De acôrdo com a legislação em vigor.
(**) De acôrdo com a legislação vigente.
(***) Os cargos de Escrivão, Símbolo 6-C, ir-se-ão extinguindo à medida em que forem vagando.
ANEXO IV
SERVIÇO: POLÍCIA FEDERAL
Grupo Ocupacional - PF-100 - Censura Federal
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
7
Censor Federal "B"
PF-101-18-B
18
Inspetor de Polícia Federal "A"
Curso Colegial
13
Censor Federal "A"
PF-101-17-A
17
"
Grupo Ocupacional - PF-200 - Datiloscopia Policial
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
8
Datiloscopista Policial "B"
PF-201-18-B
18
Inspetor de Polícia Federal "A"
Curso Colegial
12
Datiloscopista Policial "A"
PF-201-17-A
17
"
16
Aux. Datiloscopista Policial "C"
PF-202-16-C
16
Datiloscopista Policial "A"
Curso Ginasial
28
Aux. Datiloscopista Policial "B"
PF-202-15-B
15
"
36
Aux. Datiloscopista Policial "A"
PF-202-14-A
14
"
Grupo Ocupacional - PF-300 - Perícia Federal
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
5
Perito Criminal "C"
PF-301-22-C
22
Curso Universitário
8
Perito Criminal "B"
PF-301-21-B
21
"
4
Perito Criminal "A"
PF-301-20-A
20
"
7
Perito Policial "B"
PF-302-18-B
18
Perito Criminal "A"ou "B", segundo a duração do curso, Inspet. Pol. Fed. "A"
Curso Colegial
13
Perito Policial "A"
PF-302-17-A
17
"
Grupo Ocupacional - PF-400 - Preparação Processual Federal
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
8
Escrivão de Polícia Federal "B"
PF-401-18-B
18
Inspetor de Polícia Federal "A"
Curso Colegial
12
Escrivão de Polícia Federal "A"
PF-401-17-A
17
"
15
Escrivão Aux. de Polícia Federal "C"
PF-402-16-C
16
Escrivão de Polícia Federal "A"
Curso Ginasial
18
Escrivão Aux. de Polícia "B"
PF-402-15-B
15
"
20
Escrivão Aux. de Polícia "A"
PF-402-14-A
14
"
Grupo Ocupacional - PF-500 - Rodoviário Polícia Federal
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
10
Motorista Polical "C"
PF-501-14-C
14
Escrivão Aux. Pol. Fed. "A", Aux. de Datilosc. Pol. "A" e Agente Aux. Pol. Fed. "A"
Curso Ginasial
15
Motorista Policial "B"
PF-501-13-B
13
Curso Primário
25
Motorista Policial "A"
PF-501-11-A
11
"
Grupo Ocupacional - PF-600 - Segurança Pública e Investigação
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
17
Delegado de Polícia Federal
PF-601
(*)
Bach. Direito
20
Inspetor de Polícia Federal "B"
PF-601-22-B
22
"
25
Inspetor de Polícia Federal "A"
PF-601-21-A
21
"
46
Agente de Polícia Federal "B"
PF-602-18-A
18
Perito Criminal "A" ou "B", segundo a duração do curso, Insp. Pol. Fed. "A"
Curso Colegial
70
Agente de Polícia Federal "A"
PF-602-17-A
17
"
100
Agente Aux. de Polícia Federal "C"
PF-603-16-C
16
Agente de Pol. Fed. "A"
"
130
Agente Aux. de Polícia Federal "B"
PF-603-15-B
15
"
550
Agente Aux. de Polícia Federal "A"
PF-603-14-A
14
"
(*) Vencimento de Professor Catedrático.
POLíCIA DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de Cargos
Denominação
Símbolo
Qualificação
DIREÇÃO SUPERIOR
1
Chefe de Polícia
(*)
1
Chefe de Gabinete
2-C
1
Diretor da Central de Operações
2-C
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
1
Diretor da Divisão de Serviços Gerais
3-C
Funcionário da P.B.
1
Diretor da Divisão de Polícia Judiciária
3-C
Delegado ou Comissário de Polícia
1
Diretor da Divisão de Operações
3-C
Integrante da F.P.
1
Diretor da Divisão de Polícia Técnica
4-C
Funcionário da D.P.T.
CARGOS DE OUTRA NATUREZA
5
Diretor de Zona Policial
3-C
(*) Nível especial.
