{ "id": "Lei-6383-1976", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T14:32:26.869011", "content_hash": "c970e2be968efea4", "metadata": { "title": "Lei Nº 6383/1976", "doctype": "Lei", "number": "6383/1976", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1976-12-07", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6383.htm", "accessed_at": "2025-12-11T17:32:26Z" } }, "statistics": { "total_articles": 34, "total_paragraphs": 31, "total_incisos": 22, "total_alineas": 2, "total_items": 0, "total_characters": 15809, "total_words": 2438, "total_context": 11 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.", "id": "Lei-6383-ctx-1", "ref": "Lei-6383-1976/ctx.1", "hash": "daed8096651ee600", 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"Lei-6383-1976/art.1/par.único", "hash": "d5001ecb8981e93e" } ] }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "8", "text": "CAPÍTULO II: Do Processo Administrativo", "id": "Lei-6383-ctx-4", "ref": "Lei-6383-1976/ctx.4", "hash": "6bf04c694cac1312", "metadata": { "doc_id": "Lei-6383", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "10", "text": "- O processo discriminatório administrativo será instaurado por Comissões Especiais constituídas de três membros, a saber: um bacharel em direito do Serviço Jurídico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que a presidirá; um engenheiro agrônomo e um outro funcionário que exercerá as funções de secretário.", "id": "art-2", "ref": "Lei-6383-1976/art.2", "hash": "672cbb7c41b15eb7", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "11", "text": "- As Comissões Especiais serão criadas por ato do presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e terão jurisdição e sede estabelecidas no respectivo ato de criação, ficando os seus presidentes investidos de poderes de representação da União, para promover o processo discriminatório administrativo previsto nesta Lei.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.2/par.1", "hash": "31221923386c2e2d" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "12", "text": "- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei, baixará Instruções Normativas, dispondo, inclusive, sobre o apoio administrativo às Comissões Especiais.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-6383-1976/art.2/par.2", "hash": "bff4d9bc849f2ab1" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "13", "text": "- A Comissão Especial instruirá inicialmente o processo com memorial descritivo da área, no qual constará:", "id": "art-3", "ref": "Lei-6383-1976/art.3", "hash": "d3674cd662642701", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "14", "text": "o perímetro com suas características e confinância, certa ou aproximada, aproveitando, em princípio, os acidentes naturais;", "id": "art-3-inc-I", "ref": "Lei-6383-1976/art.3/inc.I", "hash": "9f052b6ed6a83e57" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "15", "text": "a indicação de registro da transcrição das propriedades;", "id": "art-3-inc-II", "ref": "Lei-6383-1976/art.3/inc.II", "hash": "1552ac968a7ec375" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "16", "text": "o rol das ocupações conhecidas;", "id": "art-3-inc-III", "ref": "Lei-6383-1976/art.3/inc.III", "hash": "c1da5695d28b04f9" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "17", "text": "o esboço circunstanciado da gleba a ser discriminada ou seu levantamento aerofotogramétrico;", "id": "art-3-inc-IV", "ref": "Lei-6383-1976/art.3/inc.IV", "hash": "7ee8b01dd32099dc" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "18", "text": "outras informações de interesse.", "id": "art-3-inc-V", "ref": "Lei-6383-1976/art.3/inc.V", "hash": "8c69b12ed39bb87d" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "19", "text": "- O presidente da Comissão Especial convocará os interessados para apresentarem, no prazo de 60 (sessenta) dias e em local a ser fixado no edital de convocação, seus títulos, documentos, informações de interesse e, se for o caso, testemunhas.", "id": "art-4", "ref": "Lei-6383-1976/art.4", "hash": "1c50fcb4a1197a43", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "20", "text": "- Consideram-se de interesse as informações relativas à origem e seqüência dos títulos, localização, valor estimado e área certa ou aproximada das terras de quem se julgar legítimo proprietário ou ocupante; suas confrontações e nome dos confrontantes; natureza, qualidade e valor das benfeitorias; culturas e criações nelas existentes; financiamento e ônus incidentes sobre o imóvel e comprovantes de impostos pagos, se houver.