{ "id": "Lei-6297-1975", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-09T20:51:47.032690", "content_hash": "b39c2ec0c55d8dba", "metadata": { "title": "Lei Nº 6297/1975", "doctype": "Lei", "number": "6297/1975", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1975-12-15", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6297.htm", "accessed_at": "2025-12-09T23:51:47Z" } }, "statistics": { "total_articles": 7, "total_paragraphs": 3, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 3157, "total_words": 495, "total_context": 8 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.", "id": "Lei-6297-ctx-1", "ref": "Lei-6297-1975/ctx.1", "hash": "376d801287ddc0b0", "metadata": { "doc_id": "Lei-6297" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-6297-ctx-2", "ref": "Lei-6297-1975/ctx.2", "hash": "872fdacb3026bb77", "metadata": { "doc_id": "Lei-6297" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas, no período-base, em projetos de formação profissional, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho.", "id": "art-1", "ref": "Lei-6297-1975/art.1", "hash": "2697d0a1762ee9d7", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "5", "text": "A dedução a que se refere o caput deste artigo não deverá exceder, em cada exercício financeiro, a 10% (dez por cento) do lucro tributável, podendo as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente serem transferidas para dedução nos três exercícios financeiros subseqüentes.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Lei-6297-1975/art.1/par.único", "hash": "60a8306d4df14be2" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "Considera-se formação profissional, para os efeitos desta Lei, as atividades realizadas em território nacional, pelas pessoas jurídicas beneficiárias da dedução estabelecida no Art. 1o que objetivam a preparação imediata para o trabalho de indivíduos, menores ou maiores, através da aprendizagem metódica, da qualificação profissional e do aperfeiçoamento e especialização técnica, em todos os níveis.", "id": "art-2", "ref": "Lei-6297-1975/art.2", "hash": "8e07e4efafa84ba9", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "7", "text": "As despesas realizadas na construção ou instalação de centros de formação profissional, inclusive a aquisição de equipamentos, bem como as de custeio do ensino de 1o grau para fins de aprendizagem e de formação supletiva, do 2o grau e de nível superior, poderão, desde que constantes dos programas de formação profissional das pessoas jurídicas beneficiárias, ser consideradas para efeitos de dedução.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-6297-1975/art.2/par.1", "hash": "2f90b3f4bc2faae7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "8", "text": "As despesas efetuadas, pelas pessoas jurídicas beneficiárias, com os aprendizes matriculados nos cursos de aprendizagem a que se referem o", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-6297-1975/art.2/par.2", "hash": "875d7a5e733513be" } ] }, { "kind": "article", "num": "429", "token": "9", "text": ", da Consolidação das Leis do Trabalho , e o Decreto-lei n° 8.622, de 10 de janeiro de 1946 , poderão também ser consideradas para efeitos de dedução.", "id": "art-429", "ref": "Lei-6297-1975/art.429", "hash": "e6cf27b213beac01" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "10", "text": "As isenções da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - previstas no Art. 5o do Decreto-lei n° 4.048, de 22 de janeiro de 1942 ; Art. 5o do Decreto-lei n° 4.936, de 7 de novembro de 1942 e Art. 4o do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944 , bem como as isenções da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - previstas no Art. 6o do Decreto-lei n° 8.621, de 10 de janeiro de 1946 , não poderão ser concedidas cumulativamente com a dedução de que trata o", "id": "art-3", "ref": "Lei-6297-1975/art.3", "hash": "98f00405ec1bf4f4" }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "11", "text": "desta Lei.", "id": "art-1-v2", "ref": "Lei-6297-1975/art.1@v2", "hash": "d26dcb13f1eb0073", "metadata": { "version": 2 } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "12", "text": "O Poder Executivo estabelecerá as condições que deverão ser observadas pelas entidades gestoras de contribuições de natureza parafiscal, compulsoriamente arrecadadas, nos termos da legislação vigente, para fins de formação profissional.", "id": "art-4", "ref": "Lei-6297-1975/art.4", "hash": "5e2bc071923b69d6" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "13", "text": "O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.", "id": "art-5", "ref": "Lei-6297-1975/art.5", "hash": "180c35b0e74f75e7" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "14", "text": "Esta Lei entrará em vigor a 1o de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.", "id": "art-6", "ref": "Lei-6297-1975/art.6", "hash": "710f02aeaa9fdf22", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "15", "text": "Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154o da Independência e 87o da República.", "id": "Lei-6297-ctx-3", "ref": "Lei-6297-1975/ctx.3", "hash": "6751b26643df5740", "metadata": { "doc_id": "Lei-6297" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "16", "text": "ERNESTO GEISEL", "id": "Lei-6297-ctx-4", "ref": "Lei-6297-1975/ctx.4", "hash": "4f0b52d1a0397c67", "metadata": { "doc_id": "Lei-6297" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "17", "text": "Mário Henrique Simonsen", "id": "Lei-6297-ctx-5", "ref": "Lei-6297-1975/ctx.5", "hash": "a0852cf34e37012a", "metadata": { "doc_id": "Lei-6297" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "18", "text": "João Paulo dos Reis Velloso", "id": "Lei-6297-ctx-6", "ref": "Lei-6297-1975/ctx.6", "hash": "ee70a303d81484ee", "metadata": { "doc_id": "Lei-6297" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "19", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975 e retificado em 18.12.1975", "id": "Lei-6297-ctx-7", "ref": "Lei-6297-1975/ctx.7", "hash": "5b5423730781d2a1", "metadata": { "doc_id": "Lei-6297" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "20", "text": "Regulamento(Vide Lei n° 7.418, de 1985)", "id": "Lei-6297-ctx-8", "ref": "Lei-6297-1975/ctx.8", "hash": "0346ae37986cd16b", "metadata": { "doc_id": "Lei-6297" } } ] } }