LEI N° 5.880, DE 24 DE MAIO DE 1973

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LEI N° 5.880, DE 24 DE MAIO DE 1973.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os trabalhadores que exercerem suas atividades em contato permanente com explosivos, em condições de periculosidade, terão direito à remuneração adicional de que trata a Lei n° 2.573, de 15 de agosto de 1955.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.05.1973

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