{ "id": "Lei-7116-1983", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T23:38:23.934034", "content_hash": "2a0a78a0915152f0", "metadata": { "title": "Lei Nº 7116/1983", "doctype": "Lei", "number": "7116/1983", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1983-08-29", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7116.htm", "accessed_at": "2025-12-08T02:38:23Z" } }, "statistics": { "total_articles": 13, "total_paragraphs": 11, "total_incisos": 0, "total_alineas": 10, "total_items": 0, "total_characters": 5228, "total_words": 850, "total_context": 11 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-7116-ctx-1", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.1", "hash": "5d5c45720f49c598", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "3", "text": "- A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.", "id": "art-1", "ref": "Lei-7116-1983/art.1", "hash": "d1e3de3b7b859f6f" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "4", "text": "- Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.", "id": "art-2", "ref": "Lei-7116-1983/art.2", "hash": "46638016542d555e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "5", "text": "- A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-7116-1983/art.2/par.1", "hash": "522d2647a5917fbb" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "6", "text": "- O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-7116-1983/art.2/par.2", "hash": "177d2746c6f3f329" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "7", "text": "É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. (Incluído pela Lei n° 12.687, de 2012)", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-7116-1983/art.2/par.3", "hash": "f464acb4ccb5b781" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "8", "text": "- A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:", "id": "art-3", "ref": "Lei-7116-1983/art.3", "hash": "2a0f449dd1b0b707", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "9", "text": "Armas da República e inscrição \"República Federativa do Brasil\";", "id": "art-3-al-a", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/al.a", "hash": "d4ed5f7a8d62f8f8" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "10", "text": "nome da Unidade da Federação;", "id": "art-3-al-b", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/al.b", "hash": "7a918bc244e4c13c" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "11", "text": "identificação do órgão expedidor;", "id": "art-3-al-c", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/al.c", "hash": "f3d6566b1c4289d0" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "12", "text": "registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;", "id": "art-3-al-d", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/al.d", "hash": "a26f3bc3b30e4896" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "13", "text": "nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;", "id": "art-3-al-e", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/al.e", "hash": "caa235191007f38d" }, { "kind": "alinea", "num": "f", "token": "14", "text": "fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;", "id": "art-3-al-f", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/al.f", "hash": "5036fa01e9dfadc9" }, { "kind": "alinea", "num": "g", "token": "15", "text": "assinatura do dirigente do órgão expedidor.", "id": "art-3-al-g", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/al.g", "hash": "8c27b5e07be04f23" }, { "kind": "alinea", "num": "g", "token": "16", "text": "assinatura do dirigente do órgão expedidor; (Redação dada pela Lei n° 14.129, de 2021)", "id": "art-3-al-g", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/al.g", "hash": "224350488f3da37a" }, { "kind": "alinea", "num": "g", "token": "17", "text": "assinatura do dirigente do órgão expedidor; e (Redação dada pela Lei n° 14.534, de 2023)", "id": "art-3-al-g", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/al.g", "hash": "05abe80eeaff56bf" }, { "kind": "alinea", "num": "h", "token": "18", "text": "número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Incluído pela Lei n° 14.129, de 2021)", "id": "art-3-al-h", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/al.h", "hash": "8ede427b13c23e8b" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "19", "text": "A inclusão do número de inscrição no CPF na Carteira de Identidade, conforme disposto na alínea “h” do caput deste artigo, ocorrerá sempre que o órgão de identificação tiver acesso a documento comprobatório ou à base de dados administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei n° 14.129, de 2021)", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/par.1", "hash": "e1e845cb7eba41ae" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "20", "text": "O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade. (Redação dada pela Lei n° 14.534, de 2023)", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/par.1", "hash": "7c659d8604c4f676" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "21", "text": "A incorporação do número de inscrição no CPF à Carteira de Identidade será precedida de consulta e de validação com a base de dados administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei n° 14.129, de 2021)", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/par.2", "hash": "724bc6525e174978" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "22", "text": "Os órgãos emissores de registro geral deverão realizar pesquisa na base do CPF, a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro geral à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei n° 14.534, de 2023)", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/par.2", "hash": "7d20b34018af43f3" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "23", "text": "Na