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( Anexo no 1) .", "id": "art-3", "ref": "Lei-5700-1971/art.3", "hash": "9ef88771f82b78d5", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "25", "text": "Na Bandeira Nacional está representado, em lavor artístico, um aspecto do céu do Rio de Janeiro, com a constelação \"Cruzeiro do Sul\" no meridiano, idealizado como visto por um observador situado na vertical que contém o zênite daquela cidade, numa esfera exterior à que se vê na Bandeira.", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-5700-1971/art.3/par.único", "hash": "4befbca11fc21bfa" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "26", "text": "A Bandeira Nacional, adotada pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações da Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968 , fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Redação dada pela Lei n° 8.421, de 1992)", "id": "art-3-v2", "ref": "Lei-5700-1971/art.3@v2", "hash": "2da1d1ba1b56f29c", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "27", "text": "As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. (Incluído pela Lei n° 8.421, de 1992)", "id": "art-3-v2-par-1", "ref": "Lei-5700-1971/art.3@v2/par.1", "hash": "aea93b2506be6e2a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "28", "text": "Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889. (Incluído pela Lei n° 8.421, de 1992)", "id": "art-3-v2-par-2", "ref": "Lei-5700-1971/art.3@v2/par.2", "hash": "00b6fcb0f455d999" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "29", "text": "Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior. (Incluído pela Lei n° 8.421, de 1992)", "id": "art-3-v2-par-3", "ref": "Lei-5700-1971/art.3@v2/par.3", "hash": "e30c19181b5f75d0" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "30", "text": "A Bandeira Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4 quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.", "id": "art-4", "ref": "Lei-5700-1971/art.4", "hash": "ccb392b5d8e923d6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "31", "text": "Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-5700-1971/art.4/par.único", "hash": "41bf96d682f5a735" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "32", "text": "A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras ( Anexo no 2):", "id": "art-5", "ref": "Lei-5700-1971/art.5", "hash": "264b11785beaeb4e", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "33", "text": "Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.", "id": "art-5-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.5/inc.I", "hash": "e5662cfc26b6b7df" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "34", "text": "O comprimento será de vinte módulos (20M).", "id": "art-5-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.5/inc.II", "hash": "c81ec33745abb811" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "35", "text": "A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).", "id": "art-5-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.5/inc.III", "hash": "e33b99a6bf56fe28" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "36", "text": "O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).", "id": "art-5-inc-IV", "ref": "Lei-5700-1971/art.5/inc.IV", "hash": "7fddd1f4ddb75fa9" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "37", "text": "O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo no 2).", "id": "art-5-inc-V", "ref": "Lei-5700-1971/art.5/inc.V", "hash": "bb86003e527c3369" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "38", "text": "O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).", "id": "art-5-inc-VI", "ref": "Lei-5700-1971/art.5/inc.VI", "hash": "7c4cae4ed2c6dc1e" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "39", "text": "A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).", "id": "art-5-inc-VII", "ref": "Lei-5700-1971/art.5/inc.VII", "hash": "dd2d8bae97bcd3ab" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "40", "text": "As letras da legenda Ordem e Progresso serão escritas em côr verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sôbre o diâmetro vertical do círculo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo no 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um têrço de módulo (0,33M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0,30M). A altura da letra da conjunção E será de três décimos de módulo (0,30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0,25M).", "id": "art-5-inc-VIII", "ref": "Lei-5700-1971/art.5/inc.VIII", "hash": "b630989e56d4c06f" }, { "kind": "inciso", "num": "IX", "token": "41", "text": "As estrêlas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são: de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um sétimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza.", "id": "art-5-inc-IX", "ref": "Lei-5700-1971/art.5/inc.IX", "hash": "807ac98716dc53dd" }, { "kind": "inciso", "num": "X", "token": "42", "text": "As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avêsso da outra.", "id": "art-5-inc-X", "ref": "Lei-5700-1971/art.5/inc.X", "hash": "60fc156345675b83", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "43", "text": "SEÇ ÃO III", "id": "art-5-inc-X-ctx-1", "ref": "Lei-5700/art.5/inc.X/ctx.1", "hash": "88569f9ac80a095d", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "44", "text": "Do Hino Nacional", "id": "art-5-inc-X-ctx-2", "ref": "Lei-5700/art.5/inc.X/ctx.2", "hash": "1c4c45179b096396", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "45", "text": "O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acôrdo com o que dispõem os Decretos no 171, de 20 de janeiro de 1890, e no 15.671, de 6 de setembro de 1922 , conforme consta dos Anexo s números 3, 4, 5, 6, e 7.", "id": "art-6", "ref": "Lei-5700-1971/art.6", "hash": "fd1b373e23c759de", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "46", "text": "A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do art. 25 desta lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno. SEÇÃ O IV Das Armas Nacionais", "id": "art-6-par-único", "ref": "Lei-5700-1971/art.6/par.único", "hash": "73d91ec10733db40" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "47", "text": "As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto no 4 de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968 ( Anexo no 8).", "id": "art-7", "ref": "Lei-5700-1971/art.7", "hash": "81c6d0e5d936d993" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "48", "text": "A feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze) de altura por 14 (quatorze) de largura, e atender às seguintes disposições:", "id": "art-8", "ref": "Lei-5700-1971/art.8", "hash": "bf23628049e1122c", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "49", "text": "O escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrêlas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de vinte e duas estrêlas de prata.", "id": "art-8-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.8/inc.I", "hash": "f929d1c695e3e8f5" }, { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "50", "text": "o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei n° 8.421, de 1992)", "id": "art-8-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.8/inc.I", "hash": "17f6801240509348" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "51", "text": "O escudo ficará pousado numa estrêla partida-gironada, de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro.", "id": "art-8-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.8/inc.II", "hash": "32b26e5434995789" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "52", "text": "O todo brocante sôbre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrêla de prata, figurará sôbre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria côr, atados de blau, ficando o conjunto sôbre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrêla de 20 (vinte) pontas.", "id": "art-8-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.8/inc.III", "hash": "6b7267387afeee45" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "53", "text": "Em listel de blau, brocante sôbre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões \"15 de novembro\", na extremidade destra, e as expressões \"de 1889\", na sinistra.", "id": "art-8-inc-IV", "ref": "Lei-5700-1971/art.8/inc.IV", "hash": "a470e210e38701b4", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "54", "text": "SEÇÃ O V", "id": "art-8-inc-IV-ctx-1", "ref": "Lei-5700/art.8/inc.IV/ctx.1", "hash": "58d06bc71ee19048", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "55", "text": "Do Sêlo Nacional", "id": "art-8-inc-IV-ctx-2", "ref": "Lei-5700/art.8/inc.IV/ctx.2", "hash": "2f11bffae99e5bdc", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "56", "text": "O Sêlo Nacional será constituído, de conformidade com o Anexo no 9, por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil. Para a feitura do Sêlo Nacional observar-se-á o seguinte:", "id": "art-9", "ref": "Lei-5700-1971/art.9", "hash": "bf6b1fcfb315d6c1", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "57", "text": "Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro).", "id": "art-9-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.9/inc.I", "hash": "e4d108c114520456" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "58", "text": "A colocação das estrêlas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo inferior obedecerá as mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.", "id": "art-9-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.9/inc.II", "hash": "979f86b9597db8e7" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "59", "text": "As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo inferior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.", "id": "art-9-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.9/inc.III", "hash": "cd83cb4efff91d9f", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "60", "text": "CAPÍTU LO III", "id": "art-9-inc-III-ctx-1", "ref": "Lei-5700/art.9/inc.III/ctx.1", "hash": "12b2f9aed83746ba", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "61", "text": "Da Apresentação dos Símbolos Nacionais", "id": "art-9-inc-III-ctx-2", "ref": "Lei-5700/art.9/inc.III/ctx.2", "hash": "d1cfc8b00f79352e", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "62", "text": "Seção