{ "id": "Lei-5400-1968", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-09T21:49:13.299272", "content_hash": "def2de876e4633c8", "metadata": { "title": "Lei Nº 5400/1968", "doctype": "Lei", "number": "5400/1968", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1968-03-21", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5400.htm", "accessed_at": "2025-12-10T00:49:13Z" } }, "statistics": { "total_articles": 12, "total_paragraphs": 2, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 3691, "total_words": 572, "total_context": 14 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Provê sôbre a alfabetização de adultos em idade militar.", "id": "Lei-5400-ctx-1", "ref": "Lei-5400-1968/ctx.1", "hash": "436d94ea42b9e432", "metadata": { "doc_id": "Lei-5400" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-5400-ctx-2", "ref": "Lei-5400-1968/ctx.2", "hash": "eb92ef227c4baf21", "metadata": { "doc_id": "Lei-5400" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Os brasileiros que aos 17 (dezessete) anos de idade, forem ainda analfabetos, serão obrigados a alfabetizarem-se.", "id": "art-1", "ref": "Lei-5400-1968/art.1", "hash": "f0e30073317bffe2" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "As comissões de seleção de que trata o artigo 14 da Lei n° 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar), encaminharão à autoridade educacional competente os brasileiros que, ao se alistarem, forem analfabetos, devendo anotar, no respectivo Certificado de Alistamento Militar, a obrigatoriedade de seu portador ser alfabetizado.", "id": "art-2", "ref": "Lei-5400-1968/art.2", "hash": "dd516d7a2096e6fd", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "6", "text": "O alistado poderá recorrer a outros meios para promover a alfabetização exigida no artigo 1o desta Lei.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-5400-1968/art.2/par.único", "hash": "3d4166a37269ba57" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "7", "text": "Se o titular do Certificado de Alistamento Militar, ao ser convocado para prestar o serviço militar inicial, ainda não estiver alfabetizado, será notificado de que deverá ter dilatada a prestação dêsse serviço pelo tempo necessário a sua alfabetização, à fim de que possa receber o respectivo Certificado de Reservista, nas condições previstas nos §§ 2o e 3o da Lei n° 4.375, de 17 de agôsto de 1964.", "id": "art-3", "ref": "Lei-5400-1968/art.3", "hash": "e2b21afd9d7d216b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "8", "text": "Aplica-se o disposto neste artigo aos refratários e insubmissos a que se referem os artigos 24 e 25 da Lei nêle mencionada.", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-5400-1968/art.3/par.único", "hash": "7bfa6227b027c6ef" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "9", "text": "Ao brasileiro que, obedecendo ao previsto no artigo 2o e seu parágrafo único, estiver sendo alfabetizado, será fornecido pela autoridade educacional competente para fins de exercício de qualquer atividade profissional, um atestado provisório com validade até a data de sua apresentação, como convocado, para prestar o serviço militar.", "id": "art-4", "ref": "Lei-5400-1968/art.4", "hash": "110670aae8b1e8eb" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "10", "text": "Poderão lecionar em qualquer das escolas ou cursos de alfabetização mantidos pelas Fôrças Armadas os cidadãos brasileiros que, a juízo das autoridades responsáveis por estas escolas ou cursos, demonstrarem capacidade didática.", "id": "art-5", "ref": "Lei-5400-1968/art.5", "hash": "5c6168fe5f89b546" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "11", "text": "As aulas de alfabetização serão ministradas, nos quartéis e nas escolas próprias das Fôrças Armadas, para os incorporados; e, para os demais, nos cursos de alfabetização mantidos pela União, Estados, Municípios quer em escolas, quer por intermédio do rádio e da televisão, e, ainda nos cursos das emprêsas comerciais, industriais e agrícolas de que trata o artigo 170 da Constituição nas escolas particulares e, na falta destas, em residências, clubes, cinemas, e outro recinto.", "id": "art-6", "ref": "Lei-5400-1968/art.6", "hash": "ec4e5561fd237fe8" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "12", "text": "Será considerado serviço meritório a ser registrado no respectivo assentamento funcional para o efeito de promoção, haver um funcionário público, civil ou militar, federal, estadual, municipal ou autárquico, alfabetizado mais de dez conscritos.", "id": "art-7", "ref": "Lei-5400-1968/art.7", "hash": "89a1bdf140f04d99" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "13", "text": "Todo cidadão brasileiro que, não sendo funcionário ou serviço público, comprovadamente alfabetizar mais de 10 (dez) conscritos receberá um Diploma ou Certificado honorífico, passado pela autoridade, nos têrmos e mediante as solenidades e o preenchimento das condições que o regulamento desta Lei estabelecer.", "id": "art-8", "ref": "Lei-5400-1968/art.8", "hash": "f49d441eac1d8ad5" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "14", "text": "Para os efeitos da presente Lei, considerar-se-ão alfabetizados os brasileiros que demonstrarem, na forma que o regulamento desta Lei prescrever, domínio das técnicas de ler, escrever, contar e a aquisição de noções elementares de educação moral e cívica e de conhecimentos gerais.", "id": "art-9", "ref": "Lei-5400-1968/art.9", "hash": "2baa9ca9df86720b" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "15", "text": "O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias.", "id": "art-10", "ref": "Lei-5400-1968/art.10", "hash": "a4fa07972c0c022e" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "16", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-11", "ref": "Lei-5400-1968/art.11", "hash": "3696dccbc4e71700" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "17", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-12", "ref": "Lei-5400-1968/art.12", "hash": "793fd3694b8ccdea" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "18", "text": "Brasília, 21 de março de 1968; 147o da Independência e 80o da República.", "id": "Lei-5400-ctx-3", "ref": "Lei-5400-1968/ctx.3", "hash": "dabcd62acd0fd4c3", "metadata": { "doc_id": "Lei-5400" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "19", "text": "A. 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