{ "id": "Lei-5379-1967", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T12:26:19.962981", "content_hash": "2f474abe5bcf8ae8", "metadata": { "title": "Lei Nº 5379/1967", "doctype": "Lei", "number": "5379/1967", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1967-12-15", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5379.htm", "accessed_at": "2025-12-11T15:26:19Z" } }, "statistics": { "total_articles": 14, "total_paragraphs": 1, "total_incisos": 0, "total_alineas": 17, "total_items": 15, "total_characters": 8285, "total_words": 1211, "total_context": 8 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada a adolescentes e adultos.", "id": "Lei-5379-ctx-1", "ref": "Lei-5379-1967/ctx.1", "hash": "79742d4dcbde7bb5", "metadata": { "doc_id": "Lei-5379" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-5379-ctx-2", "ref": "Lei-5379-1967/ctx.2", "hash": "5c8104382ee5440f", "metadata": { "doc_id": "Lei-5379" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Constituem atividades prioritárias permanentes, no Ministério da Educação e Cultura, a alfabetização funcional e, principalmente, a educação continuada de adolescentes e adultos.", "id": "art-1", "ref": "Lei-5379-1967/art.1", "hash": "d6b3aa8495de7ab1", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "5", "text": "Essas atividades em sua fase inicial atingirão os objetivos em dois períodos sucessivos de 4 (quatro) anos, o primeiro destinado a adolescentes e adultos analfabetos até 30 (trinta) anos, e o segundo, aos analfabetos de mais de 30 (trinta) anos de idade. Após êsses dois períodos, a educação continuada de adultos prosseguirá de maneira constante e sem discriminação etária.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Lei-5379-1967/art.1/par.único", "hash": "40eb1be061c9ea61" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "Nos programas de alfabetização funcional e educação continuada de adolescentes e adultos, cooperarão as autoridades e órgãos civis e militares de tôdas as áreas administrativas, nos têrmos que forem fixados em decreto, bem como, em caráter voluntário, os estudantes de níveis universitário e secundário que possam fazê-lo sem prejuízo de sua própria formação.", "id": "art-2", "ref": "Lei-5379-1967/art.2", "hash": "0f3d1f3017876436" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "7", "text": "É aprovado o Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos, que esta acompanha, sujeito a reformulações anuais, de acôrdo com os meios disponíveis e os resultados obtidos.", "id": "art-3", "ref": "Lei-5379-1967/art.3", "hash": "62dadeab0d1208c7" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "8", "text": "Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma fundação, sob a denominação de Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL de duração indeterminada, com sede e fôro na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, enquanto não fôr possível a transferência da sede e fôro para Brasília.", "id": "art-4", "ref": "Lei-5379-1967/art.4", "hash": "26e4c32aa98de1e1" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "9", "text": "O MOBRAL será o Órgão executor do Plano de que trata o art. 3o.", "id": "art-5", "ref": "Lei-5379-1967/art.5", "hash": "c859de72ede9ddc2" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "10", "text": "O MOBRAL gozará de autonomia administrativa e financeira e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados seu estatuto e o decreto do Poder Executivo que o aprovar.", "id": "art-6", "ref": "Lei-5379-1967/art.6", "hash": "7e696a5f59f1a93b" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "11", "text": "O patrimônio da fundação será constituído:", "id": "art-7", "ref": "Lei-5379-1967/art.7", "hash": "74ff1e55a032891a", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "12", "text": "por dotações orçamentárias e subvenções da União;", "id": "art-7-al-a", "ref": "Lei-5379-1967/art.7/al.a", "hash": "92fba3d01297f298" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "13", "text": "por doações e contribuições de entidades de direito público e privado, nacionais, internacionais ou multinacionais, e de particulares;", "id": "art-7-al-b", "ref": "Lei-5379-1967/art.7/al.b", "hash": "89185d303244eb8b" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "14", "text": "de rendas eventuais.", "id": "art-7-al-c", "ref": "Lei-5379-1967/art.7/al.c", "hash": "d113a5dddc0e6873" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "15", "text": "O titular do Departamento Nacional de Educação