I: Da Bandeira Nacional", "id": "Lei-5700-ctx-9", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.9", "hash": "c52359144d92405d", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "64", "text": "A Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.", "id": "art-10", "ref": "Lei-5700-1971/art.10", "hash": "a8f20b0c41139f98" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "65", "text": "A Bandeira Nacional pode ser apresentada:", "id": "art-11", "ref": "Lei-5700-1971/art.11", "hash": "eacdf71d55388e31", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "66", "text": "Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;", "id": "art-11-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.11/inc.I", "hash": "bca25e5cf3a0f59d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "67", "text": "Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;", "id": "art-11-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.11/inc.II", "hash": "648a34aa80019b23" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "68", "text": "Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;", "id": "art-11-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.11/inc.III", "hash": "1bdca943d437c856" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "69", "text": "Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;", "id": "art-11-inc-IV", "ref": "Lei-5700-1971/art.11/inc.IV", "hash": "69dc1cac163338d7" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "70", "text": "Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;", "id": "art-11-inc-V", "ref": "Lei-5700-1971/art.11/inc.V", "hash": "32043f5e92650f38" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "71", "text": "Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.", "id": "art-11-inc-VI", "ref": "Lei-5700-1971/art.11/inc.VI", "hash": "06eb983665c8f33b" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "72", "text": "A Bandeira Nacional estará permanentemente no tôpo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Podêres de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.", "id": "art-12", "ref": "Lei-5700-1971/art.12", "hash": "e72eb6849cca893e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "73", "text": "A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1o domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.", "id": "art-12-par-1", "ref": "Lei-5700-1971/art.12/par.1", "hash": "dfe2104ecd894e3a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "74", "text": "Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres: Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Podêres, a Bandeira sempre no alto. - visão permanente da Pátria.", "id": "art-12-par-2", "ref": "Lei-5700-1971/art.12/par.2", "hash": "9847171a3a7a7fdd" } ] }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "75", "text": "Hasteia-se diàriamente a Bandeira Nacional:", "id": "art-13", "ref": "Lei-5700-1971/art.13", "hash": "96ac50ffbf86b8fa" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "76", "text": "Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul: (Redação dada pela Lei n° 12.157, de 2009).", "id": "art-13-v2", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2", "hash": "d180b407019cf720", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "77", "text": "No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;", "id": "art-13-v2-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2/inc.I", "hash": "b2b3c42cbb471425" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "78", "text": "Nos edifícios-sede dos Ministérios;", "id": "art-13-v2-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2/inc.II", "hash": "b7a0e26970235fd9" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "79", "text": "Nas Casas do Congresso Nacional;", "id": "art-13-v2-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2/inc.III", "hash": "8ede375ad415a0db" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "80", "text": "No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;", "id": "art-13-v2-inc-IV", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2/inc.IV", "hash": "a296dd0f4bc39a0e" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "81", "text": "No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Redação dada pela Lei n° 5.812, de 1972).", "id": "art-13-v2-inc-IV", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2/inc.IV", "hash": "5235540a8774bc6c" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "82", "text": "Nos edifícios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;", "id": "art-13-v2-inc-V", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2/inc.V", "hash": "eae2cfa37e358a47" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "83", "text": "Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;", "id": "art-13-v2-inc-VI", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2/inc.VI", "hash": "d0e0a3512bd65db3" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "84", "text": "Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;", "id": "art-13-v2-inc-VII", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2/inc.VII", "hash": "6c28cc05b58034b9" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "85", "text": "Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.", "id": "art-13-v2-inc-VIII", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2/inc.VIII", "hash": "b2d634a43da49bcc" }, { "kind": "inciso", "num": "IX", "token": "86", "text": "Nas