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.4/par.1", "hash": "473a94e9026a7d02" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "21", "text": "- O edital de convocação conterá a delimitação perimétrica da área a ser discriminada com suas características e será dirigido, nominalmente, a todos os interessados, proprietários, ocupantes, confinantes certos e respectivos cônjuges, bem como aos demais interessados incertos ou desconhecidos.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-6383-1976/art.4/par.2", "hash": "9efe96126589e0b1" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "22", "text": "- O edital deverá ter a maior divulgação possível, observado o seguinte procedimento:", "id": "art-4-par-3", "ref": "Lei-6383-1976/art.4/par.3", "hash": "9e5955136d9d37f1", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "23", "text": "afixação em lugar público na sede dos municípios e distritos, onde se situar a área nele indicada;", "id": "art-4-par-3-al-a", "ref": "Lei-6383-1976/art.4/par.3/al.a", "hash": "4326c98d06f90e85" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "24", "text": "publicação simultânea, por duas vezes, no Diário Oficial da União, nos órgãos oficiais do Estado ou Território Federal e na imprensa local, onde houver, com intervalo mínimo de 8 (oito) e máximo de 15 (quinze) dias entre a primeira e a segunda.", "id": "art-4-par-3-al-b", "ref": "Lei-6383-1976/art.4/par.3/al.b", "hash": "8e151f23e2936531" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "25", "text": "- O prazo de apresentação dos interessados será contado a partir da segunda publicação no Diário Oficial da União.", "id": "art-4-par-4", "ref": "Lei-6383-1976/art.4/par.4", "hash": "1769cca301cf2226" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "26", "text": "- A Comissão Especial autuará e processará a documentação recebida de cada interessado, em separado, de modo a ficar bem caracterizado o domínio ou a ocupação com suas respectivas confrontações.", "id": "art-5", "ref": "Lei-6383-1976/art.5", "hash": "c32b2339a39a0e0e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "27", "text": "- Quando se apresentarem dois ou mais interessados no mesmo imóvel, ou parte dele, a Comissão Especial procederá à apensação dos processos.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.5/par.1", "hash": "52963fb2ee776a8a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "28", "text": "- Serão tomadas por termo as declarações dos interessados e, se for o caso, os depoimentos de testemunhas previamente arroladas.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Lei-6383-1976/art.5/par.2", "hash": "7d57f90a17e54d5f" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "29", "text": "- Constituído o processo, deverá ser realizada, desde logo, obrigatoriamente, a vistoria para identificação dos imóveis e, se forem necessárias, outras diligências.", "id": "art-6", "ref": "Lei-6383-1976/art.6", "hash": "3f86e2b4fc10cfe5" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "30", "text": "- Encerrado o prazo estabelecido no edital de convocação, o presidente da Comissão Especial, dentro de 30 (trinta) dias improrrogáveis, deverá pronunciar-se sobre as alegações, títulos de domínio, documentos dos interessados e boa-fé das ocupações, mandando lavrar os respectivos termos.", "id": "art-7", "ref": "Lei-6383-1976/art.7", "hash": "397e18b175592538" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "31", "text": "- Reconhecida a existência de dúvida sobre a legitimidade do título, o presidente da Comissão Especial reduzirá a termo as irregularidades encontradas, encaminhando-o à Procuradoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para propositura da ação competente.", "id": "art-8", "ref": "Lei-6383-1976/art.8", "hash": "0303cf9417abce4b" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "32", "text": "- Encontradas ocupações, legitimáveis ou não, serão lavrados os respectivos termos de identificação, que serão encaminhados ao órgão competente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para as providências cabíveis.", "id": "art-9", "ref": "Lei-6383-1976/art.9", "hash": "b89c7e229992e8dd" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "33", "text": "- Serão notificados, por ofício, os