{ "id": "Lei-7661-1988", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T22:56:56.000289", "content_hash": "20671150d69fdb30", "metadata": { "title": "Lei Nº 7661/1988", "doctype": "Lei", "number": "7661/1988", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1988-05-16", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7661.htm", "accessed_at": "2025-12-08T01:56:56Z" } }, "statistics": { "total_articles": 14, "total_paragraphs": 12, "total_incisos": 3, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 7565, "total_words": 1153, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Regulamento Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.", "id": "Lei-7661-ctx-1", "ref": "Lei-7661-1988/ctx.1", "hash": "1d785de4bc1e4ea8", "metadata": { "doc_id": "Lei-7661" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:", "id": "Lei-7661-ctx-2", "ref": "Lei-7661-1988/ctx.2", "hash": "478d0aa538d914ad", "metadata": { "doc_id": "Lei-7661" } }, { "kind": "article", "num": "1o", "token": "4", "text": "Como parte integrante da Política Nacional para os Recursos do Mar - PNRM e Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, fica instituído o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC.", "id": "art-1o", "ref": "Lei-7661-1988/art.1o", "hash": "5113339ad942878b" }, { "kind": "article", "num": "2o", "token": "5", "text": "Subordinando-se aos princípios e tendo em vista os objetivos genéricos da PNMA, fixados respectivamente nos arts. 2o e 4o da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 , o PNGC visará especificamente a orientar a utilização racional dos recursos na Zona Costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.", "id": "art-2o", "ref": "Lei-7661-1988/art.2o", "hash": "a3e416c81c55dc31", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "6", "text": "Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano.", "id": "art-2o-par-único", "ref": "Lei-7661-1988/art.2o/par.único", "hash": "f4bb0df6d47e4d5c" } ] }, { "kind": "article", "num": "3o", "token": "7", "text": "O PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens:", "id": "art-3o", "ref": "Lei-7661-1988/art.3o", "hash": "cfcde4da7fd6cb4d", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "8", "text": "recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas;", "id": "art-3o-inc-I", "ref": "Lei-7661-1988/art.3o/inc.I", "hash": "806b6d1ea2cfd63c" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "9", "text": "sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente;", "id": "art-3o-inc-II", "ref": "Lei-7661-1988/art.3o/inc.II", "hash": "7d6dd484640d7511" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "10", "text": "monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico.", "id": "art-3o-inc-III", "ref": "Lei-7661-1988/art.3o/inc.III", "hash": "212ddbec438609f1" } ] }, { "kind": "article", "num": "4o", "token": "11", "text": "O PNGC será elaborado e, quando necessário, atualizado por um Grupo de Coordenação, dirigido pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, cuja composição e forma de atuação serão definidas em decreto do Poder Executivo.", "id": "art-4o", "ref": "Lei-7661-1988/art.4o", "hash": "5e09596f2f1a0df4", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "12", "text": "O Plano será submetido pelo Grupo de Coordenação à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, à qual caberá aprová-lo, com audiência do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.", "id": "art-4o-par-1", "ref": "Lei-7661-1988/art.4o/par.1", "hash": "ea69771c7600c280" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "13", "text": "O Plano será aplicado com a participação da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, através de órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.", "id": "art-4o-par-2", "ref": "Lei-7661-1988/art.4o/par.2", "hash": "aa618f38530e48f0" } ] }, { "kind": "article", "num": "5o", "token": "14", "text": "O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização; ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transporte; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico.", "id": "art-5o", "ref": "Lei-7661-1988/art.5o", "hash": "306610454f7989fb" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "15", "text": "O PNGC será elaborado e executado observando normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente estabelecidos pelo CONAMA, que contemplem, entre outros, os seguintes aspectos: urbanização, ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; prevenção e controle de erosão marítima, erosão fluvial de Municípios da Zona Costeira e inundação costeira; sistema viário e de transporte; sistema de produção, transmissão e distribuição de energia; habitação e saneamento básico; turismo, recreação e lazer; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico. (Redação dada pela Lei n° 14.714, de 2023)", "id": "art-5", "ref": "Lei-7661-1988/art.5", "hash": "f50bf26600be8625", "metadata": { "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "16", "text": "Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Lei-7661-1988/art.5/par.1", "hash": "452a9ea09b8a7499" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "17", "text": "Normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Lei-7661-1988/art.5/par.2", "hash": "ce008b45340432da" } ] }, { "kind": "article", "num": "6o", "token": "18", "text": "O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de