unidades da Marinha Mercante, de acôrdo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.", "id": "art-13-v2-inc-IX", "ref": "Lei-5700-1971/art.13@v2/inc.IX", "hash": "3b8fc78abdd0c72e" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "87", "text": "Hasteia-se, obrigatòriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional, em tôdas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.", "id": "art-14", "ref": "Lei-5700-1971/art.14", "hash": "08d5bd3b0f8348f1", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "88", "text": "Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.", "id": "art-14-par-único", "ref": "Lei-5700-1971/art.14/par.único", "hash": "2e7c0f7958a6ee06" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "89", "text": "A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.", "id": "art-15", "ref": "Lei-5700-1971/art.15", "hash": "58f13233ac3e02d8", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "90", "text": "Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.", "id": "art-15-par-1", "ref": "Lei-5700-1971/art.15/par.1", "hash": "90f0cdae2d27d1ec" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "91", "text": "No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.", "id": "art-15-par-2", "ref": "Lei-5700-1971/art.15/par.2", "hash": "ecb248344857fd06" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "92", "text": "Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.", "id": "art-15-par-3", "ref": "Lei-5700-1971/art.15/par.3", "hash": "2c17e354c0498d60" } ] }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "93", "text": "Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultâneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a ultima a dêle descer.", "id": "art-16", "ref": "Lei-5700-1971/art.16", "hash": "3bc982abe833a685" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "94", "text": "Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope.", "id": "art-17", "ref": "Lei-5700-1971/art.17", "hash": "5b140d505af30ae5", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "95", "text": "Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.", "id": "art-17-par-único", "ref": "Lei-5700-1971/art.17/par.único", "hash": "d8ecb86338bef72f" } ] }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "96", "text": "Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:", "id": "art-18", "ref": "Lei-5700-1971/art.18", "hash": "062b2bae3afd8eec", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "97", "text": "Em todo o País, quando o Presidente da República decretar luto oficial;", "id": "art-18-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.18/inc.I", "hash": "812e1c6c50a4b29d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "98", "text": "Nos edifícios-sede dos podêres legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros;", "id": "art-18-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.18/inc.II", "hash": "e450f7d888da6a1e" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "99", "text": "No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores;", "id": "art-18-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.18/inc.III", "hash": "2e7e20695f04ce5f" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "100", "text": "No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos, nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros. (Redação dada pela Lei n° 5.812, de 1972).", "id": "art-18-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.18/inc.III", "hash": "31c018306c719527" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "101", "text": "Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir;", "id": "art-18-inc-IV", "ref": "Lei-5700-1971/art.18/inc.IV", "hash": "517b2298e6f1f31c" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "102", "text": "Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas.", "id": "art-18-inc-V", "ref": "Lei-5700-1971/art.18/inc.V", "hash": "eb06c48ffd15681c" } ] }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "103", "text": "A Bandeira Nacional, em tôdas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:", "id": "art-19", "ref": "Lei-5700-1971/art.19", "hash": "e15a0edd8103cf43", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "104", "text": "Central ou a mais próxima do centro e à direita dêste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;", "id": "art-19-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.19/inc.I", "hash": "8c59078cc3aa709e" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "105", "text": "Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;", "id": "art-19-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.19/inc.II", "hash": "52416a50f8442b93" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "106", "text": "A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.", "id": "art-19-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.19/inc.III", "hash": "8c60ccd9b6592f18" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "107", "text": "Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a êle e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.", "id": "art-19-par-único", "ref": "Lei-5700-1971/art.19/par.