será o Presidente da Fundação.", "id": "art-8", "ref": "Lei-5379-1967/art.8", "hash": "af6b82cb34e53471" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "16", "text": "O presidente da Fundação será nomeado pelo Presidente da República mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura com mandato de três anos. (Redação dada pelo Decreto-Lei n° 665, de 1969)", "id": "art-8-v2", "ref": "Lei-5379-1967/art.8@v2", "hash": "8a4597053280d2db", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "17", "text": "O pessoal do MOBRAL será, pelo seu presidente, solicitado ao Serviço Público Federal.", "id": "art-9", "ref": "Lei-5379-1967/art.9", "hash": "7dff4d130cffe379" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "18", "text": "O MOBRAL poderá celebrar convênios com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais, internacionais e multinacionais, para execução do Plano aprovado e seus reajustamentos.", "id": "art-10", "ref": "Lei-5379-1967/art.10", "hash": "6a4dbf9caa3dae85" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "19", "text": "Os serviços de rádio, televisão e cinema educativos, no que concerne à alfabetização funcional e educação continuada de adolescentes e adultos, constituirão um sistema geral integrado no Plano a que se refere o art. 3o.", "id": "art-11", "ref": "Lei-5379-1967/art.11", "hash": "31a912ea3829a7ec" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "20", "text": "Extinguindo-se, por qualquer motivo, o MOBRAL, seus bens serão incorporados ao patrimônio da União.", "id": "art-12", "ref": "Lei-5379-1967/art.12", "hash": "8890b53e44f23dce" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "21", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-13", "ref": "Lei-5379-1967/art.13", "hash": "8bc29496d55d4238" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "22", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-14", "ref": "Lei-5379-1967/art.14", "hash": "e9bfd855c6a8ab03", "items": [ { "kind": "item", "num": "1", "token": "28", "text": "Assistência financeira e técnica, para promover e estimular, em todo o País, a obrigatoriedade do ensino, na faixa etária de 7 a 14 anos.", "id": "art-14-item-1", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.1", "hash": "effc21da125f518e" }, { "kind": "item", "num": "2", "token": "29", "text": "Extensão da escolaridade até a 6a série, inclusive.", "id": "art-14-item-2", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.2", "hash": "fd5c4911d0ede57b" }, { "kind": "item", "num": "3", "token": "30", "text": "Assistência educativa imediata aos analfabetos que se situem na faixa etária de 10 a 14 anos, induzindo-os à matrícula em escolas primárias e proporcionando recursos para que as escolas promovam essa integração por meio de classes especiais, em horários adequados. A assistência financeira consistirá, em relação a cada educando matriculado e freqüente, na contribuição, da metade do custo previsto para a educação direta dos analfabetos adultos.", "id": "art-14-item-3", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.3", "hash": "f29e91057b4e95e9" }, { "kind": "item", "num": "4", "token": "31", "text": "Promoção da educação dos analfabetos de qualquer idade ou condição, alcançáveis pelos recursos audiovisuais, em programas que assegurem aferição válida dos resultados. A assistência financeira consistirá, em relação a cada alfabetizando matriculado e freqüente, na contribuição de um terço do custo previsto para a educação direta dos analfabetos adultos.", "id": "art-14-item-4", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.4", "hash": "22ed15ad92a2be84" }, { "kind": "item", "num": "5", "token": "32", "text": "Cooperação nos movimentos isolados, de iniciativa privada, desde que comprovada sua eficiência.", "id": "art-14-item-5", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.5", "hash": "7b599efba389adaf" }, { "kind": "item", "num": "6", "token": "33", "text": "Alfabetização funcional e educação continuada para os analfabetos de 15 ou mais anos, por meio de cursos especiais, básicos e diretos, dotados de todos os recursos possíveis, inclusive audiovisuais, com a duração prevista de nove meses. Será assegurada assistência técnica e financeira para a ministração dêsses cursos.", "id": "art-14-item-6", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.6", "hash": "fae5a3324c97b2b2" }, { "kind": "item", "num": "7", "token": "34", "text": "Assistência alimentar e recreação qualificadas, como fatôres de fixação de adultos nos cursos, além