ANEXO II
SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO, ESCRITÓRIO E FISCO
Grupo Ocupacional - AF-100 - Administração de Material
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Almoxarife "B"
AF-101-16-B
4
Almoxarife "A"
AF-101-14-A
10
Armazenista "B"
AF-102-10-B
Almox. "A" e Ass. Com. "A"
15
Armazenista "A"
AF-102-8-A
1
Assistente Comercial "C"
AF-103-16-C
Técnico de Adm. "A"
2
Assistente Comercial "B"
AF-103-14-B
3
Assistente Comercial "A"
AF-103-12-A
Grupo Ocupacional - AF-200 - Administrativo
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
10
Oficial de Administração "C"
AF-201-16-C
Técnico de Adm. "A"
20
Oficial de Administração "B"
AF-201-14-B
30
Oficial de Administração "A"
AF-201-12-A
30
Escriturário "B"
AF-202-10-B
Oficial de Adm. "A"
40
Escriturário "A"
AF-202-8-A
40
Escrevente-Datilógrafo
AF-204-7
Escriturário "A" e Arquiv. "A"
Grupo Ocupacional - AF-400 - Mecanização de Escritório
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
4
Técnico de Mecanização "B"
AF-401-16-B
6
Técnico de Mecanização "A"
AF-401-14-A
2
Técnico Auxiliar de Mecanização "B"
AF-402-11-B
Técnico de Mec. "A"
4
Técnico Auxiliar de Mecanização "A"
AF-402-9-A
Grupo Ocupacional - AF-500 - Secretariado
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
5
Taquígrafo
AF-501-14
40
Datilógrafo "B"
AF-503-9-B
Oficial e Adm. "A"
80
Datilógrafo "A"
AF-503-7-A
Grupo Ocupacional - AF-600 - Técnico de Administração
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Técnico de Administração "B"
AF-601-20-B
3
Técnico de Administração "A"
AF-601-19-A
3
Assistente de Administração "B"
AF-602-16-B
Técnico de Adm. "A"
6
Assistente de Administração "A"
AF-602-14-A
SERVIçO: ARTíFICE - A
Grupo Ocupacional - A-100 - Alvenaria, Cantaria e Pintura
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
4
Pedreiro "C"
A-101-10-C
8
Pedreiro "B"
A-101-9-B
12
Pedreiro "A"
A-101-8-A
5
Pintor "C"
A-105-10-C
8
Pintor "B"
A-105-9-B
12
Pintor "A"
A-105-8-A
Grupo Ocupacional - A-300 - Artes Diversas
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
3
Vidraceiro
A-303-6
6
Conservador de Material Rodante
A-304-6-B
12
Conservador de Material Rodante
A-304-5-A
Grupo Ocupacional - A-500 - Cozinha e Panificação, Refeitório, Barbearia e Copa
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Cozinheiro "B"
A-501-8-B
3
Cozinheiro "A"
A-501-5-A
4
Auxiliar
A-501-5
1
Padeiro "B"
A-502-8-B
1
Padeiro "A"
A-502-5-B
4
Garção "B"
A-503-7-B
6
Garção "A"
A-503-5-A
4
Copeiro "B"
A-504-6-B
6
Copeiro "A"
A-504-4-A
2
Barbeiro "B"
A-505-8-B
3
Barbeiro "A"
A-505-5-A
Grupo Ocupacional - A-600 - Carpintaria Civil, Naval, Marcenaria
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Carpinteiro "D"
A-601-12-D
2
Carpinteiro "C"
A-601-10-C
3
Carpinteiro "B"
A-601-9-B
4
Carpinteiro "A"
A-601-8-A
1
Marceneiro "D"
A-603-12-D
2
Marceneiro "C"
A-603-10-C
3
Marceneiro "B"
A-603-9-B
4
Marceneiro "A"
A-603-8-A
Grupo Ocupacional - A-800 - Eletricidade e Telecomunicações
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Eletricista Enrolador "D"
A-801-12-D
1
Eletricista Enrolador "C"
A-801-10-C
1
Eletricista Enrolador "B"
A-801-9-B
2
Eletricista Enrolador "A"
A-801-8-A
1
Eletricista Instalador "D"
A-802-12-D
2
Eletricista Instalador "C"
A-802-10-C
3
Eletricista Instalador "B"
A-802-9-B
4
Eletricista Instalador "A"
A-802-8-A
1
Eletricista Operador "D"
A-803-12-D
2
Eletricista Operador "C"
