{ "id": "Lei-7433-1985", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T23:23:34.522965", "content_hash": "e0b6c287918c1ab9", "metadata": { "title": "Lei Nº 7433/1985", "doctype": "Lei", "number": "7433/1985", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1985-12-18", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7433.htm", "accessed_at": "2025-12-08T02:23:34Z" } }, "statistics": { "total_articles": 5, "total_paragraphs": 7, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 2870, "total_words": 475, "total_context": 14 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": ".", "id": "Lei-7433-ctx-1", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.1", "hash": "25c6ceb71b3ffcaa", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-7433-ctx-2", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.2", "hash": "4351b3b2080ef5d3", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "- Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei.", "id": "art-1", "ref": "Lei-7433-1985/art.1", "hash": "5709e581ef2e0f33", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "5", "text": "- O disposto nesta Lei se estende, onde couber, ao instrumento particular a que se refere o art. 61, da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 , modificada pela Lei n° 5.049, de 29 de Junho de 1966.", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-7433-1985/art.1/par.1", "hash": "1045ed903893247c" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "6", "text": "- O Tabelião consignará no ato notarial, a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais, feitos ajuizados, e ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-7433-1985/art.1/par.2", "hash": "08daf541ac913bcb" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "7", "text": "O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição. (Redação dada pela Medida Provisória no 656, de 2014)", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-7433-1985/art.1/par.2", "hash": "fc61bbbdd57edf6a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "8", "text": "O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição. (Redação dada pela Lei n° 13.097, de 2015) (Vigência)", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-7433-1985/art.1/par.2", "hash": "040800d3f4d1138e" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "9", "text": "- Obriga-se o Tabelião a manter, em Cartório, os documentos e certidões de que trata o parágrafo anterior, no original ou em cópias autenticadas.", "id": "art-1-par-3", "ref": "Lei-7433-1985/art.1/par.3", "hash": "b496387f80514704" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "10", "text": "- Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.", "id": "art-2", "ref": "Lei-7433-1985/art.2", "hash": "31ee74e42812c3fa", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "11", "text": "- Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2o do art. 1o desta mesma Lei.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-7433-1985/art.2/par.1", "hash": "3de5b4ad0e7a5b81" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "12", "text": "do art. 4o da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , modificada pela Lei n° 7.182, de 27 de março de 1984 , considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-7433-1985/art.2/par.único", "hash": "8bc06d0fd9c4089a" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "13", "text": "- Esta Lei será aplicada, no que couber, aos casos em que o instrumento público recair sobre coisas ou bens cuja aquisição haja sido feita através de documento não sujeito a matrícula no Registro de Imóveis.", "id": "art-3", "ref": "Lei-7433-1985/art.3", "hash": "684560d093c4b3b8" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "14", "text": "- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-4", "ref": "Lei-7433-1985/art.4", "hash": "0482654586d03663" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "15", "text": "- Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-5", "ref": "Lei-7433-1985/art.5", "hash": "9e527b14665c251f" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "16", "text": "Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164o da Independência e 97o da República.", "id": "Lei-7433-ctx-3", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.3", "hash": "334ed6681466c152", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "17", "text": "JOSÉ SARNEY", "id": "Lei-7433-ctx-4", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.4", "hash": "681e31b27d19aff4", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "18", "text": "Fernando Lyra", "id": "Lei-7433-ctx-5", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.5", "hash": "de753c66fb321386", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "19", "text": "Paulo Lustosa", "id": "Lei-7433-ctx-6", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.6", "hash": "18fe014ce212f831", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "20", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985", "id": "Lei-7433-ctx-7", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.7", "hash": "530e2b4981c26a3d", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "21", "text": "*", "id": "Lei-7433-ctx-8", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.8", "hash": "31cd7f7a8621a029", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "22", "text": "--- Tabela 1 ---", "id": "Lei-7433-ctx-9", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.9", "hash": "d11f16892b5f4550", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "23", "text": ".", "id": "Lei-7433-ctx-10", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.10", "hash": "a89eb50ac66c7a67", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "24", "text": "---", "id": "Lei-7433-ctx-11", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.11", "hash": "7e8fd58aa6605f7d", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "25", "text": "--- Tabela 2 ---", "id": "Lei-7433-ctx-12", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.12", "hash": "33a92a1f3867e452", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "26", "text": "RegulamentoVide Medida Provisória no 656, de 2014 | Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.", "id": "Lei-7433-ctx-13", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.13", "hash": "ac00a72165f7134d", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } }, { "kind": "context", "num": "14", "token": "27", "text": "--- | ---", "id": "Lei-7433-ctx-14", "ref": "Lei-7433-1985/ctx.14", "hash": "15cffa59644971d6", "metadata": { "doc_id": "Lei-7433" } } ] } }