{ "id": "Lei-7766-1989", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T22:49:41.410202", "content_hash": "5a54ecee12294c57", "metadata": { "title": "Lei Nº 7766/1989", "doctype": "Lei", "number": "7766/1989", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1989-05-11", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7766.htm", "accessed_at": "2025-12-08T01:49:41Z" } }, "statistics": { "total_articles": 15, "total_paragraphs": 10, "total_incisos": 2, "total_alineas": 0, "total_items": 1, "total_characters": 4883, "total_words": 770, "total_context": 5 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-7766-ctx-1", "ref": "Lei-7766-1989/ctx.1", "hash": "36c0bef9328d7b2e", "metadata": { "doc_id": "Lei-7766" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "3", "text": "O ouro em qualquer estado de pureza, em bruto ou refinado, quando destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do País, em operações realizadas com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, na forma e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, será desde a extração, inclusive, considerado ativo financeiro ou instrumento cambial.", "id": "art-1", "ref": "Lei-7766-1989/art.1", "hash": "87b24afe685bc4c6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "4", "text": "Enquadra-se na definição deste artigo:", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-7766-1989/art.1/par.1", "hash": "34c87b865b32a887", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "5", "text": "o ouro envolvido em operações de tratamento, refino, transporte, depósito ou custódia, desde que formalizado compromisso de destiná-lo ao Banco Central do Brasil ou à instituição por ele autorizada.", "id": "art-1-par-1-inc-I", "ref": "Lei-7766-1989/art.1/par.1/inc.I", "hash": "594c2e74b27f7597" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "6", "text": "as operações praticadas nas regiões de garimpo onde o ouro é extraído, desde que o ouro na saída do Município tenha o mesmo destino a que se refere o inciso I deste parágrafo.", "id": "art-1-par-1-inc-II", "ref": "Lei-7766-1989/art.1/par.1/inc.II", "hash": "4a0c1b2bf2a8fa30" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "7", "text": "As negociações com o ouro, ativo financeiro, de que trata este artigo, efetuada nos pregões das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou no mercado de balcão com a interveniência de instituição financeira autorizada, serão consideradas operações financeiras.", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-7766-1989/art.1/par.2", "hash": "ae297cdb9b994415" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "8", "text": "Para os efeitos desta Lei, as cooperativas ou associações de garimpeiros, desde que regularmente constituídas, serão autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operarem com ouro.", "id": "art-2", "ref": "Lei-7766-1989/art.2", "hash": "c93e6a5511004d33", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "9", "text": "As operações com ouro, facultadas às cooperativas ou associações de garimpeiros, restringem-se, exclusivamente, à sua compra na origem e à venda ao Banco Central do Brasil, ou à instituição por ele autorizada.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-7766-1989/art.2/par.único", "hash": "64d987a57388c729" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "10", "text": "A destinação e as operações a que se referem os arts. 1o e 2o desta Lei serão comprovadas mediante notas fiscais ou documentos que identifiquem tais operações.", "id": "art-3", "ref": "Lei-7766-1989/art.3", "hash": "7ec71041fa84c9f5", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "11", "text": "O transporte do ouro, ativo financeiro, para qualquer parte do território nacional, será acobertado exclusivamente por nota fiscal integrante da documentação fiscal mencionada.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-7766-1989/art.3/par.1", "hash": "0307b655faabad1d" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "12", "text": "O ouro acompanhado por documentação fiscal irregular será objeto de apreensão pela Secretaria da Receita Federal.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-7766-1989/art.3/par.2", "hash": "fbcf5465f4d28758" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "13", "text": "O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.", "id": "art-4", "ref": "Lei-7766-1989/art.4", "hash": "5d24f784a47d66e4", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "14", "text": "A alíquota desse imposto será de 1% (um por cento), assegurada a transferência do montante arrecadado, nos termos do art. 153, § 5o, incisos I e II, da Constituição Federal .", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-7766-1989/art.4/par.