A-803-10-C
3
Eletricista Operador "B"
A-803-9-B
4
Eletricista Operador "A"
A-803-9-A
1
Artífice de Aparelho de Telecomunicações "D"
A-804-12-D
2
Artífice de Aparelho de Telecomunicações "C"
A-804-10-C
3
Artífice de Aparelho de Telecomunicações "B"
A-804-9-B
4
Artífice de Aparelho de Telecomunicações "A"
A-804-8-A
Grupo Ocupacional - A-900 - Estofaria, Velame, Entelação, Paleame, Isolamento, Sapataria e Correaria
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Correeiro e Sapateiro "C"
A-902-10-C
1
Correeiro e Sapateiro "B"
A-902-8-B
1
Correeiro e Sapateiro "A"
A-902-6-A
2
Entelador e Estofador "B"
A-903-10-B
4
Entelador e Estofador "A"
A-903-8-A
Grupo Ocupacional - A-1200 - Instalação Hidráulicas
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
4
Bombeiro Hidráulico "B"
A-1201-10-B
6
Bombeiro Hidráulico "A"
A-1201-8-A
Grupo Ocupacional - A-1300 - Mecânica
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Mecânico Operador "D"
A-1301-12-D
2
Mecânico Operador "C"
A-1301-10-C
3
Mecânico Operador "B"
A-1301-9-B
4
Mecânico Operador "A"
A-1301-8-A
2
Mecânico de Motores a Combustão "D"
A-1305-12-D
4
Mecânico de Motores a Combustão "C"
A-1305-10-C
8
Mecânico de Motores a Combustão "B"
A-1305-9-B
12
Mecânico de Motores a Combustão "A"
A-1305-8-A
1
Mecânico de Máquinas "D"
A-1306-12-D
2
Mecânico de Máquinas "C"
A-1306-10-C
3
Mecânico de Máquinas "B"
A-1306-9-B
4
Mecânico de Máquinas "A"
A-1306-8-A
Grupo Ocupacional - A-1600 - Garagem
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Borracheiro "B"
A-1601-8-B
4
Borracheiro "A"
A-1601-6-A
4
Lubrificador "B"
A-1602-7-B
6
Lubrificador "A"
A-1602-5-A
4
Mecânico Eletricista "B"
A-1603-10-B
6
Mecânico Eletricista "A"
A-1603-8-A
Grupo Ocupacional - A-1700 - Metalurgia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Ferreiro "D"
A-1703-12-D
2
Ferreiro "C"
A-1703-10-C
3
Ferreiro "B"
A-1703-9-B
4
Ferreiro "A"
A-1703-8-A
Grupo Ocupacional - A-1700 - Metalurgia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Serralheiro "D"
A-1705-12-D
2
Serralheiro "C"
A-1705-10-C
3
Serralheiro "B"
A-1705-9-B
4
Serralheiro "A"
A-1705-8-A
1
Soldador "D"
A-1706-12-D
2
Soldador "C"
A-1706-10-C
3
Soldador "B"
A-1706-9-B
4
Soldador "A"
A-1706-8-A
2
Lanterneiro "B"
A-1710-9-B
4
Lanterneiro "A"
A-1710-8-A
Grupo Ocupacional - A-1800 - Mestrança
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Mestre "A" (Carpinteiro)
A-1801-13-A
1
Mestre "B" (Mecânico de Motores a Combustão)
A-1801-14-B
1
Mestre "A"(Mecânico de Motores a Combustão)
A-1801-13-A
1
Mestre "A" (Mecânico de Máquinas)
A-1801-13-A
SERVIÇO: COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE
Grupo Ocupacional - CT-200 - Comunicação
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
25
Estafeta "A"
CT-204-7-A
2
Telegrafista "C"
CT-207-16-C
4
Telegrafista "B"
CT-207-14-B
6
Telegrafista "A"
CT-207-12-A
20
Telefonista
CT-208-9
Telegrafista "A"
6
Telefonista "B"
CT-214-7-B
10
Telefonista "A"
CT-214-6-A
Grupo Ocupacional - CT-400 - Rodoviário
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
40
Motorista "B"
CT-401-10-B
60
Motorista "A"
CT-401-8-A
SERVIÇO: EDUCAÇÃO E CULTURA
Grupo Ocupacional - EC-100 - Biblioteca
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Bibliotecário "B" (*)
EC-101-20-B
4
Bibliotecário "A"(*)
EC-101-19-A
(*) De acordo com a nova regulamentação, para possuidores de nível universitário.
