{ "id": "Lei-6586-1978", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-09T20:13:31.823901", "content_hash": "42de883cacb5d395", "metadata": { "title": "Lei Nº 6586/1978", "doctype": "Lei", "number": "6586/1978", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1978-11-06", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6586.htm", "accessed_at": "2025-12-09T23:13:31Z" } }, "statistics": { "total_articles": 10, "total_paragraphs": 0, "total_incisos": 1, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 2313, "total_words": 357, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Classifica o comerciante ambulante para fins trabalhistas e previdenciários.", "id": "Lei-6586-ctx-1", "ref": "Lei-6586-1978/ctx.1", "hash": "d5240a0af8be6847", "metadata": { "doc_id": "Lei-6586" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-6586-ctx-2", "ref": "Lei-6586-1978/ctx.2", "hash": "5c8104382ee5440f", "metadata": { "doc_id": "Lei-6586" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "- Considera-se comerciante ambulante aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exercer pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta.", "id": "art-1", "ref": "Lei-6586-1978/art.1", "hash": "ceba80359bdca7b2" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "- Não se considera comerciante ambulante, para os fins desta Lei, aquele que exerce suas atividades em condições que caracterizem a existência de relação de emprego com o fornecedor de produtos.", "id": "art-2", "ref": "Lei-6586-1978/art.2", "hash": "5968edf7a563fd2f" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "6", "text": "- Aplica-se ao comerciante de que trata esta Lei o disposto no parágrafo único do art. 1o do Decreto-lei n° 486, de 3 de março de 1969 .", "id": "art-3", "ref": "Lei-6586-1978/art.3", "hash": "3e8ad27778ea0323" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "7", "text": "- É obrigatória a inscrição do comerciante ambulante como segurado da previdência social, na categoria de autônomo.", "id": "art-4", "ref": "Lei-6586-1978/art.4", "hash": "dbe00da760007ac1" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "8", "text": "- Mediante convênio com as entidades do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, os sindicatos respectivos poderão efetuar a inscrição e recolhimento das contribuições, bem assim a prestação de serviços previdenciários ao comerciante ambulante.", "id": "art-5", "ref": "Lei-6586-1978/art.5", "hash": "da16a04682b9c535" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "9", "text": "- Constará do convênio, de que trata o artigo anterior, o prazo para transferência ao Instituto de Administração Financeiro da Previdência e Assistência Social - IAPAS das contribuições previdenciárias recolhidas por intermédio dos sindicatos.", "id": "art-6", "ref": "Lei-6586-1978/art.6", "hash": "25d8ff7e9c87094f" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "10", "text": "- A falta de transferência a que se refere o artigo anterior, pelos sindicatos, na época ajustada, das quantias recebidas do comerciante ambulante caracteriza o crime de apropriação indébita e sujeita o faltoso a pagar os acréscimos de juros de mora, correção monetária e multa moratória nos mesmos limites, prazos condições, regalias e garantias das contribuições devidas pelas empresas.", "id": "art-7", "ref": "Lei-6586-1978/art.7", "hash": "bacfb8e78defbe1a" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "11", "text": "- As disposições desta Lei não se aplicam às atividades que, embora exercidas em vias ou logradouros públicos, sejam objeto de legislação específica.", "id": "art-8", "ref": "Lei-6586-1978/art.8", "hash": "0de2d86ed14d0bdf" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "12", "text": "- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-9", "ref": "Lei-6586-1978/art.9", "hash": "31122b15d04234b1" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "13", "text": "- Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-10", "ref": "Lei-6586-1978/art.10", "hash": "1daca9120cd89264", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "L", "token": "16", "text": "G. do Nascimento e Silva", "id": "art-10-inc-L", "ref": "Lei-6586-1978/art.10/inc.L", "hash": "a98e0d3b1cbc37a1", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "17", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1978", "id": "art-10-inc-L-ctx-1", "ref": "Lei-6586/art.10/inc.L/ctx.1", "hash": "e629a2bea62bd3e8", "metadata": { "doc_id": "Lei-6586" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "18", "text": "Classifica o comerciante ambulante para fins trabalhistas e previdenciários.", "id": "art-10-inc-L-ctx-2", "ref": "Lei-6586/art.10/inc.L/ctx.2", "hash": "78fcebaf359df92d", "metadata": { "doc_id": "Lei-6586" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "14", "text": "Brasília, em 06 de novembro de 1978; 157o da Independência e 90o da República.", "id": "Lei-6586-ctx-3", "ref": "Lei-6586-1978/ctx.3", "hash": "46ab43e71c995e24", "metadata": { "doc_id": "Lei-6586" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "15", "text": "ERNESTO GEISEL", "id": "Lei-6586-ctx-4", "ref": "Lei-6586-1978/ctx.4", "hash": "eb127d9e860908aa", "metadata": { "doc_id": "Lei-6586" } } ] } }