único", "hash": "0a402574d1f8389b" } ] }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "108", "text": "A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.", "id": "art-20", "ref": "Lei-5700-1971/art.20", "hash": "0ceab04d718f8d1e" }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "109", "text": "Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.", "id": "art-21", "ref": "Lei-5700-1971/art.21", "hash": "500be56b0a709282" }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "110", "text": "Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações.", "id": "art-22", "ref": "Lei-5700-1971/art.22", "hash": "efa60c0470531498" }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "111", "text": "A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.", "id": "art-23", "ref": "Lei-5700-1971/art.23", "hash": "db1140fb62ff1802" }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "112", "text": "SEÇ ÃO II", "id": "Lei-5700-ctx-10", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.10", "hash": "92a4b77f913ffd90", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "113", "text": "Do Hino Nacional", "id": "Lei-5700-ctx-11", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.11", "hash": "cb9af73d50a92727", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "114", "text": "A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:", "id": "art-24", "ref": "Lei-5700-1971/art.24", "hash": "6b3429411236dfa2", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "115", "text": "Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte);", "id": "art-24-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.24/inc.I", "hash": "71825c9c46753a1b" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "116", "text": "É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples;", "id": "art-24-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.24/inc.II", "hash": "d09704ca1cd9e1a9" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "117", "text": "Far-se-á o canto sempre em uníssono;", "id": "art-24-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.24/inc.III", "hash": "b92c77a664db4b45" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "118", "text": "Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema;", "id": "art-24-inc-IV", "ref": "Lei-5700-1971/art.24/inc.IV", "hash": "aa1bfcc4f98cd9f2" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "119", "text": "nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição. (Redação dada pela Lei n° 13.413, de 2016)", "id": "art-24-inc-IV", "ref": "Lei-5700-1971/art.24/inc.IV", "hash": "44884409e94381ad" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "120", "text": "Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.", "id": "art-24-inc-V", "ref": "Lei-5700-1971/art.24/inc.V", "hash": "586e7063601e9b90" } ] }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "121", "text": "Será o Hino Nacional executado:", "id": "art-25", "ref": "Lei-5700-1971/art.25", "hash": "327f7b1498bbdbc1", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "122", "text": "Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional;", "id": "art-25-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.25/inc.I", "hash": "83a5a5cdbb47936d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "123", "text": "Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no parágrafo único do art. 14.", "id": "art-25-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.25/inc.II", "hash": "a8273e50e6fd0bf2" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "124", "text": "na abertura das competições esportivas organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, conforme definidas no art. 13 da Lei N° 9.615, de 24 de março de 1998 . (Incluído pela Lei n° 13.413, de 2016)", "id": "art-25-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.25/inc.III", "hash": "e75b399a5513d26c" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "125", "text": "A execução será instrumental ou vocal de acôrdo com o cerimonial previsto em cada caso.", "id": "art-25-par-1", "ref": "Lei-5700-1971/art.25/par.1", "hash": "4aea77ee97c2ed98" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "126", "text": "É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.", "id": "art-25-par-2", "ref": "Lei-5700-1971/art.25/par.2", "hash": "716fe27368c1bbe7" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "127", "text": "Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.", "id": "art-25-par-3", "ref": "Lei-5700-1971/art.25/par.3", "hash": "81bf79f0b9b22f8a" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "128", "text": "Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, êste deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.", "id": "art-25-par-4", "ref": "Lei-5700-1971/art.25/par.4", "hash": "f0034a44e801a63c" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "129", "text": "Em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito, conforme