único", "hash": "0eb6410e606d55a3" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "15", "text": "(Vetado).", "id": "art-5", "ref": "Lei-7766-1989/art.5", "hash": "ba2fd6b6c6e62ac5" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "16", "text": "Tratando-se de ouro oriundo do exterior, considera-se Município e Estado de origem e de ingresso do ouro no País.", "id": "art-6", "ref": "Lei-7766-1989/art.6", "hash": "3d24eab41fafbe77" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "17", "text": "A pessoa jurídica adquirente fará constar, da nota fiscal de aquisição, o Estado, o Distrito Federal, ou o Território e o Município de origem do ouro.", "id": "art-7", "ref": "Lei-7766-1989/art.7", "hash": "56c5c6310ea75360" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "18", "text": "O fato gerador do imposto é a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, efetuada por instituição autorizada, integrante do Sistema Financeiro Nacional.", "id": "art-8", "ref": "Lei-7766-1989/art.8", "hash": "45350463bd1f0405", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "19", "text": "Tratando-se de ouro físico oriundo do exterior, ingressado no País, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Lei-7766-1989/art.8/par.único", "hash": "9e8f544d883a5757" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "20", "text": "A base de cálculo do imposto é o preço de aquisição do ouro, desde que dentro dos limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico, no dia da operação.", "id": "art-9", "ref": "Lei-7766-1989/art.9", "hash": "db79dcc40f007608", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "21", "text": "Tratando-se de ouro físico oriundo do exterior, o preço de aquisição, em moeda nacional, será determinado com base no valor de mercado 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arrecadação ao Departamento Nacional de Produção Mineral.", "id": "art-11-par-único", "ref": "Lei-7766-1989/art.11/par.único", "hash": "02006f69fbecc4e2" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "25", "text": "O recolhimento do imposto será efetuado no município produtor ou no município em que estiver localizado o estabelecimento-matriz do contribuinte, devendo ser indicado, no documento de arrecadação, o Estado, o Território ou o Distrito Federal e o Município, conforme a origem do ouro.", "id": "art-12", "ref": "Lei-7766-1989/art.12", "hash": "c3e92fae04574170" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "26", "text": "os rendimentos e ganhos de capital decorrentes de operações com ouro, ativo financeiro, sujeitam-se às mesmas normas de incidência do imposto de renda aplicáveis aos demais rendimentos e ganhos de capital resultantes de operações no mercado financeiro.", "id": "art-13", "ref": "Lei-7766-1989/art.13", "hash": "a25e8169fde3c1f0", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "27", "text": "O ganho de capital em operações com ouro não considerado ativo financeiro será determinado segundo o disposto no art. 3o, § 2o, da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988 .", "id": "art-13-par-único", "ref": "Lei-7766-1989/art.13/par.único", "hash": "20459b73d7f99453" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "28", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-14", "ref": "Lei-7766-1989/art.14", "hash": "3d11548055f5196e" }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "29", "text": "Revogam-se as disposições em contrário", "id": "art-15", "ref": "Lei-7766-1989/art.15", "hash": "92505109ba51dadd", "items": [ { "kind": "item", "num": "2007", "token": "34", "text": ") | Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário.", "id": "art-15-item-2007", "ref": "Lei-7766-1989/art.15/item.2007", "hash": "aa79ea3be237eb57" } ] }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "30", "text": "Brasília, 11 de maio de 1989; 168o da Independência e 101o da República.", "id": "Lei-7766-ctx-2", "ref": "Lei-7766-1989/ctx.2", "hash": "42ee83d8fa0b301a", "metadata": { "doc_id": "Lei-7766" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "31", "text": "JOSÉ SARNEY", "id": "Lei-7766-ctx-3", "ref": "Lei-7766-1989/ctx.3", "hash": "a3ad2158c6285616", "metadata": { "doc_id": "Lei-7766" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "32", "text": "Mailson Ferreira da Nóbrega", "id": "Lei-7766-ctx-4", "ref": "Lei-7766-1989/ctx.4", "hash": "df50c859c5fa1848", "metadata": { "doc_id": "Lei-7766" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "33", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOUde 12.5.1989", "id": "Lei-7766-ctx-5", "ref": "Lei-7766-1989/ctx.5", "hash": "30da86161b8d2d6e", "metadata": { "doc_id": "Lei-7766" } } ] } }