interessados e seus cônjuges para, no prazo não inferior a 8 (oito) nem superior a 30 (trinta) dias, a contar da juntada ao processo do recibo de notificação, celebrarem com a União os termos cabíveis.", "id": "art-10", "ref": "Lei-6383-1976/art.10", "hash": "cbb7be773e9d27d1" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "34", "text": "- Celebrado, em cada caso, o termo que couber, o presidente da Comissão Especial designará agrimensor para, em dia e hora avençados com os interessados, iniciar o levantamento geodésico e topográfico das terras objeto de discriminação, ao fim da qual determinará a demarcação das terras devolutas, bem como, se for o caso, das retificações objeto de acordo.", "id": "art-11", "ref": "Lei-6383-1976/art.11", "hash": "589e65775fd65311", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "35", "text": "- Aos interessados será permitido indicar um perito para colaborar com o agrimensor designado.", "id": "art-11-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.11/par.1", "hash": "58c83beabf915d21" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "36", "text": "- A designação do perito, a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser feita até a véspera do dia fixado para início do levantamento geodésico e topográfico.", "id": "art-11-par-2", "ref": "Lei-6383-1976/art.11/par.2", "hash": "aac0db1af9b27ad2" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "37", "text": "- Concluídos os trabalhos demarcatórios, o presidente da Comissão Especial mandará lavrar o termo de encerramento da discriminação administrativa, do qual constarão, obrigatoriamente:", "id": "art-12", "ref": "Lei-6383-1976/art.12", "hash": "18d67ada12e42432", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "38", "text": "o mapa detalhado da área discriminada;", "id": "art-12-inc-I", "ref": "Lei-6383-1976/art.12/inc.I", "hash": "2e0d94e03c76296e" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "39", "text": "o rol de terras devolutas apuradas, com suas respectivas confrontações;", "id": "art-12-inc-II", "ref": "Lei-6383-1976/art.12/inc.II", "hash": "2efe4e1abce4a925" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "40", "text": "a descrição dos acordos realizados;", "id": "art-12-inc-III", "ref": "Lei-6383-1976/art.12/inc.III", "hash": "ce55d82ccccd1eff" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "41", "text": "a relação das áreas com titulação transcrita no Registro de Imóveis, cujos presumidos proprietários ou ocupantes não atenderam ao edital de convocação ou à notificação (artigos 4o e 10 desta Lei);", "id": "art-12-inc-IV", "ref": "Lei-6383-1976/art.12/inc.IV", "hash": "bbf5b2b58f739ac4" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "42", "text": "o rol das ocupações legitimáveis;", "id": "art-12-inc-V", "ref": "Lei-6383-1976/art.12/inc.V", "hash": "8e0d72965dbc83cc" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "43", "text": "o rol das propriedades reconhecidas; e", "id": "art-12-inc-VI", "ref": "Lei-6383-1976/art.12/inc.VI", "hash": "187363c2469faf10" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "44", "text": "a relação dos imóveis cujos títulos suscitaram dúvidas.", "id": "art-12-inc-VII", "ref": "Lei-6383-1976/art.12/inc.VII", "hash": "4a249ee2faf128f6" } ] }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "45", "text": "- Encerrado o processo discriminatório, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA providenciará o registro, em nome da União, das terras devolutas discriminadas, definidas em lei, como bens da União.", "id": "art-13", "ref": "Lei-6383-1976/art.13", "hash": "fb3519634f9140e2", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "46", "text": "Caberá ao oficial do Registro de Imóveis proceder à matrícula e ao registro da área devoluta discriminada em nome da União.", "id": "art-13-par-único", "ref": "Lei-6383-1976/art.13/par.único", "hash": "eaa4b5db5047bde3" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "47", "text": "- O não-atendimento ao edital de convocação ou à notificação (artigos 4o e 10 da presente Lei) estabelece a presunção de discordância e acarretará imediata propositura da ação judicial prevista no art. 19,", "id": "art-14", "ref": "Lei-6383-1976/art.14", "hash": "2d77b7f234d47db8", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "48", "text": ".", "id": "art-14-inc-II", "ref": "Lei-6383-1976/art.14/inc.II", "hash": "55807af0b028ba1c" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "49", "text": "Os presumíveis proprietários e ocupantes, nas condições do presente artigo, não terão acesso ao crédito oficial ou aos benefícios de incentivos fiscais, bem como terão cancelados os respectivos cadastros rurais junto ao órgão competente.", "id": "art-14-par-único", "ref": "Lei-6383-1976/art.14/par.