SERVIÇO: GUARDA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
Grupo Ocupacional - GL-100 - Conservação e Limpeza
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
8
Zelador "B"
GL-101-8-B
Porteiro "A"
12
Zelador "A"
GL-101-7-A
20
Serviçal "B"
GL-102-6-B
30
Serviçal "A"
GL-102-5-A
80
Servente
GL-104-5
Aux. de Portaria "A"
10
Servente de Necrópsia
GL-103-6
Aux. de Necrópsia
Grupo Ocupacional - GL-300 - Serviço de Portaria
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
15
Chefe de Portaria
GL-301-13
8
Porteiro "B"
GL-302-11-B
12
Porteiro "A"
GL-302-9-A
10
Auxiliar de Portaria "B"
GL-303-8-B
20
Auxiliar de Portaria "A"
GL-303-7-A
25
Mensageiro
GL-305-1
SERVIÇO: PROFISSIONAL
Grupo Ocupacional - P-500 - Cinematografia e Fotografia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Fotógrafo "C"
P-502-13-C
4
Fotógrafo "B"
P-502-11-B
8
Fotógrafo "A"
P-502-9-A
4
Operador Cinematográfico
P-504-7
Grupo Ocupacional - P-700 - Contabilidade
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
4
Técnico de Contabilidade "B"
P-701-15-B
8
Técnico de Contabilidade "A"
P-701-13-A
Grupo Ocupacional - P-1000 - Desenhor e Cartografia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
3
Desenhista "C"
P-1001-16-C
6
Desenhista "B"
P-1001-14-B
9
Desenhista "A"
P-1001-12-A
Grupo Ocupacional - P-1100 - Eletrotécnico
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Inspetor Eletrotécnico
P-1101-17
2
Eletrotécnico "B"
P-1102-15-B
Inspetor Eletrotécnico
4
Eletrotécnico "A"
P-1102-13-A
Grupo Ocupacional - P-1200 - Engenharia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Mestre de Obras "B"
P-1202-12-B
2
Mestre de Obras "A"
P-1202-12-A
Grupo Ocupacional - P-1400 - Estatística
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
4
Auxiliar de Estatística "B"
P-1402-10-B
Estatístico "A"
8
Auxiliar de Estatística "A"
P-1402-8-A
"
Grupo Ocupacional - P-1600 - Laboratórios
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Técnico de Laboratório "B"
P-1601-14-B
4
Técnico de Laboratório "A"
P-1601-13-A
Grupo Ocupacional - P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
10
Atendente
P-1703-7
Aux. Enferm. "A"- Enf. Aux. "A" Obst.
10
Enfermeiro Auxiliar
P-1706-8
2
Operador de Raio-X
P-1710-9
20
Aux. de Necrópsia
P-1704-8
Grupo Ocupacional - P-2000 - Telecomunicações
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Inspetor de Telecomunicações
P-2001-16
1
Técnico de Telecomunicações "B"
P-2002-13-B
Insp. de Telecomunicações
2
Técnico de Telecomunicações "A"
P-2002-12-A
Grupo Ocupacional - P-2200 - Tradutor
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
3
Tradutor "B"
P-2201-16-B
5
Tradutor "A"
P-2201-14-A
Grupo Ocupacional - TC-300 - Atuária e Contabilidade
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Contador "A"
TC-302-20-A
Grupo Ocupacional - TC-500 - Economia e Finanças
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Economista
TC-501-20
Grupo Ocupacional - TC-600 - Engenharia e Arquitetura
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Engenheiro "B"
TC-602-22-B
2
Engenheiro "A"
TC-602-21-A
Grupo Ocupacional - TC-800 - Medicina
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
2
Médico "B"
TC-801-22-B
3
Médico "A"
TC-801-21-A
6
Médico Legista "B"
TC-802-22-B
8
Médico Legista "A"
TC-802-21-A
Grupo Ocupacional - TC-900 - Odontologia
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Cirurgião-Dentista
TC-901-22
1
Cirurgião-Dentista
TC-901-21
1
Cirurgião-Dentista
TC-901-20
Grupo Ocupacional - TC-1000 - Veterinária
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Veterinário
TC-1001-20
Grupo Ocupacional - TC-1400 - Estatística
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
1
Estatístico "B"
TC-1401-20
1
Estatístico "A"
TC-1401-19
Grupo Ocupacional - TC-1200 - Enfermagem
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Acesso
3
Enfermeiro
TC-1201-20
ANEXO III
CARGOS E OUTRA NATUREZA
Nº de Cargos
Denominação
Símbolo
Nível
Qualificação
3
Assistente Jurídico
(*)
Bacharel em Direito
(*) De acôrdo com a legislação em vigor
Nº de Cargos
Denominação
Símbolo
Nível
Observação
4
Tesoureiro Auxiliar
(**)
Lei n° 4.061, de 8-5-62
(**) De acôrdo com a legislação de vigor
ANEXO IV
SERVIÇO: POLICIAL METROPOLITANO - PM
Grupo Ocupacional - PM-100 - Censura
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
3
Censor "B"
PM-101-18-B
18
Comissário de Polícia "A"
Curso Colegial
6
Censor "A"
PM-101-17-A
17
"
Grupo Ocupacional - PM-200 -Médico-Legal
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
6
Médico Legista "B"
PM-201-22-B
22
Curso Universit.
9
Médico Legista "A"
PM-201-21-A
21
"
Grupo Ocupacional - PM-300 - Policiamento
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
1
Comandante do Grupamento Fem.
PM-301
*
Curso Universit.
1
Subcomandante de Grup. Fem.
PM-301-22
22
"
5
Chefe de Destacamento Fem.
PM-301-19
19
"
15
Chefe e Equipe
PM-302-17
17
Chefe de Destacamento Fem.
Curso Colegial
30
Policial Feminino "B"
PM-303-15-B
15
Chefe de Equipe
Curso Ginasial
120
Policial Feminino "A"
PM-303-14-A
14
Curso Ginasial
(*) Vencimento de Delegado de Polícia.
