{ "id": "Lei-4716-1965", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T12:56:08.494006", "content_hash": "7eff6adbc026f7da", "metadata": { "title": "Lei Nº 4716/1965", "doctype": "Lei", "number": "4716/1965", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1965-06-29", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4716.htm", "accessed_at": "2025-12-11T15:56:08Z" } }, "statistics": { "total_articles": 9, "total_paragraphs": 11, "total_incisos": 2, "total_alineas": 11, "total_items": 0, "total_characters": 6106, "total_words": 896, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sôbre a organização, funcionamento e execução dos registros genealógicos de animais domésticos no País.", "id": "Lei-4716-ctx-1", "ref": "Lei-4716-1965/ctx.1", "hash": "8cd4d2d79a234eed", "metadata": { "doc_id": "Lei-4716" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-4716-ctx-2", "ref": "Lei-4716-1965/ctx.2", "hash": "872fdacb3026bb77", "metadata": { "doc_id": "Lei-4716" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "O registro genealógico de animais domésticos será realizado, em todo o território nacional, de acôrdo com a orientação estabelecida pelo Ministério da Agricultura, respeitadas as recomendações internacionais que o Brasil tenha assinado ou venha a assinar.", "id": "art-1", "ref": "Lei-4716-1965/art.1", "hash": "31ee7733f837bf1b" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "Os trabalhos de registro genealógico permanecerão cometidos a entidades privadas, já existentes no País, sob fiscalização do Ministério da Agricultura, respeitados os direitos das instituições que mantêm acôrdo, contrato, convênio ou ajuste com o Ministério, para a execução dos serviços nesta Lei.", "id": "art-2", "ref": "Lei-4716-1965/art.2", "hash": "336698dc2af2dc95", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "6", "text": "O Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura poderá conceder autorização para efetuar trabalhos de registro genealógico, a entidades privadas que se organizarem para tal fim, desde que visem a raças de animais domésticos que ainda não possuam êsses serviços.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-4716-1965/art.2/par.1", "hash": "2ad715e64aa46045" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "7", "text": "A autorização a que se refere êste artigo sòmente será concedida quando a instituição estiver registrada no Ministério da Agricultura, mediante a apresentação das seguintes provas:", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-4716-1965/art.2/par.2", "hash": "8e77c3ec0334f888", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "8", "text": "Certidão de inteiro teor dos Estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição fornecida pelo Registro Público das Pessoas Jurídicas; e", "id": "art-2-par-2-inc-I", "ref": "Lei-4716-1965/art.2/par.2/inc.I", "hash": "3d9357f57a3a31c1" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "9", "text": "Mandato da Diretoria em exercício.", "id": "art-2-par-2-inc-II", "ref": "Lei-4716-1965/art.2/par.2/inc.II", "hash": "74f007a043d155bb" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "10", "text": "As exigências do parágrafo anterior aplicam-se, também às entidades filiadas e delegadas.", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-4716-1965/art.2/par.3", "hash": "c962d67fd41f4cee" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "11", "text": "Concedida a autorização a que se refere êste artigo, nenhuma outra entidade poderá exercer a mesma atividade de registro genealógico, ressalvada a delegação de competência, outorgada pela entidade detentora da autorização do Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-4716-1965/art.2/par.4", "hash": "7aceeee821e2c07a" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "12", "text": "Para serem registradas no Ministério da Agricultura, as associações especializadas, de caráter privado, não necessitarão determinar em seus estatutos, que tomarão a si os trabalhos de registro genealógico das raças que pretendem difundir.", "id": "art-2-par-5", "ref": "Lei-4716-1965/art.2/par.5", "hash": "d6bd9c95df1bacba" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "13", "text": "Os registros genealógicos dirigidos, administrados e executados por órgãos do Poder Público serão transferidos a entidades privadas em funcionamento ou que se fundarem, desde que atendidos o disposto nesta Lei e os requisitos de idoneidade técnica e financeira, julgados pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, nos têrmos do regulamento.", "id": "art-3", "ref": "Lei-4716-1965/art.3", "hash": "a82373be19170ade", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "14", "text": "O pessoal lotado nos órgãos previstos neste artigo será aproveitado em outros do Ministério da Agricultura.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-4716-1965/art.3/par.1", "hash": "a797bac841952d30" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "15", "text": "O pessoal temporário admitido nos órgãos previstos neste artigo nos têrmos da legislação em vigor até a data da publicação desta Lei poderá ser aproveitado em outros órgãos do Ministério da Agricultura.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-4716-1965/art.3/par.2", "hash": "5a3cf4941c61f821" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "16", "text": "A autorização concedida, nos têrmos desta Lei, à entidade de Criadores e às suas filiadas, para executarem o serviço de registro genealógico, só poderá ser cancelada nos seguintes casos:", "id": "art-4", "ref": "Lei-4716-1965/art.4", "hash": "7b3778797307764b", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "17", "text": "dissolução da 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"kind": "paragraph", "num": "único", "token": "22", "text": "Nos casos previstos neste artigo, a entidade entregará todo o acervo referente ao registro genealógico ao órgão competente do Ministério da Agricultura, que continuará a realizar os trabalhos, até que nova autorização seja dada a outra entidade que vier a ser organizada com a mesma finalidade.", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-4716-1965/art.4/par.