descrita no caput do art. 30 desta Lei. (Incluído pela Lei n° 13.413, de 2016) SEÇ ÃO III Das Armas Nacionais", "id": "art-25-par-5", "ref": "Lei-5700-1971/art.25/par.5", "hash": "cf9aa1599a7ae154" } ] }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "130", "text": "É obrigatório o uso das Armas Nacionais;", "id": "art-26", "ref": "Lei-5700-1971/art.26", "hash": "09f5d91d282450e6", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "131", "text": "No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;", "id": "art-26-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.I", "hash": "8e86eee9634546b2" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "132", "text": "Nos edifícios-sede dos Ministérios;", "id": "art-26-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.II", "hash": "70e89b508f7c8dd8" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "133", "text": "Nas Casas do Congresso Nacional;", "id": "art-26-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.III", "hash": "266982c6fd127647" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "134", "text": "No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;", "id": "art-26-inc-IV", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.IV", "hash": "29eb58a276d3a9c3" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "135", "text": "Nos edíficios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;", "id": "art-26-inc-V", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.V", "hash": "a7f61582718e8fb1" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "136", "text": "Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;", "id": "art-26-inc-VI", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.VI", "hash": "369e1d5280b10cb1" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "137", "text": "Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais;", "id": "art-26-inc-VII", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.VII", "hash": "473ddf793a8a5102" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "138", "text": "Nos quartéis das fôrças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares, nos seus armamentos e bem assim nas fortalezas e nos navios de guerra;", "id": "art-26-inc-VIII", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.VIII", "hash": "cf4b2218ff3df24e" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "139", "text": "nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra; (Redação dada pela Lei n° 8.421, de 1992)", "id": "art-26-inc-VIII", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.VIII", "hash": "64ad75966cd9073d" }, { "kind": "inciso", "num": "IX", "token": "140", "text": "Na frontaria ou no salão principal das escolas públicas;", "id": "art-26-inc-IX", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.IX", "hash": "ed355b1886603fdd" }, { "kind": "inciso", "num": "X", "token": "141", "text": "Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.", "id": "art-26-inc-X", "ref": "Lei-5700-1971/art.26/inc.X", "hash": "1d95890e92c3eb3b", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "142", "text": "SEÇÃ O IV", "id": "art-26-inc-X-ctx-1", "ref": "Lei-5700/art.26/inc.X/ctx.1", "hash": "79dfd73511686b39", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "143", "text": "Do Sêlo Nacional", "id": "art-26-inc-X-ctx-2", "ref": "Lei-5700/art.26/inc.X/ctx.2", "hash": "177eaab6d6f69fde", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "144", "text": "O Sêlo Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.", "id": "art-27", "ref": "Lei-5700-1971/art.27", "hash": "17c57c834d991d72" }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "145", "text": "CAPÍTUL O IV", "id": "Lei-5700-ctx-12", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.12", "hash": "75faa960f8996744", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "146", "text": "Das Côres Nacionais", "id": "Lei-5700-ctx-13", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.13", "hash": "959d3fbbbecb97ca", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "147", "text": "Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo.", "id": "art-28", "ref": "Lei-5700-1971/art.28", "hash": "add029e89dee1fa6" }, { "kind": "article", "num": "29", "token": "148", "text": "As Côres nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco.", "id": "art-29", "ref": "Lei-5700-1971/art.29", "hash": "7167af4b607c43a9" }, { "kind": "context", "num": "14", "token": "149", "text": "CAPÍT ULO V", "id": "Lei-5700-ctx-14", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.14", "hash": "04046957c7c04a65", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "15", "token": "150", "text": "Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional", "id": "Lei-5700-ctx-15", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.15", "hash": "0e86b0d1b2eedbde", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "article", "num": "30", "token": "151", "text": "Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.", "id": "art-30", "ref": "Lei-5700-1971/art.30", "hash": "e4e39007b772cd4d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "152", "text": "É vedada qualquer outra forma de saudação.", "id": "art-30-par-único", "ref": "Lei-5700-1971/art.30/par.