Grupo Ocupacional - PM-500 - Preparação Processual
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
10
Escrivão de Polícia "B"
PM-501-18-B
18
Comissário de Polícia "A"
Curso Colegial
20
Escrivão de Polícia "A"
PM-501-17-A
17
"
25
Escrivão de Auxiliar de Polícia "C"
PM-502-16-C
16
Escrivão de Polícia "A"
"
30
Escrivão Auxiliar de Polícia "B"
PM-502-15-B
15
"
40
Escrivão Auxiliar de Polícia "A"
PM-502-14-A
14
"
Grupo Ocupacional - PM-700 - Motorista Policial
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
70
Motorista Policial "B"
PM-701-13-B
13
Escrivão Auxil. Pol. "A", Agente Aux. Pol. "A" e Monitor "A"
Curso Primário
130
Motorista Policial "A"
PM-701-11-A
11
Curso Primário
Grupo Ocupacional - PM-800 - Segurança Pública e Investigação
Nº de Cargos
Série de Classe ou Classes
Código
Nível
Acesso
Qualificação
20
Delegado de Polícia
PM-801
*
Bach. Direito
30
Comissário de Polícia "B"
PM-801-22-B
22
"
40
Comissário de Polícia "A"
PM-801-21-A
21
"
50
Agente de Polícia "B"
PM-802-18-B
18
Com. Pol. "A"
Curso Colegial
70
Agente de Polícia "A"
PM-802-17-A
17
Curso Colegial
100
Agente Auxiliar de Polícia "C"
PM-803-16-C
16
Agente Pol.
Curso Ginasial
150
Agente Auxiliar de Polícia "B"
PM-803-15-B
15
"
220
Agente Auxiliar de Polícia "A"
PM-803-14-A
14
"
(*) Vencimentos de Professor Catedrático.
*
--- Tabela 1 ---
---
--- Tabela 2 ---
Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
---
--- Tabela 3 ---
Nº de Cargos | DENOMINAÇÃO | Símbolo | Qualificação
--- | --- | --- | ---
| DIREÇÃO SUPERIOR | |
1 | Diretor-Geral | (*) |
1 | Chefe de Gabinete | 1-C |
1 | Diretor da Divisão de Operações | 1-C |
1 | Corregedor | 2-C |
| DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA | |
1 | Diretor da Divisão de Administração | 3-C | Funcionários do D.F.S.P.
1 | Diretor da Divisão de Serviços Gerais | 3-C |
1 | Diretor do Instituto Nacional de Criminalística | 3-C | Funcionário do D.F.S.P.
1 | Diretor do Instituto Nacional de Identificação | 3-C | Funcionário do D.F.S.P.
1 | Diretor da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras - P. F. I. | 4-C | Delegado ou Insp. Polícia Federal
1 | Diretor da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - P.F.I. | 4-C | Delegado ou Insp. Polícia Federal
1 | Diretor da Divisão de Polícia Fazendária - P.F.I. | 4-C | Delegado ou Insp. Polícia Federal
1 | Diretor da Divisão de Ordem Política e Social - P. F. S. | 4-C |
1 | Chefe do Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes - P. F. I. | 5-C | Delegado ou Insp. Polícia Federal
1 | Chefe do Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas - P.F.I. | 5-C | Delegado ou Insp. Polícia Federal
1 | Chefe do Serviço de Censura de Diversões Públicas - P. F. S. | 5-C | Funcionário do D.F.S.P.