de seus efeitos educativos.", "id": "art-14-item-7", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.7", "hash": "e67e98d97b1059eb" }, { "kind": "item", "num": "8", "token": "35", "text": "Fixação das seguintes prioridades em relação aos cursos diretos previstos no item 6:", "id": "art-14-item-8", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.8", "hash": "cf21b7824a5cbcf4", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "36", "text": "Prioridade número um: condições sócio-econômicas dos Municípios, dando-se preferência aos que oferecerem melhores condições de aproveitamento dos efeitos obtidos pelos educandos e maiores possibilidades quanto ao desenvolvimento nacional;", "id": "art-14-item-8-al-a", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.8/al.a", "hash": "fa135da5cd2f05e0" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "37", "text": "Prioridade número dois: faixas etárias que congregam idades vitais no sentido de pronta e frutuosa receptividade individual e de maior capacidade de contribuição ao desenvolvimento do País.", "id": "art-14-item-8-al-b", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.8/al.b", "hash": "d529b163d6e7eb4b" } ] }, { "kind": "item", "num": "9", "token": "38", "text": "Integração, em tôdas as promoções de alfabetização e educação, de noções de conhecimentos gerais, técnicas básicas, práticas educativas e profissionais, em atendimento aos problemas fundamentais da saúde, do trabalho, do lar, da religião, de civismo e da recreação.", "id": "art-14-item-9", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.9", "hash": "96b70a38d5fd2d8e" }, { "kind": "item", "num": "10", "token": "39", "text": "Promoção progressiva de cursos de continuação (diretos, radiofônicos ou por televisão), objetivando estender a alfabetização funcional, entendendo-se que, para efeito de assistência financeira, só serão considerados os cursos radiofônicos ou por televisão ministrados através de rádio-escolas ou telescolas enquadradas em sistemas organizados, e em proporção ao respectivo número de educandos matriculados e freqüentes.", "id": "art-14-item-10", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.10", "hash": "ad36b12871abc34b" }, { "kind": "item", "num": "11", "token": "40", "text": "Tendo em vista as prioridades estabelecidas no item 8, a acão sistemática começará pela faixa etária compreendida entre 10 e 30 anos, em cada município - capital de Estado, Território e Distrito Federal, e em grandes municípios industriais e agrícolas, observados os respectivos planos-pilotos.", "id": "art-14-item-11", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.11", "hash": "9edd2f6892a78e42" }, { "kind": "item", "num": "12", "token": "41", "text": "Instalação de centros de educação social e cívica, para sociabilidade de adolescentes e adultos e fixação de hábitos e técnicas adquiridos, mediante a utilização dos meios de comunicação coletivos - livro, música, rádio, cinema, televisão, teatro e publicações periódicas.", "id": "art-14-item-12", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.12", "hash": "bf2db97cf6af7e15" }, { "kind": "item", "num": "13", "token": "42", "text": "Descentralização da ação sistemática, com a execução pelos Estados, Territórios e Distrito Federal, Municípios e entidades particulares, mediante convênio.", "id": "art-14-item-13", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.13", "hash": "adba426758215957" }, { "kind": "item", "num": "14", "token": "43", "text": "Dentro de 60 dias a contar da data em que adquirir personalidade jurídica, a Fundação apresentará ao Ministério da Educação e Cultura um esquema de prazo para execução das seguintes etapas operacionais:", "id": "art-14-item-14", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.14", "hash": "d0891b55b4d9801e", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "44", "text": "apresentação do projeto básico;", "id": "art-14-item-14-al-a", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.14/al.a", "hash": "90472a4bb9ed8a54" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "45", "text": "instalação dos grupos federais de coordenação;", "id": "art-14-item-14-al-b", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.14/al.b", "hash": "5261dde052a9a760" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "46", "text": "instalação das equipes federais nos Estados, Distrito Federal e Territórios;", "id": "art-14-item-14-al-c", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.14/al.c", "hash": "cbfeb0f0218d463d" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "47", "text": "apresentação