único", "hash": "25e73819f004b281" } ] }, { "kind": "article", "num": "31", "token": "153", "text": "São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:", "id": "art-31", "ref": "Lei-5700-1971/art.31", "hash": "cb84324615d4cb35", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "154", "text": "Apresentá-la em mau estado de conservação.", "id": "art-31-inc-I", "ref": "Lei-5700-1971/art.31/inc.I", "hash": "90fc2881b619072a" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "155", "text": "Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;", "id": "art-31-inc-II", "ref": "Lei-5700-1971/art.31/inc.II", "hash": "2c07a741b33a4b37" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "156", "text": "Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;", "id": "art-31-inc-III", "ref": "Lei-5700-1971/art.31/inc.III", "hash": "ec8388079a432592" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "157", "text": "Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.", "id": "art-31-inc-IV", "ref": "Lei-5700-1971/art.31/inc.IV", "hash": "a4d7ff5e54295bb4" } ] }, { "kind": "article", "num": "32", "token": "158", "text": "As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.", "id": "art-32", "ref": "Lei-5700-1971/art.32", "hash": "da50205ee2daed83" }, { "kind": "article", "num": "33", "token": "159", "text": "Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.", "id": "art-33", "ref": "Lei-5700-1971/art.33", "hash": "b08195850ff14e05" }, { "kind": "article", "num": "34", "token": "160", "text": "É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.", "id": "art-34", "ref": "Lei-5700-1971/art.34", "hash": "98b7887543e781a2" }, { "kind": "context", "num": "16", "token": "161", "text": "CAPÍTU LO VI", "id": "Lei-5700-ctx-16", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.16", "hash": "a1e9956b2e049ef1", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "17", "token": "162", "text": "Das Penalidades", "id": "Lei-5700-ctx-17", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.17", "hash": "5f62d8720a3e3149", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "article", "num": "35", "token": "163", "text": "A violação de qualquer disposição da presente lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei n° 898, de 29 de outubro de 1969, sujeita o infrator à multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vêzes o maior salário-mínimo em vigor, elevada ao dôbro nos casos de reincidência.", "id": "art-35", "ref": "Lei-5700-1971/art.35", "hash": "13343af7b0281c5c" }, { "kind": "article", "num": "35", "token": "164", "text": "- A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei n° 898, de 29 de setembro de 1969 , é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. (Redação dada pela Lei n° 6.913, de 1981).", "id": "art-35-v2", "ref": "Lei-5700-1971/art.35@v2", "hash": "9afbd4d6ed042dbd", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "36", "token": "165", "text": "A autoridade policial que tomar conhecimento da infração de que trata o artigo anterior, notificará o autor para apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findo o qual proferirá a sua decisão, impondo ou não a multa.", "id": "art-36", "ref": "Lei-5700-1971/art.36", "hash": "3509259dee06f437", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "166", "text": "A autoridade policial, antes de proferida a decisão, poderá determinar a realização, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de diligências esclarecedoras, se julgar necessário ou se a parte o requerer.", "id": "art-36-par-1", "ref": "Lei-5700-1971/art.36/par.1", "hash": "c3d5a9c24e43582a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "167", "text": "Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias, far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção, na forma da lei penal.", "id": "art-36-par-2", "ref": "Lei-5700-1971/art.36/par.2", "hash": "5b7722afacbf1323" } ] }, { "kind": "article", "num": "36", "token": "168", "text": "- O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral. (Redação dada pela Lei n° 6.913, de 1981).", "id": "art-36-v2", "ref": "Lei-5700-1971/art.36@v2", "hash": "73bd23f1c734718c", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "context", "num": "18", "token": "169", "text": "CAPÍTUL O VII", "id": "Lei-5700-ctx-18", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.18", "hash": "f4004983756f7d6d", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "19", "token": "170", "text": "Disposições Gerais", "id": "Lei-5700-ctx-19", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.19", "hash": "da4bad5cc03baaba", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "article", "num": "37", "token": "171", "text": "Haverá nos Quartéis-Generais das Fôrças Armadas, na Casa da Moeda, na Escola Nacional de Música, nas embaixadas, legações e consulados do Brasil, nos museus históricos oficiais, nos comandos de unidades de terra, mar e ar, capitanias de portos e alfândegas, e