{ "id": "Lei-7184-1984", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T23:35:46.234240", "content_hash": "9b5cde8c99f8d592", "metadata": { "title": "Lei Nº 7184/1984", "doctype": "Lei", "number": "7184/1984", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1984-04-16", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7184.htm", "accessed_at": "2025-12-08T02:35:46Z" } }, "statistics": { "total_articles": 3, "total_paragraphs": 3, "total_incisos": 1, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 1623, "total_words": 249, "total_context": 8 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre a incorporação aos proventos de aposentadoria das Gratificações de Produtividade e de Nível Superior.", "id": "Lei-7184-ctx-1", "ref": "Lei-7184-1984/ctx.1", "hash": "17dacf8f8225d59c", "metadata": { "doc_id": "Lei-7184" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA", "id": "Lei-7184-ctx-2", "ref": "Lei-7184-1984/ctx.2", "hash": "7a48a9bbd5e38bc8", "metadata": { "doc_id": "Lei-7184" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-7184-ctx-3", "ref": "Lei-7184-1984/ctx.3", "hash": "3171eecb285244ec", "metadata": { "doc_id": "Lei-7184" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "5", "text": "A Gratificação de Produtividade instituída pelo art. 10 do Decreto-lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 197 6, com as modificações posteriores, e a Gratificação de Nível Superior a que alude o art. 7o do Decreto-lei n° 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , incorporam-se aos proventos dos funcionários aposentados anteriormente à vigência das normas legais autorizadoras da incorporação dessas vantagens aos proventos da inatividade.", "id": "art-1", "ref": "Lei-7184-1984/art.1", "hash": "6b1a94b85a97b1a6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "6", "text": "A incorporação da Gratificação de Produtividade far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à Categoria Funcional em que ocorreu a aposentadoria.", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-7184-1984/art.1/par.1", "hash": "34167a44060fa9d7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "7", "text": "As gratificações de que trata este artigo não poderão ser pagas cumulativamente com qualquer parcela incorporada aos proventos e cuja percepção ou retribuição seja com ela considerada incompatível.", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-7184-1984/art.1/par.2", "hash": "49787b68cf365c40" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "8", "text": "O disposto neste artigo alcança os funcionários que, se estivessem em atividade, seriam beneficiados com a concessão da vantagem, nos termos da legislação em vigor.", "id": "art-1-par-3", "ref": "Lei-7184-1984/art.1/par.3", "hash": "43ceeeb839879355" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "9", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-2", "ref": "Lei-7184-1984/art.2", "hash": "be38e95faf5dcb25" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "10", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-3", "ref": "Lei-7184-1984/art.3", "hash": "c6033786d72872f8", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "D", "token": "14", "text": "O.U. de 17.4.1984", "id": "art-3-inc-D", "ref": "Lei-7184-1984/art.3/inc.D", "hash": "506bf3bb27e41f50", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "15", "text": "Dispõe sobre a incorporação aos proventos de aposentadoria das", "id": "art-3-inc-D-ctx-1", "ref": "Lei-7184/art.3/inc.D/ctx.1", "hash": "5e9483b7157ce73a", "metadata": { "doc_id": "Lei-7184" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "16", "text": "Gratificações de Produtividade e de Nível Superior.", "id": "art-3-inc-D-ctx-2", "ref": "Lei-7184/art.3/inc.D/ctx.2", "hash": "9c1ef221f6b576d6", "metadata": { "doc_id": "Lei-7184" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "11", "text": "Brasília, em 16 de abril de 1984; 163o da Independência e 96o da República.", "id": "Lei-7184-ctx-4", "ref": "Lei-7184-1984/ctx.4", "hash": "5c4782d1bd9871a6", "metadata": { "doc_id": "Lei-7184" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "12", "text": "JOÃO FIGUEIREDO", "id": "Lei-7184-ctx-5", "ref": "Lei-7184-1984/ctx.5", "hash": "c6ae9f8aaccbbc77", "metadata": { "doc_id": "Lei-7184" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "13", "text": "Este texto não substitui o publicado no", "id": "Lei-7184-ctx-6", "ref": "Lei-7184-1984/ctx.6", "hash": "1006e54ade55f1e5", "metadata": { "doc_id": "Lei-7184" } } ] } }