1 | Chefe do Serviço de Polícia Rodoviária - P. F. S. | 5-C | Delegado ou Insp. Polícia Federal
1 | Chefe do Serviço de Diligências Especiais - P. F. S. | 5-C | Delegado ou Insp. Polícia Federal
1 | Chefe do Serviço de Planejamento - D. O. | 5-C | Delegado ou Insp. Polícia Federal
1 | Chefe do Serviço de Operações - D. O. | 5-C | Delegado ou Insp. Polícia Federal
| CARGOS DE OUTRA NATUREZA | |
2 | Delegado Regional do D.F.S.P. - 1ª Categoria | 1-C |
1 | Diretor de Polícia Federal de Investigações | 2-C |
2 | Delagado Regional do D.F.S.P. - 2ª Categoria | 2-C |
1 | Diretor de Polícia Federal de Segurança | 2-C |
4 | Delegado Regional do D.F.S.P. - 3ª Categoria | 3-C |
1 | Diretor da Academia Nacional de Polícia | 3-C |
1 | Chefe do Serviço de Informações | 5-C |
1 | Chefe do Serviço de Comunicações - D. S. G. | 5-C |
--- Tabela 4 ---
Grupo Ocupacional - AF-100 - Administração de
Material
---
Nº de Cargos
6
10
20
30
4
8
12
--- Tabela 5 ---
Grupo Ocupacional - AF-200 - Administração
---
Nº de Cargos
17
21
41
80
120
50
--- Tabela 6 ---
Grupo Ocupacional - AF-400 - Mecanização de
Escritório
---
Nº de Cargos
8
12
4
8
--- Tabela 7 ---
Grupo Ocupacional - AF-500 - Secretariado
---
Nº de Cargos
20
80
120
--- Tabela 8 ---
Grupo Ocupacional - AF-600 - Técnico de
Administração
---
Nº de Cargos
4
8
12
--- Tabela 9 ---
Grupo Ocupacional - A-100 - Alvenaria, Cantaria e
Pintura
---
Nº de Cargos
1
2
3
6
4
6
--- Tabela 10 ---
Grupo Ocupacional - A-300 - Artes Diversas
---
Nº de Cargos
2
4
--- Tabela 11 ---
Grupo Ocupacional - A-400 - Artes Gráficas, Papelaria e Tipografia
---
Nº de Cargos
1
2
3
4
1
--- Tabela 12 ---
Grupo Ocupacional - A-600 - Carpintaria Civil, Naval,
Marcenaria
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 13 ---
Grupo Ocupacional - A-800 - Eletricidade e
Telecomunicações
---
Nº de Cargos
1
4
2
4
6
8
--- Tabela 14 ---
Grupo Ocupacional - A-900 - Estofaria, Entelação,
Velame, Poleamo, Isolamento, Sapataria e Correaria
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 15 ---
Grupo Ocupacional - A-1000 - Fabricação de Produtos
Químicos
---
Nº de Cargos
2
--- Tabela 16 ---
Grupo Ocupacional - A-1200 - Instalações
Hidráulicas
---
Nº de Cargos
2
--- Tabela 17 ---
Grupo Ocupacional - A-1300 - Mecânica
---
Nº de Cargos
4
6
--- Tabela 18 ---
Grupo Ocupacional - A-1600 - Garagem
---
Nº de Cargos
2
--- Tabela 19 ---
Grupo Ocupacional - A-1700 - Metalurgia
---
Nº de Cargos
1
2
1
3
--- Tabela 20 ---
Grupo Ocupacional - CT-200 - Comunicações
---
Nº de Cargos
25
3
5
8
20
6
--- Tabela 21 ---
Grupo Operacional - CT-300 - Marítimo e Fluvial
---
Nº de Cargos
10
20
--- Tabela 22 ---
Grupo Ocupacional - CT-400 - Rodoviário
---
Nº de Cargos
60
90
--- Tabela 23 ---
Grupo Ocupacional - EC-100 - Biblioteca
---
Nº de Cargos
2
4
--- Tabela 24 ---
Grupo Ocupacional - EC-300 - Documentação e
Divulgação
---
Nº de Cargos
1
2
4
15
20
40
1
2
--- Tabela 25 ---
Grupo Ocupacional - EC-600 - Patrimônio Histórico,
Artístico e Museu
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 26 ---
Grupo Ocupacional - EC-700 - Pesquisa e Orientação
Educacional
---
Nº de Cargos
4
1
--- Tabela 27 ---
Grupo Ocupacional - GL-100 - Conservação e Limpeza
---
Nº de Cargos
8
12
20
30
80
--- Tabela 28 ---
Grupo Ocupacional - GL-300 - Serviço de Portaria
---
Nº de Cargos
15
8
12
10
20
10
--- Tabela 29 ---
Grupo Ocupacional - P-400 - Belas-Artes e Artes
Aplicadas
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 30 ---
Grupo Ocupacional - P-500 - Cinematografia e
Fotografia
---
Nº de Cargos
5
10
20
10
--- Tabela 31 ---
Grupo Ocupacional - P-700 - Contabilidade
---
Nº de Cargos
6
10
--- Tabela 32 ---
Grupo Ocupacional - P-1000 - Desenho e Cartografia
---
Nº de Cargos
3
6
9
--- Tabela 33 ---
Grupo Ocupacional - P-1100 - Eletrônico
