{ "id": "Lei-5534-1968", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-09T21:29:04.646339", "content_hash": "fd07673dddb7207e", "metadata": { "title": "Lei Nº 5534/1968", "doctype": "Lei", "number": "5534/1968", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1968-11-14", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5534.htm", "accessed_at": "2025-12-10T00:29:04Z" } }, "statistics": { "total_articles": 8, "total_paragraphs": 9, "total_incisos": 0, "total_alineas": 2, "total_items": 0, "total_characters": 3286, "total_words": 520, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sôbre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências.", "id": "Lei-5534-ctx-1", "ref": "Lei-5534-1968/ctx.1", "hash": "2dcdfd0d3e9edab9", "metadata": { "doc_id": "Lei-5534" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-5534-ctx-2", "ref": "Lei-5534-1968/ctx.2", "hash": "872fdacb3026bb77", "metadata": { "doc_id": "Lei-5534" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Tôda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-lei n° 161, de 13 de fevereiro de 1967, art. 2o, § 2o).", "id": "art-1", "ref": "Lei-5534-1968/art.1", "hash": "674d70d6dfc8e653", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "5", "text": "As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Lei-5534-1968/art.1/par.único", "hash": "608109eab0b7b1ba" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "Constitui infração à presente Lei:", "id": "art-2", "ref": "Lei-5534-1968/art.2", "hash": "5a680f5565e9d796", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "7", "text": "a não prestação de informações nos prazos fixados;", "id": "art-2-al-a", "ref": "Lei-5534-1968/art.2/al.a", "hash": "26d21763b312a623" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "8", "text": "a prestação de informações falsas.", "id": "art-2-al-b", "ref": "Lei-5534-1968/art.2/al.b", "hash": "5e109bed6c41489e" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "9", "text": "O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primeiro; e de até o dôbro dêsse limite quando reincidente.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-5534-1968/art.2/par.1", "hash": "c54ae8860892f39d" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "10", "text": "O pagamento da multa não exonerará o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que fôr lavrado.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-5534-1968/art.2/par.2", "hash": "e996d6daa9046172" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "11", "text": "Ficará dispensado do pagamento da multa o infrator primário que prestar as informações no prazo fixado no auto de infração.", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-5534-1968/art.2/par.3", "hash": "4e6f34a52c587d06" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "12", "text": "Se a infração fôr praticada por servidor público, no exercício de suas funções, as penalidades serão as fixadas no art. 4o desta Lei.", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-5534-1968/art.2/par.4", "hash": "06e6f90d16836af5" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "13", "text": "Competirá, privativamente, à Fundação IBGE, na forma do regulamento a ser baixado lavrar e processar os autos de infração, bem como aplicar as multas previstas nesta Lei.", "id": "art-3", "ref": "Lei-5534-1968/art.3", "hash": "ed11dd5a116cb455", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "14", "text": "Constituirão receita da União as importâncias correspondentes às multas impostas.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-5534-1968/art.3/par.1", "hash": "9e4a3c613f23876f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "15", "text": "Incumbirá à Fundação IBGE, remeter à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para cobrança judicial, os processos findos relativos às multas que não forem pagas na instância administrativa.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-5534-1968/art.3/par.2", "hash": "1efbbc07a2bc59c0" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "16", "text": "Será passível das penas pecuniárias cominadas nesta Lei, até a importância máxima correspondente a 1 (um) mês de seu vencimento ou de seu salário, o servidor público que, no exercício de suas atribuições, praticar infração nela prevista.", "id": "art-4", "ref": "Lei-5534-1968/art.4", "hash": "fe5807b183555bbc", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "17", "text": "A Fundação IBGE comunicará ao órgão ou entidade a que estiver vinculado o servidor, o valor da multa aplicada para o fim da competente cobrança, mediante desconto em fôlha em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas.", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-5534-1968/art.4/par.único", "hash": "b79261b4e56dd61a" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "18", "text": "Das penalidades aplicadas pela Fundação IBGE na forma desta lei e do regulamento a ser baixado, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, ao Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral, independentemente de garantia da instância.", "id": "art-5", "ref": "Lei-5534-1968/art.5", "hash": "9125780714a49df8", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "19", "text": "As multas afinal devidas poderão ser parceladas, a requerimento do autuado, em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas.", "id": "art-5-par-único", "ref": "Lei-5534-1968/art.5/par.único", "hash": "d976ac3f84727ccd" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "20", "text": "O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.", "id": "art-6", "ref": "Lei-5534-1968/art.6", "hash": "29285e603ebed652" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "21", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-7", "ref": "Lei-5534-1968/art.7", "hash": "8bc29496d55d4238" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "22", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-8", "ref": "Lei-5534-1968/art.8", "hash": "e9bfd855c6a8ab03" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "23", "text": "Brasília, 14 de novembro de 1968; 147o da Independência e 80o da República.", "id": "Lei-5534-ctx-3", "ref": "Lei-5534-1968/ctx.3", "hash": "8c15548983a2af20", "metadata": { "doc_id": "Lei-5534" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "24", "text": "A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva", "id": "Lei-5534-ctx-4", "ref": "Lei-5534-1968/ctx.4", "hash": "74121b256e955c8c", "metadata": { "doc_id": "Lei-5534" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "25", "text": "Marcus Vinicius Pratini de Moraes", "id": "Lei-5534-ctx-5", "ref": "Lei-5534-1968/ctx.5", "hash": "e07e55ad5a1014a3", "metadata": { "doc_id": "Lei-5534" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "26", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1968 e retificado em 20.11.1968", "id": "Lei-5534-ctx-6", "ref": "Lei-5534-1968/ctx.6", "hash": "34732204287782da", "metadata": { "doc_id": "Lei-5534" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "27", "text": "Regulamento | Dispõe sôbre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências.", "id": "Lei-5534-ctx-7", "ref": "Lei-5534-1968/ctx.7", "hash": "35d057762ebbc177", "metadata": { "doc_id": "Lei-5534" } } ] } }