único", "hash": "cdf03aaed8bb8809" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "50", "text": "- O presidente da Comissão Especial comunicará a instauração do processo discriminatório administrativo a todos os oficiais de Registro de Imóveis da jurisdição.", "id": "art-15", "ref": "Lei-6383-1976/art.15", "hash": "55213fe3d0c4ab97" }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "51", "text": "- Uma vez instaurado o processo discriminatório administrativo, o oficial do Registro de Imóveis não efetuará matrícula, registro, inscrição ou averbação estranhas à discriminação, relativamente aos imóveis situados, total ou parcialmente, dentro da área discriminada, sem que desses atos tome prévio conhecimento o presidente da Comissão Especial.", "id": "art-16", "ref": "Lei-6383-1976/art.16", "hash": "e6034a00597227d5", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "52", "text": "Contra os atos praticados com infração do disposto no presente artigo, o presidente da Comissão Especial solicitará que a Procuradoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA utilize os instrumentos previstos no Código de Processo Civil, incorrendo o oficial do Registro de Imóveis infrator nas penas do crime de prevaricação.", "id": "art-16-par-único", "ref": "Lei-6383-1976/art.16/par.único", "hash": "12c0215fb119cb95" } ] }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "53", "text": "- Os particulares não pagam custas no processo administrativo, salvo para serviços de demarcação e diligências a seu exclusivo interesse.", "id": "art-17", "ref": "Lei-6383-1976/art.17", "hash": "a0b5800bbcf33db9" }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "54", "text": "CAPÍTULO III: Do Processo Judicial", "id": "Lei-6383-ctx-5", "ref": "Lei-6383-1976/ctx.5", "hash": "8e7230705cc45014", "metadata": { "doc_id": "Lei-6383", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "56", "text": "- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica investido de poderes de representação da União, para promover a discriminação judicial das terras devolutas da União.", "id": "art-18", "ref": "Lei-6383-1976/art.18", "hash": "e09727cd746b6c4c" }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "57", "text": "- O processo discriminatório judicial será promovido:", "id": "art-19", "ref": "Lei-6383-1976/art.19", "hash": "ce7f165a3d6891d5", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "58", "text": "quando o processo discriminatório administrativo for dispensado ou interrompido por presumida ineficácia;", "id": "art-19-inc-I", "ref": "Lei-6383-1976/art.19/inc.I", "hash": "7f99398071a4d770" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "59", "text": "contra aqueles que não atenderem ao edital de convocação ou à notificação (artigos 4o e 10 da presente Lei); e", "id": "art-19-inc-II", "ref": "Lei-6383-1976/art.19/inc.II", "hash": "976028032a956bd1" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "60", "text": "quando configurada a hipótese do art. 25 desta Lei.", "id": "art-19-inc-III", "ref": "Lei-6383-1976/art.19/inc.III", "hash": "6413528148461280" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "61", "text": "Compete à Justiça Federal processar e julgar o processo discriminatório judicial regulado nesta Lei.", "id": "art-19-par-único", "ref": "Lei-6383-1976/art.19/par.único", "hash": "ad2ef27923e32563" } ] }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "62", "text": "- No processo discriminatório judicial será observado o procedimento sumaríssimo de que trata o Código de Processo Civil .", "id": "art-20", "ref": "Lei-6383-1976/art.20", "hash": "5d264a8b10821f9f", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "63", "text": "- A petição inicial será instruída com o memorial descritivo da área, de que trata o art. 3o desta Lei.", "id": "art-20-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.20/par.1", "hash": "8271873568ae1814" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "64", "text": "- A citação será feita por edital, observados os prazos e condições estabelecidos