dos cadernos básicos para os cursos;", "id": "art-14-item-14-al-d", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.14/al.d", "hash": "b102d7cc431f68aa" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "48", "text": "apresentação do material áudio-visual;", "id": "art-14-item-14-al-e", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.14/al.e", "hash": "ecc6cd564d89a020" }, { "kind": "alinea", "num": "f", "token": "49", "text": "lançamento do programa;", "id": "art-14-item-14-al-f", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.14/al.f", "hash": "130a06670277ddb9" }, { "kind": "alinea", "num": "g", "token": "50", "text": "início do treinamento trimestral do magistério e colaboradores locais, para execução dos planos-pilotos.", "id": "art-14-item-14-al-g", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.14/al.g", "hash": "89e9ec44f340a5f0" } ] }, { "kind": "item", "num": "15", "token": "51", "text": "As dotações orçamentárias terão como base de cálculo as seguintes previsões de despesas anuais, cuja proporcionalidade por espécie de aplicação fica desde logo fixada:", "id": "art-14-item-15", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.15", "hash": "779292d1280a3222", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "52", "text": "custo básico de NCr$ 100,00 para uma população de 1.500.000 adolescentes e adultos entre 15 e 30 anos (item 6 do plano) NCr$ 150.000.000,00;", "id": "art-14-item-15-al-a", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.15/al.a", "hash": "b225a7d942ba5bec" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "53", "text": "custo básico de NCr$ 50,00 para incorporação à Escola comum, de 850.000 analfabetos entre 10 e 14 anos (item 3 do plano) NCr$ 42.500.000,00;", "id": "art-14-item-15-al-b", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.15/al.b", "hash": "1944698f1c7a182e" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "54", "text": "custo básico de NCr$ 33,00 para 500.000 alunos de rádio-escolas, telescolas, e outros sistemas, em qualquer idade (item 4 do plano) NCr$ 16.500.000,00;", "id": "art-14-item-15-al-c", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.15/al.c", "hash": "587cf9d7d860058d" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "55", "text": "1% sôbre o total das cifras anteriores, para administração federal, NCr$ 2.090.000,00;", "id": "art-14-item-15-al-d", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.15/al.d", "hash": "5144304c65323ce6" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "56", "text": "1% sôbre o mesmo total, para material áudio-visual, inclusive impressão de livros NCr$ 2.090.000,00.", "id": "art-14-item-15-al-e", "ref": "Lei-5379-1967/art.14/item.15/al.e", "hash": "47b4cc179e95a8ad" } ], "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "57", "text": "Total NCr$ 213.180.000,00.", "id": "art-14-item-15-ctx-1", "ref": "Lei-5379/art.14/item.15/ctx.1", "hash": "ab3c2530f125e5ce", "metadata": { "doc_id": "Lei-5379" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "23", "text": "Brasília, 15 de dezembro de 1967; 146o da Independência e 79o da República.", "id": "Lei-5379-ctx-3", "ref": "Lei-5379-1967/ctx.3", "hash": "304699e1284cd534", "metadata": { "doc_id": "Lei-5379" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "24", "text": "A. COSTA E SILVA", "id": "Lei-5379-ctx-4", "ref": "Lei-5379-1967/ctx.4", "hash": "19919761512da119", "metadata": { "doc_id": "Lei-5379" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "25", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1967", "id": "Lei-5379-ctx-5", "ref": "Lei-5379-1967/ctx.5", "hash": "f7500865aa130d42", "metadata": { "doc_id": "Lei-5379" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "26", "text": "Plano de alfabetização funcional e educação continuada de adolescentes e adultos", "id": "Lei-5379-ctx-6", "ref": "Lei-5379-1967/ctx.6", "hash": "303d55c699c0920e", "metadata": { "doc_id": "Lei-5379" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "27", "text": "O Ministério da Educação e Cultura sistematizará suas atividades, quanto à alfabetização funcional e educação continuada de adolescentes e adultos, na realização dos seguintes objetivos e na forma adiante estabelecida, através da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL):", "id": "Lei-5379-ctx-7", "ref": "Lei-5379-1967/ctx.7", "hash": "e84beacfbc913d76", "metadata": { "doc_id": "Lei-5379" } } ] } }