LEI N° 6.086, DE 15 JULHO DE 1974
Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É revogada a Lei número 5.274, de 24 de abril de 1967.
Art 2º É revigorado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho , com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1974
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Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.
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