hipótese de o requerente da Carteira de Identidade não estar inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição, caso tenha autorização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei n° 14.129, de 2021)", "id": "art-3-par-3", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/par.3", "hash": "6a54115b5e25873c" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "24", "text": "Caso o requerente da Carteira de Identidade não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição. (Redação dada pela Lei n° 14.534, de 2023)", "id": "art-3-par-3", "ref": "Lei-7116-1983/art.3/par.3", "hash": "ae8e350d534c10d8" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "25", "text": "- Desde que o interessado o solicite, a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3o desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.", "id": "art-4", "ref": "Lei-7116-1983/art.4", "hash": "58b29c688d31591e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "26", "text": "- O Poder Executivo Federal poderá aprovar a inclusão de outros dados opcionais na Carteira de Identidade.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-7116-1983/art.4/par.1", "hash": "44d1806623aa982c" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "27", "text": "- A inclusão na Carteira de Identidade dos dados referidos neste artigo poderá ser parcial e dependerá exclusivamente da apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-7116-1983/art.4/par.2", "hash": "9254bea761c03344" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "28", "text": "- A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência à sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto no 70.391, de 12 de abril de 1972 .", "id": "art-5", "ref": "Lei-7116-1983/art.5", "hash": "377ee33e4993fce3" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "29", "text": "- A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.", "id": "art-6", "ref": "Lei-7116-1983/art.6", "hash": "8f2ccf42ad852890", "metadata": { "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "30", "text": "- A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2o desta Lei.", "id": "art-7", "ref": "Lei-7116-1983/art.7", "hash": "bd68d798e38aca76" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "31", "text": "- A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.", "id": "art-8", "ref": "Lei-7116-1983/art.8", "hash": "ed0a6d0937300954" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "32", "text": "- A apresentação dos documentos a que se refere o art. 2o desta Lei poderá ser feita por cópia regularmente autenticada.", "id": "art-9", "ref": "Lei-7116-1983/art.9", "hash": "7fd59b737b8defbb" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "33", "text": "- O Poder Executivo Federal aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.", "id": "art-10", "ref": "Lei-7116-1983/art.10", "hash": "ede459ff2f1e555b" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "34", "text": "- As Carteiras de Identidade emitidas anteriormente à vigência desta Lei continuarão válidas em todo o território nacional.", "id": "art-11", "ref": "Lei-7116-1983/art.11", "hash": "158ea14654ee0667" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "35", "text": "- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-12", "ref": "Lei-7116-1983/art.12", "hash": "7a90ffd0dbf53fd0" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "36", "text": "- Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-13", "ref": "Lei-7116-1983/art.13", "hash": "c1749aaac6999107" }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "37", "text": "Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162o da Independência e 95o da República.", "id": "Lei-7116-ctx-2", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.2", "hash": "f0e702320729388c", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "38", "text": "JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Hélio Beltrão", "id": "Lei-7116-ctx-3", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.3", "hash": "9aa578f3364de227", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "39", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1983", "id": "Lei-7116-ctx-4", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.4", "hash": "f687fdd428e77e7d", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "40", "text": "*", "id": "Lei-7116-ctx-5", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.5", "hash": "6f747e44b7a7faed", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "41", "text": "--- Tabela 1 ---", "id": "Lei-7116-ctx-6", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.6", "hash": "e8cf0c418f9a165d", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "42", "text": "---", "id": "Lei-7116-ctx-7", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.7", "hash": "cda3ede67c9076b3", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "43", "text": "--- Tabela 2 ---", "id": "Lei-7116-ctx-8", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.8", "hash": "6f3bad3e688b7609", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "44", "text": "| Assegura validade nacional às", "id": "Lei-7116-ctx-9", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.9", "hash": "7dacad157d0bf453", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "45", "text": "Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.", "id": "Lei-7116-ctx-10", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.10", "hash": "a4cc886392ad0b8b", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "46", "text": "--- | ---", "id": "Lei-7116-ctx-11", "ref": "Lei-7116-1983/ctx.11", "hash": "078083d323373a17", "metadata": { "doc_id": "Lei-7116" } } ] } }