único", "hash": "f9371ba18a98ddf7" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "23", "text": "Caberá ao Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, cumprir e fazer cumprir a presente Lei e a sua regulamentação, em todo o território nacional'", "id": "art-5", "ref": "Lei-4716-1965/art.5", "hash": "b86950c63ac7f8c7" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "24", "text": "O Departamento de Promoção do Agropecuária do Ministério da Agricultura prestará assistência técnica e financeira às entidades que realizarem o registro genealógico de que trata a presente Lei.", "id": "art-6", "ref": "Lei-4716-1965/art.6", "hash": "18ff58d65f5e59be", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "25", "text": "A taxa prevista no art. 8o, da Lei n° 4.096, de 18 de julho de 1962 , será recolhida ao Banco do Brasil S.A., em conta do Fundo Federal Agropecuário para o fim de ser empregado de acôrdo com o mencionado diploma legal, reservando-se até 20% (vinte por cento) do montante total para ser aplicado.", "id": "art-6-par-1", "ref": "Lei-4716-1965/art.6/par.1", "hash": "ccd2f394451438d7", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "26", "text": "no custeio dos registos genealógicos administrados e executados por órgãos governamentais, enquanto não passarem à competência de entidades privadas, nos têrmos da presente Lei;", "id": "art-6-par-1-al-a", "ref": "Lei-4716-1965/art.6/par.1/al.a", "hash": "903a115a3ccef603" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "27", "text": "na assistência financeira a ser prestadas as entidades previstas no art. 2o desta Lei para a realização dos trabalhos de registro genealógico das diferentes espécies de raças, inclusive participação em exposições, concursos e congressos, mediante plano aprovado pelo Departamento e pelo Fundo Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura.", "id": "art-6-par-1-al-b", "ref": "Lei-4716-1965/art.6/par.1/al.b", "hash": "3f783ccbac18643d" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "28", "text": "Cada entidade sòmente poderá receber, anualmente, um auxílio financeiro, qualquer que seja a modalidade, mesmo sob a forma de acôrdo, convênio, ajuste ou contrato.", "id": "art-6-par-2", "ref": "Lei-4716-1965/art.6/par.2", "hash": "11a87394cd706a59" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "29", "text": "As entidades contempladas com auxílio financeiro ficam sujeitas à Fiscalização dos Departamentos de Promoção Agropecuária e de Administração do Ministério da Agricultura, aos quais prestarão contas das importâncias recebidas, a título de auxílio e subvenções.", "id": "art-6-par-3", "ref": "Lei-4716-1965/art.6/par.3", "hash": "34ee990262a2b0f0" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "30", "text": "O Poder Executivo expedirá, dentro de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei, a regulamentação que fôr necessária da qual constarão:", "id": "art-7", "ref": "Lei-4716-1965/art.7", "hash": "96bdc43797457d2f", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "31", "text": "as normas a serem cumpridas na organização e funcionamento dos registros genealógicos, no tocante à fundação de entidades privadas de âmbito nacional e suas filiadas;", "id": "art-7-al-a", "ref": "Lei-4716-1965/art.7/al.a", "hash": "08088a982419789f" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "32", "text": "as exigências referentes à rotina a ser cumprida na execução dos registros genealógicos, relacionada com as comunicações obrigatórias, livros de registro, certificados, identificação dos animais, inspeções técnicas e penalidades;", "id": "art-7-al-b", "ref": "Lei-4716-1965/art.7/al.b", "hash": "aed564a2f74f341a" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "33", "text": "as normas.para a transferência dos registros genealógicos de órgãos governamentais para as entidades privadas;", "id": "art-7-al-c", "ref": "Lei-4716-1965/art.7/al.c", "hash": "380803a88d431556" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "34", "text": "outras exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico.", "id": "art-7-al-d", "ref": "Lei-4716-1965/art.7/al.d", "hash": "c19c33a31803848c" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "35", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-8", "ref": "Lei-4716-1965/art.8", "hash": "9987456b4c0ca6db" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "36", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-9", "ref": "Lei-4716-1965/art.9", "hash": "4c5c92fd1eae8574" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "37", "text": "Brasília, 29 de junho de 1965; 144o da Independência e 77o da República.", "id": "Lei-4716-ctx-3", "ref": "Lei-4716-1965/ctx.3", "hash": "18c9189c47a54e43", "metadata": { "doc_id": "Lei-4716" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "38", "text": "H. CASTELLO BRANCO", "id": "Lei-4716-ctx-4", "ref": "Lei-4716-1965/ctx.4", "hash": "ad0c4953e39907f0", "metadata": { "doc_id": "Lei-4716" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "39", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1965", "id": "Lei-4716-ctx-5", "ref": "Lei-4716-1965/ctx.5", "hash": "1772fa20263495aa", "metadata": { "doc_id": "Lei-4716" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "40", "text": "| Dispõe sôbre a organização, funcionamento e execução dos registros genealógicos de animais domésticos no País.", "id": "Lei-4716-ctx-6", "ref": "Lei-4716-1965/ctx.6", "hash": "6e87894b28ef67ec", "metadata": { "doc_id": "Lei-4716" } } ] } }