---
Nº de Cargos
1
2
4
--- Tabela 34 ---
Grupo Ocupacional - P-1200 - Engenharia
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 35 ---
Grupo Ocupacional - P-1400 - Estatístico
---
Nº de Cargos
4
8
--- Tabela 36 ---
Grupo Ocupacional - P-1600 - Laboratórios
---
Nº de Cargos
2
4
--- Tabela 37 ---
Grupo Ocupacional - P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia
---
Nº de Cargos
8
12
2
--- Tabela 38 ---
Grupo Ocupacional - P-2000 - Telecomunicações
---
Nº de Cargos
3
2
4
--- Tabela 39 ---
Grupo Ocupacional - P-2200 - Tradutor
---
Nº de Cargos
4
6
--- Tabela 40 ---
Grupo Ocupacional - TC-200 - Astronomia, Física e Química
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 41 ---
Grupo Ocupacional - TC-300 - Atuária e Contabilidade
---
Nº de Cargos
1
2
3
--- Tabela 42 ---
Grupo Ocupacional - TC-500 - Economia e Finanças
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 43 ---
Grupo Ocupacional - TC-600 - Engenharia e Arquitetura
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 44 ---
Grupo Ocupacional - TC-800 - Medicina
---
Nº de Cargos
1
2
--- Tabela 45 ---
Grupo Ocupacional - TC-900 - Odontologia
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 46 ---
Grupo Ocupacional - TC-1400 - Estatístico
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 47 ---
Nº de Cargos | Denominação | Síbolo Nível | Qualificação
--- | --- | --- | ---
5 | Assistente Jurídico | (*) | Bacharel em Direito
15 | Tesoureiro Auxiliar | (**) | Lei 4.061 de 8-5-62
3 | Escrivão (***) | 6-C | Lei 3.751 de 13-4-60
--- Tabela 48 ---
Grupo Ocupacional - PF-100 - Censura Federal
---
Nº de Cargos
7
13
--- Tabela 49 ---
Grupo Ocupacional - PF-200 - Datiloscopia Policial
---
Nº de Cargos
8
12
16
28
36
--- Tabela 50 ---
Grupo Ocupacional - PF-300 - Perícia Federal
---
Nº de Cargos
5
8
4
7
13
--- Tabela 51 ---
Grupo Ocupacional - PF-400 - Preparação Processual Federal
---
Nº de Cargos
8
12
15
18
20
--- Tabela 52 ---
Grupo Ocupacional - PF-500 - Rodoviário Polícia Federal
---
Nº de Cargos
10
15
25
--- Tabela 53 ---
Grupo Ocupacional - PF-600 - Segurança Pública e Investigação
---
Nº de Cargos
17
20
25
46
70
100
130
550
--- Tabela 54 ---
Nº de Cargos | Denominação | Símbolo | Qualificação
--- | --- | --- | ---
| DIREÇÃO SUPERIOR | |
1 | Chefe de Polícia | (*) |
1 | Chefe de Gabinete | 2-C |
1 | Diretor da Central de Operações | 2-C |
| DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA | |
1 | Diretor da Divisão de Serviços Gerais | 3-C | Funcionário da P.B.
1 | Diretor da Divisão de Polícia Judiciária | 3-C | Delegado ou Comissário de Polícia
1 | Diretor da Divisão de Operações | 3-C | Integrante da F.P.
1 | Diretor da Divisão de Polícia Técnica | 4-C | Funcionário da D.P.T.
| CARGOS DE OUTRA NATUREZA | |
5 | Diretor de Zona Policial | 3-C |
--- Tabela 55 ---
Grupo Ocupacional - AF-100 - Administração de
Material
---
Nº de Cargos
2
4
10
15
1
2
3
--- Tabela 56 ---
Grupo Ocupacional - AF-200 - Administrativo
---
Nº de Cargos
10
20
30
40
--- Tabela 57 ---
Grupo Ocupacional - AF-400 - Mecanização de
Escritório
---
Nº de Cargos
4
6
2
4
--- Tabela 58 ---
Grupo Ocupacional - AF-500 - Secretariado
---
Nº de Cargos
5
40
80
--- Tabela 59 ---
Grupo Ocupacional - AF-600 - Técnico de
Administração
---
Nº de Cargos
1
3
6
--- Tabela 60 ---
Grupo Ocupacional - A-100 - Alvenaria, Cantaria e
Pintura
---
Nº de Cargos
4
8
12
5
8
12
--- Tabela 61 ---
Grupo Ocupacional - A-300 - Artes Diversas
---
Nº de Cargos
3
6
12
--- Tabela 62 ---
Grupo Ocupacional - A-500 - Cozinha e Panificação,
Refeitório, Barbearia e Copa
---
Nº de Cargos
2
3
4
1
4
6
4
6
2
3
--- Tabela 63 ---
Grupo Ocupacional - A-600 - Carpintaria Civil, Naval,
Marcenaria
---
Nº de Cargos
1
2
3
4
1
2
3
4
--- Tabela 64 ---
