Lei Nº 6086/1974

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LEI N° 6.086, DE 15 JULHO DE 1974

Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É revogada a Lei número 5.274, de 24 de abril de 1967.

Art 2º É revigorado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho , com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1974

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--- Tabela 1 ---

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--- Tabela 2 ---

Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.

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