no art. 4o desta Lei.", "id": "art-20-par-2", "ref": "Lei-6383-1976/art.20/par.2", "hash": "253a5fa98cf46753" } ] }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "65", "text": "- Da sentença proferida caberá apelação somente no efeito devolutivo, facultada a execução provisória.", "id": "art-21", "ref": "Lei-6383-1976/art.21", "hash": "b185eff5ee45312a" }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "66", "text": "- A demarcação da área será procedida, ainda que em execução provisória da sentença, valendo esta, para efeitos de registro, como título de propriedade.", "id": "art-22", "ref": "Lei-6383-1976/art.22", "hash": "c1a0cb8bbcd2585d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "67", "text": "Na demarcação observar-se-á, no que couber, o procedimento prescrito nos artigos 959 a 966 do Código de Processo Civil.", "id": "art-22-par-único", "ref": "Lei-6383-1976/art.22/par.único", "hash": "0293c6a4d2377b93" } ] }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "68", "text": "- O processo discriminatório judicial tem caráter preferencial e prejudicial em relação às ações em andamento, referentes a domínio ou posse de imóveis situados, no todo ou em parte, na área discriminada, determinando o imediato deslocamento da competência para a Justiça Federal.", "id": "art-23", "ref": "Lei-6383-1976/art.23", "hash": "9010c0a74ea61bcd", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "69", "text": "Nas ações em que a União não for parte, dar-se-á, para os efeitos previstos neste artigo, a sua intervenção.", "id": "art-23-par-único", "ref": "Lei-6383-1976/art.23/par.único", "hash": "9a879da53260de88" } ] }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "70", "text": "CAPÍTULO IV: Das Disposições Gerais e Finais", "id": "Lei-6383-ctx-6", "ref": "Lei-6383-1976/ctx.6", "hash": "68b93e377a95c9f2", "metadata": { "doc_id": "Lei-6383", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "72", "text": "- Iniciado o processo discriminatório, não poderão alterar-se quaisquer divisas na área discriminada, sendo defesa a derrubada da cobertura vegetal, a construção de cercas e transferências de benfeitorias a qualquer título, sem assentimento do representante da União.", "id": "art-24", "ref": "Lei-6383-1976/art.24", "hash": "28b088216fc2a451" }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "73", "text": "- A infração ao disposto no artigo anterior constituirá atentado, cabendo a aplicação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Civil.", "id": "art-25", "ref": "Lei-6383-1976/art.25", "hash": "f3dc128e40f5f18c" }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "74", "text": "- No processo discriminatório judicial os vencidos pagarão as custas a que houverem dado causa e participarão pro rata das despesas da demarcação, considerada a extensão da linha ou linhas de confrontação com as áreas públicas.", "id": "art-26", "ref": "Lei-6383-1976/art.26", "hash": "572bef7c49ab07d6" }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "75", "text": "- O processo discriminatório previsto nesta Lei aplicar-se-á, no que couber, às terras devolutas estaduais, observado o seguinte:", "id": "art-27", "ref": "Lei-6383-1976/art.27", "hash": "cd75927ba3ca2d0a", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "76", "text": "na instância administrativa, por intermédio de órgão estadual específico, ou através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, mediante convênio;", "id": "art-27-inc-I", "ref": "Lei-6383-1976/art.27/inc.I", "hash": "707816465dd2b940" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "77", "text": "na instância judicial, na conformidade do que dispuser a Lei de Organização Judiciária local.", "id": "art-27-inc-II", "ref": "Lei-6383-1976/art.27/inc.II", "hash": "ffbaa4de95f1e042" } ] }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "78", "text": "- Sempre que se apurar, através de pesquisa nos registros públicos, a inexistência de domínio particular em áreas rurais declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, a União, desde logo, as arrecadará mediante ato do presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do qual constará:", "id": "art-28", "ref": "Lei-6383-1976/art.28", "hash": "774df2db0dcaec07", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "79", "text": "a circunscrição judiciária ou administrativa em que está situado o imóvel, conforme o critério adotado pela