{ "id": "Lei-5106-1966", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T12:37:25.170693", "content_hash": "06e49cbdef029d10", "metadata": { "title": "Lei Nº 5106/1966", "doctype": "Lei", "number": "5106/1966", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1966-09-02", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5106.htm", "accessed_at": "2025-12-11T15:37:25Z" } }, "statistics": { "total_articles": 6, "total_paragraphs": 4, "total_incisos": 0, "total_alineas": 3, "total_items": 0, "total_characters": 3636, "total_words": 586, "total_context": 13 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sôbre os incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.", "id": "Lei-5106-ctx-1", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.1", "hash": "3b9ee6d1498727c9", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:", "id": "Lei-5106-ctx-2", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.2", "hash": "429bfbfe5e9aa154", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "As importâncias empregadas em florestamento e reflorestamento poderão ser abatidas ou descontadas nas declarações de rendimento das pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no Brasil, atendidas as condições estabelecidas na presente lei.", "id": "art-1", "ref": "Lei-5106-1966/art.1", "hash": "f465924f7813428a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "5", "text": "As pessoas físicas poderão abater da renda bruta as importâncias comprovadamente aplicadas em florestamento ou reflorestamento e relativas ao ano-base do exercício financeiro em que o impôsto fôr devido, observado o disposto no art. 9o da Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964 . (Revogado pelo Decreto-Lei n° 1.338, de 1974)", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-5106-1966/art.1/par.1", "hash": "f1b9b9d4cecc59d8" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "6", "text": "No cálculo do rendimento tributável previsto no art. 53 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964 , não se computará o valor das reservas florestais, não exploradas ou em formação.", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-5106-1966/art.1/par.2", "hash": "0a8c5dfc0d96a98b" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "7", "text": "As pessoas jurídicas poderão descontar do impôsto de renda que devam pagar, até 50% (cinqüenta por cento) do valor do impôsto, as importâncias comprovadamente aplicadas em florestamento ou reflorestamento, que poderá ser feito com essências florestais, árvores frutíferas, árvores de grande porte e relativas ao ano-base do exercício financeiro em que o impôsto fôr devido. (Vide Decreto-lei n° 81, de 1966)", "id": "art-1-par-3", "ref": "Lei-5106-1966/art.1/par.3", "hash": "f31656cb76acadac" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "8", "text": "O estímulo fiscal previsto no parágrafo anterior poderá ser concedido, cumulativamente, com os de que tratam as Leis nos 4.216, de 6 de maio de 1963 , e 4.869, de 1 de dezembro de 1965 , desde que não ultrapasse, em conjunto, o limite de 50% (cinqüenta por cento) do impôsto de renda devido.", "id": "art-1-par-4", "ref": "Lei-5106-1966/art.1/par.4", "hash": "e70f7b63e95516a7" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "9", "text": "As pessoas físicas ou jurídicas só terão direito ao abatimento ou desconto de que trata êste artigo desde que:", "id": "art-2", "ref": "Lei-5106-1966/art.2", "hash": "b4fcd650d6b131cb", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "10", "text": "realizem o florestamento ou reflorestamento em terras de que tenham justa posse, a título de proprietário, usufrutuários ou detentores do domínio útil ou de que, de outra forma, tenham o uso, inclusive como locatários ou comodatários;", "id": "art-2-al-a", "ref": "Lei-5106-1966/art.2/al.a", "hash": "dfbce1ba96dd1136" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "11", "text": "tenham seu projeto prèviamente aprovado pelo Ministério da Agricultura, compreendendo um programa de plantio anual mínimo de 10.000 (dez mil) árvores;", "id": "art-2-al-b", "ref": "Lei-5106-1966/art.2/al.b", "hash": "3385e235672e5368" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "12", "text": "o florestamento ou reflorestamento projetados possam, a juízo do Ministério da Agricultura, servir de base à exploração econômica ou à conservação do solo e dos regimes das águas.", "id": "art-2-al-c", "ref": "Lei-5106-1966/art.2/al.c", "hash": "612d0453fd4bc071" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "13", "text": "Os dispêndios correspondentes às quantias abatidas ou descontadas pelas pessoas físicas ou jurídicas, na forma do art. 1o desta lei, serão comprovados junto ao Ministério da Agricultura, de cujo reconhecimento dependente a sua regularização, sem prejuízo da fiscalização específica do impôsto de renda.", "id": "art-3", "ref": "Lei-5106-1966/art.3", "hash": "83bcf13c43b83902" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "14", "text": "Para os fins da presente lei, entende-se como despesas de florestamento e reflorestamento aquelas que forem aplicadas diretamente pelo contribuinte ou mediante a contratação de serviços de terceiros, na elaboração do projeto técnico, no preparo de terras, na aquisição de sementes, no plantio, na proteção, na vigilância, na administração de viveiros e flores e na abertura e conservação de caminhos de serviços.", "id": "art-4", "ref": "Lei-5106-1966/art.4", "hash": "e9cab4cb1b863050" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "15", "text": "Ficam revogados o art. 38 e seus §§ 1o e 2o da lei n° 4.771 de 15 de setembro 1965 e o art. 40 e seus §§ 1o e 2o da lei n° 4.862, de 20 de novembro de 1965 .", "id": "art-5", "ref": "Lei-5106-1966/art.5", "hash": "6502c72b8e177e3e", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "16", "text": "Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.", "id": "art-6", "ref": "Lei-5106-1966/art.6", "hash": "024e94e54b685b42", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "17", "text": "Brasília, 2 de setembro de 1966; 145o da Independência e 78o da República.", "id": "Lei-5106-ctx-3", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.3", "hash": "b083ed66c2d42bb1", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "18", "text": "H. CASTELLO BRANCO", "id": "Lei-5106-ctx-4", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.4", "hash": "169f9395ad63c051", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "19", "text": "Octávio Bulhões", "id": "Lei-5106-ctx-5", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.5", "hash": "d868f8b27e865869", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "20", "text": "Severo Fagundes Gomes", "id": "Lei-5106-ctx-6", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.6", "hash": "4e6d54641234bb31", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "21", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966", "id": "Lei-5106-ctx-7", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.7", "hash": "17c61218946a0543", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "22", "text": "*", "id": "Lei-5106-ctx-8", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.8", "hash": "1cc1f6e2e3e5725a", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "23", "text": "--- Tabela 1 ---", "id": "Lei-5106-ctx-9", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.9", "hash": "e09b335b7c40d5ef", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "24", "text": "---", "id": "Lei-5106-ctx-10", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.10", "hash": "7e8fd58aa6605f7d", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "25", "text": "--- Tabela 2 ---", "id": "Lei-5106-ctx-11", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.11", "hash": "33a92a1f3867e452", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "26", "text": "Regulamento(Vide Decreto-Lei n° 1.134, de 1970)Regulamento | Dispõe sôbre os incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.", "id": "Lei-5106-ctx-12", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.12", "hash": "9fec6a4d20de1669", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "27", "text": "--- | ---", "id": "Lei-5106-ctx-13", "ref": "Lei-5106-1966/ctx.13", "hash": "15cffa59644971d6", "metadata": { "doc_id": "Lei-5106" } } ] } }