Grupo Ocupacional - A-800 - Eletricidade e
Telecomunicações
---
Nº de Cargos
1
2
1
2
3
4
1
2
3
4
1
2
3
4
--- Tabela 65 ---
Grupo Ocupacional - A-900 - Estofaria, Velame,
Entelação, Paleame, Isolamento, Sapataria e Correaria
---
Nº de Cargos
1
2
4
--- Tabela 66 ---
Grupo Ocupacional - A-1200 - Instalação Hidráulicas
---
Nº de Cargos
4
6
--- Tabela 67 ---
Grupo Ocupacional - A-1300 - Mecânica
---
Nº de Cargos
1
2
3
4
2
4
8
12
1
2
3
4
--- Tabela 68 ---
Grupo Ocupacional - A-1600 - Garagem
---
Nº de Cargos
2
4
6
4
6
--- Tabela 69 ---
Grupo Ocupacional - A-1700 - Metalurgia
---
Nº de Cargos
1
2
3
4
--- Tabela 70 ---
Grupo Ocupacional - A-1700 - Metalurgia
---
Nº de Cargos
1
2
3
4
1
2
3
4
2
4
--- Tabela 71 ---
Grupo Ocupacional - A-1800 - Mestrança
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 72 ---
Grupo Ocupacional - CT-200 - Comunicação
---
Nº de Cargos
25
2
4
6
20
6
10
--- Tabela 73 ---
Grupo Ocupacional - CT-400 - Rodoviário
---
Nº de Cargos
40
60
--- Tabela 74 ---
Grupo Ocupacional - EC-100 - Biblioteca
---
Nº de Cargos
2
4
--- Tabela 75 ---
Grupo Ocupacional - GL-100 - Conservação e Limpeza
---
Nº de Cargos
8
12
20
30
80
10
--- Tabela 76 ---
Grupo Ocupacional - GL-300 - Serviço de Portaria
---
Nº de Cargos
15
8
12
10
20
25
--- Tabela 77 ---
Grupo Ocupacional - P-500 - Cinematografia e Fotografia
---
Nº de Cargos
2
4
8
4
--- Tabela 78 ---
Grupo Ocupacional - P-700 - Contabilidade
---
Nº de Cargos
4
8
--- Tabela 79 ---
Grupo Ocupacional - P-1000 - Desenhor e Cartografia
---
Nº de Cargos
3
6
9
--- Tabela 80 ---
Grupo Ocupacional - P-1100 - Eletrotécnico
---
Nº de Cargos
1
2
4
--- Tabela 81 ---
Grupo Ocupacional - P-1200 - Engenharia
---
Nº de Cargos
1
2
--- Tabela 82 ---
Grupo Ocupacional - P-1400 - Estatística
---
Nº de Cargos
4
8
--- Tabela 83 ---
Grupo Ocupacional - P-1600 - Laboratórios
---
Nº de Cargos
2
4
--- Tabela 84 ---
Grupo Ocupacional - P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia
---
Nº de Cargos
10
2
20
--- Tabela 85 ---
Grupo Ocupacional - P-2000 - Telecomunicações
---
Nº de Cargos
1
2
--- Tabela 86 ---
Grupo Ocupacional - P-2200 - Tradutor
---
Nº de Cargos
3
5
--- Tabela 88 ---
Grupo Ocupacional - TC-300 - Atuária e Contabilidade
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 90 ---
Grupo Ocupacional - TC-500 - Economia e Finanças
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 92 ---
Grupo Ocupacional - TC-600 - Engenharia e Arquitetura
---
Nº de Cargos
1
2
--- Tabela 94 ---
Grupo Ocupacional - TC-800 - Medicina
---
Nº de Cargos
2
3
6
8
--- Tabela 96 ---
Grupo Ocupacional - TC-900 - Odontologia
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 98 ---
Grupo Ocupacional - TC-1000 - Veterinária
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 100 ---
Grupo Ocupacional - TC-1400 - Estatística
---
Nº de Cargos
1
--- Tabela 102 ---
Grupo Ocupacional - TC-1200 - Enfermagem
---
Nº de Cargos
3
--- Tabela 103 ---
Nº de Cargos | Denominação | SímboloNível | Qualificação
--- | --- | --- | ---
3 | Assistente Jurídico | (*) | Bacharel em Direito
--- Tabela 104 ---
Nº de Cargos | Denominação | SímboloNível | Observação
--- | --- | --- | ---
4 | Tesoureiro Auxiliar | (**) | Lei n° 4.061, de 8-5-62
--- Tabela 105 ---
Grupo Ocupacional - PM-100 - Censura
---
Nº de Cargos
3
6
--- Tabela 106 ---
Grupo Ocupacional - PM-200 -Médico-Legal
---
Nº de Cargos
6
9
--- Tabela 107 ---
Grupo Ocupacional - PM-300 - Policiamento
---
Nº de Cargos
1
5
15
30
120
--- Tabela 108 ---
Grupo Ocupacional - PM-500 - Preparação Processual
---
Nº de Cargos
10
20
25
30
40
--- Tabela 109 ---
Grupo Ocupacional - PM-700 - Motorista Policial
---
Nº de Cargos
70
130
--- Tabela 110 ---
Grupo Ocupacional - PM-800 - Segurança Pública e Investigação
---
Nº de Cargos
20
30
40
50
70
100
150
220