atividades, com alterações das características naturais da Zona Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.", "id": "art-6o", "ref": "Lei-7661-1988/art.6o", "hash": "d76d88b5554f77a6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "19", "text": "A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei.", "id": "art-6o-par-1", "ref": "Lei-7661-1988/art.6o/par.1", "hash": "09a61a46e4beda17" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "20", "text": "Para o licenciamento, o órgão competente solicitará ao responsável pela atividade a elaboração do estudo de impacto ambiental e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, devidamente aprovado, na forma da lei. (Vide Lei n° 15.190, de 2025)", "id": "art-6o-par-2", "ref": "Lei-7661-1988/art.6o/par.2", "hash": "1ba1c8eed8edb1fe" } ] }, { "kind": "article", "num": "7o", "token": "21", "text": "A degradação dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira implicará ao agente a obrigação de reparar o dano causado e a sujeição às penalidades previstas no art. 14 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 , elevado o limite máximo da multa ao valor correspondente a 100.000(cem mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.", "id": "art-7o", "ref": "Lei-7661-1988/art.7o", "hash": "5ef5df60ba5b2413", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "22", "text": "As sentenças condenatórias e os acordos judiciais (vetado), que dispuserem sobre a reparação dos danos ao meio ambiente pertinentes a esta lei, deverão ser comunicados pelo órgão do Ministério Público ao CONAMA.", "id": "art-7o-par-único", "ref": "Lei-7661-1988/art.7o/par.único", "hash": "4cf583152ed62639" } ] }, { "kind": "article", "num": "8o", "token": "23", "text": "Os dados e as informações resultantes do monitoramento exercido sob responsabilidade municipal, estadual ou federal na Zona Costeira comporão o Subsistema \"Gerenciamento Costeiro\", integrante do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA.", "id": "art-8o", "ref": "Lei-7661-1988/art.8o", "hash": "ebd3c2d89b3104c8", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "24", "text": "Os órgãos setoriais e locais do SISNAMA, bem como universidades e demais instituições culturais, científicas e tecnológicas encaminharão ao Subsistema os dados relativos ao patrimônio natural, histórico, étnico e cultural, à qualidade do meio ambiente e a estudos de impacto ambiente, da Zona Costeira.", "id": "art-8o-par-único", "ref": "Lei-7661-1988/art.8o/par.único", "hash": "1bb4562c1a92c365" } ] }, { "kind": "article", "num": "9o", "token": "25", "text": "Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor.", "id": "art-9o", "ref": "Lei-7661-1988/art.9o", "hash": "4670338a2ff82973" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "26", "text": "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.", "id": "art-10", "ref": "Lei-7661-1988/art.10", "hash": "17e66ff44da0dae6", "metadata": { "status": "incluído" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "27", "text": "Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.", "id": "art-10-par-1", "ref": "Lei-7661-1988/art.10/par.1", "hash": "5fc4776e8e9efc85" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "28", "text": "A regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do mar.", "id": "art-10-par-2", "ref": "Lei-7661-1988/art.10/par.2", "hash": "f00bbebfb304eb74" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "29", "text": "Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.", "id": "art-10-par-3", "ref": "Lei-7661-1988/art.10/par.3", "hash": "430d6ba9d368de02" } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "30", "text": "O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.", "id": "art-11", "ref": "Lei-7661-1988/art.11", "hash": "9d0d416be2bf5705" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "31", "text": "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-12", "ref": "Lei-7661-1988/art.12", "hash": "925b6adc2d1c08ff" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "32", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-13", "ref": "Lei-7661-1988/art.13", "hash": "67d8d365e0ad5f23" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "33", "text": "Brasília, 16 de maio de 1988; 167o da Independência e 100o da República.", "id": "Lei-7661-ctx-3", "ref": "Lei-7661-1988/ctx.3", "hash": "c48d744e4442b0b7", "metadata": { "doc_id": "Lei-7661" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "34", "text": "JOSÉ SARNEY", "id": "Lei-7661-ctx-4", "ref": "Lei-7661-1988/ctx.4", "hash": "ef0c38f2a08a0644", "metadata": { "doc_id": "Lei-7661" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "35", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1998.", "id": "Lei-7661-ctx-5", "ref": "Lei-7661-1988/ctx.5", "hash": "993fa1c8c9bbe07e", "metadata": { "doc_id": "Lei-7661" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "36", "text": "Regulamento | Institui o Plano Nacional de", "id": "Lei-7661-ctx-6", "ref": "Lei-7661-1988/ctx.6", "hash": "786a49dfc2cbeba8", "metadata": { "doc_id": "Lei-7661" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "37", "text": "Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.", "id": "Lei-7661-ctx-7", "ref": "Lei-7661-1988/ctx.7", "hash": "4784ff649698ed73", "metadata": { "doc_id": "Lei-7661" } } ] } }