nas prefeituras municipais, uma coleção de exemplares-padrão dos Símbolos Nacionais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não da iniciativa particular.", "id": "art-37", "ref": "Lei-5700-1971/art.37", "hash": "0c0aa1ab3a0c5c3f" }, { "kind": "article", "num": "38", "token": "172", "text": "Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o enderêço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura.", "id": "art-38", "ref": "Lei-5700-1971/art.38", "hash": "3747e9bd182058e1" }, { "kind": "article", "num": "39", "token": "173", "text": "É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.", "id": "art-39", "ref": "Lei-5700-1971/art.39", "hash": "b708282f0d1b2903", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "174", "text": ": Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei n° 12.031, de 2009).", "id": "art-39-par-único", "ref": "Lei-5700-1971/art.39/par.único", "hash": "e8412694bd373226" } ] }, { "kind": "article", "num": "40", "token": "175", "text": "Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.", "id": "art-40", "ref": "Lei-5700-1971/art.40", "hash": "73b20e61d3a2b62e" }, { "kind": "article", "num": "41", "token": "176", "text": "O Ministério da Educação e Cultura fará a edição oficial definitiva de tôdas as partituras do Hino Nacional e bem assim promoverá a gravação em discos de sua execução instrumental e vocal, bem como de sua letra declamada.", "id": "art-41", "ref": "Lei-5700-1971/art.41", "hash": "ff20f625104542cb" }, { "kind": "article", "num": "42", "token": "177", "text": "Incumbe ainda ao Ministério da Educação e Cultura organizar concursos entre autores nacionais para a redução das partituras de orquestras do Hino Nacional para orquestras restritas.", "id": "art-42", "ref": "Lei-5700-1971/art.42", "hash": "c9601f106f1c702b" }, { "kind": "article", "num": "43", "token": "178", "text": "O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais.", "id": "art-43", "ref": "Lei-5700-1971/art.43", "hash": "d084745da0810fc7" }, { "kind": "article", "num": "44", "token": "179", "text": "O uso da Bandeira Nacional nas Fôrças Armadas obedece as normas dos respectivos regulamentos, no que não colidir com a presente Lei.", "id": "art-44", "ref": "Lei-5700-1971/art.44", "hash": "7a4f0e97624be89c" }, { "kind": "article", "num": "45", "token": "180", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a de no 5.389, de 22 de fevereiro de 1968 , a de no 5.443, de 28 de maio de 1968 , e demais disposições em contrário.", "id": "art-45", "ref": "Lei-5700-1971/art.45", "hash": "d2d6199a29a33fa1", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "20", "token": "181", "text": "Brasília, 1 de setembro de 1971; 150o da Independência e 83o da República.", "id": "Lei-5700-ctx-20", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.20", "hash": "16bed9d9b10b9134", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "21", "token": "182", "text": "EMÍLIO G. MÉDICI", "id": "Lei-5700-ctx-21", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.21", "hash": "2ac3374745dac721", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "22", "token": "183", "text": "Adalberto de Barros Nunes", "id": "Lei-5700-ctx-22", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.22", "hash": "c4d0848878d477ab", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "23", "token": "184", "text": "Mário David Andreazza", "id": "Lei-5700-ctx-23", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.23", "hash": "46b6e5e0223917c3", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "24", "token": "185", "text": "Mário de Souza e Mello", "id": "Lei-5700-ctx-24", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.24", "hash": "68dbffd064fede74", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "25", "token": "186", "text": "Marcus Vinícius Pratini de Moraes", "id": "Lei-5700-ctx-25", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.25", "hash": "655d4cd90410c0b1", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "26", "token": "187", "text": "Antônio Dias Leite Júnior", "id": "Lei-5700-ctx-26", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.26", "hash": "be322fa547f9e0e9", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "27", "token": "188", "text": "João Paulo dos Reis Velloso", "id": "Lei-5700-ctx-27", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.27", "hash": "7a0127394a7af1a4", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "28", "token": "189", "text": "José Costa Cavalcanti", "id": "Lei-5700-ctx-28", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.28", "hash": "9cd7b6d7d1e43e77", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "29", "token": "190", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1971", "id": "Lei-5700-ctx-29", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.29", "hash": "297bf4de738a0b3e", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } }, { "kind": "context", "num": "30", "token": "191", "text": "| Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.", "id": "Lei-5700-ctx-30", "ref": "Lei-5700-1971/ctx.30", "hash": "ef1e3a7d6b02f9b2", "metadata": { "doc_id": "Lei-5700" } } ] } }