legislação local;", "id": "art-28-inc-I", "ref": "Lei-6383-1976/art.28/inc.I", "hash": "cfd7bfd29a8a1649" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "80", "text": "a eventual denominação, as características e confrontações do imóvel.", "id": "art-28-inc-II", "ref": "Lei-6383-1976/art.28/inc.II", "hash": "c4adf9f4e6ac7358" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "81", "text": "- A autoridade que promover a pesquisa, para fins deste artigo, instruirá o processo de arrecadação com certidão negativa comprobatória da inexistência de domínio particular, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, certidões do Serviço do Patrimônio da União e do órgão estadual competente que comprovem não haver contestação ou reclamação administrativa promovida por terceiros, quanto ao domínio e posse do imóvel.", "id": "art-28-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.28/par.1", "hash": "39be3a3bbf8a527e" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "82", "text": "- As certidões negativas mencionadas neste artigo consignarão expressamente a sua finalidade.", "id": "art-28-par-2", "ref": "Lei-6383-1976/art.28/par.2", "hash": "07367836da75a085" } ] }, { "kind": "article", "num": "29", "token": "83", "text": "- O ocupante de terras públicas, que as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e o de sua família, fará jus à legitimação da posse de área contínua até 100 (cem) hectares, desde que preencha os seguintes requisitos:", "id": "art-29", "ref": "Lei-6383-1976/art.29", "hash": "c7aec46e9902d137", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "84", "text": "não seja proprietário de imóvel rural;", "id": "art-29-inc-I", "ref": "Lei-6383-1976/art.29/inc.I", "hash": "7a8c64d0e1104796" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "85", "text": "comprove a morada permanente e cultura efetiva, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.", "id": "art-29-inc-II", "ref": "Lei-6383-1976/art.29/inc.II", "hash": "c4468f4ebfd8225a" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "86", "text": "- A legitimação da posse de que trata o presente artigo consistirá no fornecimento de uma Licença de Ocupação, pelo prazo mínimo de mais 4 (quatro) anos, findo o qual o ocupante terá a preferência para aquisição do lote, pelo valor histórico da terra nua, satisfeitos os requisitos de morada permanente e cultura efetiva e comprovada a sua capacidade para desenvolver a área ocupada.", "id": "art-29-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.29/par.1", "hash": "9b2b84ed1a95e2c3" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "87", "text": "A regularização da ocupação de que trata este artigo consistirá no fornecimento de uma Licença de Ocupação, pelo prazo mínimo de mais quatro anos, findo o qual o ocupante terá a preferência para aquisição do lote pelo valor mínimo estabelecido em planilha referencial de preços, a ser periodicamente atualizada pelo INCRA, utilizando-se dos critérios relativos à ancianidade da ocupação, às diversificações das regiões em que se situar a respectiva ocupação e à dimensão de área. (Redação dada pela Medida Provisória no 458, de 2009)", "id": "art-29-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.29/par.1", "hash": "d5f8ff1ef3fdf4d9" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "88", "text": "- A legitimação da posse de que trata o presente artigo consistirá no fornecimento de uma Licença de Ocupação, pelo prazo mínimo de mais 4 (quatro) anos, findo o qual o ocupante terá a preferência para aquisição do lote, pelo valor histórico da terra nua, satisfeitos os requisitos de morada permanente e cultura efetiva e comprovada a sua capacidade para desenvolver a área ocupada.", "id": "art-29-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.29/par.1", "hash": "b1704649e7011715" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "89", "text": "- Aos portadores de Licenças de Ocupação, concedidas na forma da legislação anterior, será assegurada a preferência para aquisição de área até 100 (cem) hectares, nas condições do parágrafo anterior, e, o que exceder esse limite, pelo valor atual da terra nua.", "id": "art-29-par-2", "ref": "Lei-6383-1976/art.29/par.2", "hash": "70ecf5e2f6cff173" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "90", "text": "- A Licença de Ocupação será intransferível inter vivos e inegociável, não podendo ser objeto de penhora e