{ "id": "Lei-4845-1965", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T12:49:41.744386", "content_hash": "725992c852a56ee3", "metadata": { "title": "Lei Nº 4845/1965", "doctype": "Lei", "number": "4845/1965", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1965-11-19", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4845.htm", "accessed_at": "2025-12-11T15:49:41Z" } }, "statistics": { "total_articles": 8, "total_paragraphs": 0, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 2146, "total_words": 348, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no país, até o fim do período monárquico.", "id": "Lei-4845-ctx-1", "ref": "Lei-4845-1965/ctx.1", "hash": "d9093ff7039891d4", "metadata": { "doc_id": "Lei-4845" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-4845-ctx-2", "ref": "Lei-4845-1965/ctx.2", "hash": "821181c6118ed948", "metadata": { "doc_id": "Lei-4845" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "- Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obra de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.", "id": "art-1", "ref": "Lei-4845-1965/art.1", "hash": "602286ffd2f9d65b" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "- Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.", "id": "art-2", "ref": "Lei-4845-1965/art.2", "hash": "f7b70f4e75f2b3bb" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "6", "text": "- Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro no decurso do período mencionado nos artigos antecedentes, representem personalidades brasileiras ou relacionadas com a História do Brasil, bem como paisagens e costumes do País.", "id": "art-3", "ref": "Lei-4845-1965/art.3", "hash": "5240e72c738ab204" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "7", "text": "- Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1o, 2o e 3o, mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno.", "id": "art-4", "ref": "Lei-4845-1965/art.4", "hash": "f43017c4b6005beb" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "8", "text": "- Tentada a exportação de quaisquer obras e objetos de que trata esta Lei, serão os mesmos seqüestrados pela União ou pelo Estado em que se encontrarem, em proveito dos respectivos museus.", "id": "art-5", "ref": "Lei-4845-1965/art.5", "hash": "1920af3068c93a0e" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "9", "text": "- Se ocorrer dúvida sobre a identidade das obras e objetos a que se refere a presente Lei, a respectiva autenticação será feita por peritos designados pelas chefias dos serviços competentes da União, ou dos Estados se faltarem no local da ocorrência representantes dos serviços federais.", "id": "art-6", "ref": "Lei-4845-1965/art.6", "hash": "86eec664c00a23ae" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "10", "text": "- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-7", "ref": "Lei-4845-1965/art.7", "hash": "e64c1c3bbedca058" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "11", "text": "- Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-8", "ref": "Lei-4845-1965/art.8", "hash": "7a3d172a99734d02" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "12", "text": "Brasília, 19 de novembro de 1965; 144o da Independência e 77o da República.", "id": "Lei-4845-ctx-3", "ref": "Lei-4845-1965/ctx.3", "hash": "0aa22c4c11bdf060", "metadata": { "doc_id": "Lei-4845" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "13", "text": "H. 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