{ "id": "Lei-4749-1965", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T12:53:18.337381", "content_hash": "a7f00931b3ffa9ba", "metadata": { "title": "Lei Nº 4749/1965", "doctype": "Lei", "number": "4749/1965", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1965-08-12", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4749.htm", "accessed_at": "2025-12-11T15:53:18Z" } }, "statistics": { "total_articles": 8, "total_paragraphs": 3, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 1795, "total_words": 309, "total_context": 5 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962.", "id": "Lei-4749-ctx-1", "ref": "Lei-4749-1965/ctx.1", "hash": "9ba2302f13e90e9f", "metadata": { "doc_id": "Lei-4749" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-4749-ctx-2", "ref": "Lei-4749-1965/ctx.2", "hash": "f6ad157e465b4f12", "metadata": { "doc_id": "Lei-4749" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "- A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962 , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.", "id": "art-1", "ref": "Lei-4749-1965/art.1", "hash": "fd025e963158b1ab", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "5", "text": "(Vetado).", "id": "art-1-par-único", "ref": "Lei-4749-1965/art.1/par.único", "hash": "4f2c1ef9b30785b8" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "- Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.", "id": "art-2", "ref": "Lei-4749-1965/art.2", "hash": "8d0b0eeee2a5ec88", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "7", "text": "- O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-4749-1965/art.2/par.1", "hash": "7bd9964d66b25ebf" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "8", "text": "- O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-4749-1965/art.2/par.2", "hash": "bd97ec80aba24709" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "9", "text": "- Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o", "id": "art-3", "ref": "Lei-4749-1965/art.3", "hash": "f4efdbfa09bfa476" }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "10", "text": "desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3o da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962 , e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.", "id": "art-1-v2", "ref": "Lei-4749-1965/art.1@v2", "hash": "276b15756d4a39fc", "metadata": { "version": 2 } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "11", "text": "- As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.", "id": "art-4", "ref": "Lei-4749-1965/art.4", "hash": "7487a02a38002eae" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "12", "text": "- Aplica-se, no corrente ano, a regra estatuída no Art. 2o desta Lei, podendo o empregado usar da faculdade estatuída no seu § 2o no curso dos primeiros 30 (trinta) dias de vigência desta Lei.", "id": "art-5", "ref": "Lei-4749-1965/art.5", "hash": "2d7697d7028c4e31" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "13", "text": "- O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, adaptará o Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.881, de 14 de dezembro de 1962 , aos preceitos desta Lei.", "id": "art-6", "ref": "Lei-4749-1965/art.6", "hash": "5c39ab19e377f70a" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "14", "text": "- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-7", "ref": "Lei-4749-1965/art.7", "hash": "0482654586d03663" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "15", "text": "- Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-8", "ref": "Lei-4749-1965/art.8", "hash": "9e527b14665c251f" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "16", "text": "Brasília, 12 de agosto de 1965; 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