arresto.", "id": "art-29-par-3", "ref": "Lei-6383-1976/art.29/par.3", "hash": "5d049dd7612e4b34" } ] }, { "kind": "article", "num": "30", "token": "91", "text": "- A Licença de Ocupação dará acesso aos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural.", "id": "art-30", "ref": "Lei-6383-1976/art.30", "hash": "cab9cf031aee9813", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "92", "text": "- As obrigações assumidas pelo detentor de Licença de Ocupação serão garantidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.", "id": "art-30-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.30/par.1", "hash": "6396f0c0bf8b13b7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "93", "text": "- Ocorrendo inadimplência do favorecido, o Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária - INCRA cancelará a Licença de Ocupação e providenciará a alienação do imóvel, na forma da lei, a fim de ressarcir-se do que houver assegurado.", "id": "art-30-par-2", "ref": "Lei-6383-1976/art.30/par.2", "hash": "57282aa0ff561b40" } ] }, { "kind": "article", "num": "31", "token": "94", "text": "- A União poderá, por necessidade ou utilidade pública, em qualquer tempo que necessitar do imóvel, cancelar a Licença de Ocupação e imitir-se na posse do mesmo, promovendo, sumariamente, a sua desocupação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.", "id": "art-31", "ref": "Lei-6383-1976/art.31", "hash": "dbd0082e8bf35788", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "95", "text": "- As benfeitorias existentes serão indenizadas pela importância fixada através de avaliação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, considerados os valores declarados para fins de cadastro.", "id": "art-31-par-1", "ref": "Lei-6383-1976/art.31/par.1", "hash": "0864fc0ea22856bd" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "96", "text": "- Caso o interessado se recuse a receber o valor estipulado, o mesmo será depositado em juízo.", "id": "art-31-par-2", "ref": "Lei-6383-1976/art.31/par.2", "hash": "42a2418f6a0f6842" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "97", "text": "- O portador da Licença de Ocupação, na hipótese prevista no presente artigo, fará jus, se o desejar, à instalação em outra gleba da União, assegurada a indenização, de que trata o § 1o deste artigo, e computados os prazos de morada habitual e cultura efetiva da antiga ocupação.", "id": "art-31-par-3", "ref": "Lei-6383-1976/art.31/par.3", "hash": "469df718687bfe96" } ] }, { "kind": "article", "num": "32", "token": "98", "text": "- Não se aplica aos imóveis rurais o disposto nos artigos 19 a 31 , 127 a 133 , 139 , 140 e 159 a 174 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946 .", "id": "art-32", "ref": "Lei-6383-1976/art.32", "hash": "e84c8c5538816dfe" }, { "kind": "article", "num": "33", "token": "99", "text": "- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, desde logo, aos processos pendentes.", "id": "art-33", "ref": "Lei-6383-1976/art.33", "hash": "6bfaa20de338e73a" }, { "kind": "article", "num": "34", "token": "100", "text": "- Revogam-se a Lei n° 3.081, de 22 de dezembro de 1956 , e as demais disposições em contrário.", "id": "art-34", "ref": "Lei-6383-1976/art.34", "hash": "b4472991e657a863" }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "101", "text": "Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155o da Independência e 88o da República.", "id": "Lei-6383-ctx-7", "ref": "Lei-6383-1976/ctx.7", "hash": "33a0054564f09b15", "metadata": { "doc_id": "Lei-6383" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "102", "text": "ERNESTO GEISEL", "id": "Lei-6383-ctx-8", "ref": "Lei-6383-1976/ctx.8", "hash": "88976f34cb2ba7af", "metadata": { "doc_id": "Lei-6383" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "103", "text": "Hugo de Andrade Abreu", "id": "Lei-6383-ctx-9", "ref": "Lei-6383-1976/ctx.9", "hash": "e5705d1c1417af64", "metadata": { "doc_id": "Lei-6383" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "104", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1976", "id": "Lei-6383-ctx-10", "ref": "Lei-6383-1976/ctx.10", "hash": "6fc6bfdc870f7740", "metadata": { "doc_id": "Lei-6383" } }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "105", "text": "Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.", "id": "Lei-6383-ctx-11", "ref": "Lei-6383-1976/ctx.11", "hash": "657d651d60ac24ca", "metadata": { "doc_id": "Lei-6383" } } ] } }