{ "id": "Lei-8100-1990", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T22:22:29.425348", "content_hash": "665f0a43325e669b", "metadata": { "title": "Lei Nº 8100/1990", "doctype": "Lei", "number": "8100/1990", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1990-12-05", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8100.htm", "accessed_at": "2025-12-08T01:22:29Z" } }, "statistics": { "total_articles": 7, "total_paragraphs": 0, "total_incisos": 3, "total_alineas": 0, "total_items": 4, "total_characters": 3187, "total_words": 516, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre o reajuste das prestações pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial e dá outras providências.", "id": "Lei-8100-ctx-1", "ref": "Lei-8100-1990/ctx.1", "hash": "f2263d140bcff67f", "metadata": { "doc_id": "Lei-8100" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 260, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:", "id": "Lei-8100-ctx-2", "ref": "Lei-8100-1990/ctx.2", "hash": "74eee975265ecc42", "metadata": { "doc_id": "Lei-8100" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "As prestações mensais pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), serão reajustadas em função da data-base para a respectiva revisão salarial, mediante a aplicação do percentual que resultar:", "id": "art-1", "ref": "Lei-8100-1990/art.1", "hash": "68dea25b8f5517c1", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "5", "text": "da variação: até fevereiro de 1990, do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e, a partir de março de 1990, o valor nominal do Bônus do Tesouro Nacional (BTN);", "id": "art-1-inc-I", "ref": "Lei-8100-1990/art.1/inc.I", "hash": "5f8d81b4e869b68e" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "6", "text": "do acréscimo de percentual relativo ao ganho real de salário.", "id": "art-1-inc-II", "ref": "Lei-8100-1990/art.1/inc.II", "hash": "154102c2e615b6bd", "items": [ { "kind": "item", "num": "1", "token": "7", "text": "° No caso de contratos enquadrados na modalidade plena do PES/CP, far-se-á, a partir do mês de julho de 1990, o reajuste mensal das respectivas prestações, com base no percentual de variação do valor nominal do BTN.", "id": "art-1-inc-II-item-1", "ref": "Lei-8100-1990/art.1/inc.II/item.1", "hash": "211d689be76853f9" }, { "kind": "item", "num": "2", "token": "8", "text": "° Do percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo será deduzido o percentual de reajuste a que se refere o parágrafo anterior.", "id": "art-1-inc-II-item-2", "ref": "Lei-8100-1990/art.1/inc.II/item.2", "hash": "2aa96cd521962162" }, { "kind": "item", "num": "3", "token": "9", "text": "° É facultado ao agente financeiro aplicar, em substituição aos percentuais previstos no caput e 1° deste artigo, o índice de aumento salarial da categoria profissional que for antecipadamente conhecido.", "id": "art-1-inc-II-item-3", "ref": "Lei-8100-1990/art.1/inc.II/item.3", "hash": "ea585dee2b581c3e" }, { "kind": "item", "num": "1990", "token": "29", "text": "Vide Lei n° 8.692, de 1993 | Dispõe sobre o reajuste das prestações pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, vinculados ao", "id": "art-1-inc-II-item-1990", "ref": "Lei-8100-1990/art.1/inc.II/item.1990", "hash": "65ac4ba7fc69bc1f", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "30", "text": "Plano de Equivalência Salarial e dá outras providências.", "id": "art-1-inc-II-item-1990-ctx-1", "ref": "Lei-8100/art.1/inc.II/item.1990/ctx.1", "hash": "97336cc6347f42de", "metadata": { "doc_id": "Lei-8100" } } ] } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "10", "text": "Ao mutuário, cujo aumento salarial for inferior à variação dos percentuais referidos no caput e 1° do artigo anterior, fica assegurado o reajuste das prestações mensais em percentual idêntico ao do respectivo aumento salarial, desde que efetuem a devida comprovação perante o agente financeiro.", "id": "art-2", "ref": "Lei-8100-1990/art.2", "hash": "018bff8f0f14a7f5" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "11", "text": "O Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) quitará somente um saldo devedor remanescente por mutuário ao final do contrato, inclusive os já firmados no âmbito do SFH.", "id": "art-3", "ref": "Lei-8100-1990/art.3", "hash": 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(Redação dada pela Lei n° 10.150, de 21.12.2001)", "id": "art-3-v2", "ref": "Lei-8100-1990/art.3@v2", "hash": "f61583b8167ea085", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "13", "text": "No caso de mutuários que tenham contribuído para o FCVS em mais de um financiamento, desde que não sejam referentes a imóveis na mesma localidade, fica assegurada a cobertura do fundo, a qualquer tempo, somente para quitações efetuadas na forma estabelecida no caput do art. 5° da Lei n° 8.004, de 14 de março de 1990 .", "id": "art-3-v2-par-1", "ref": "Lei-8100-1990/art.3@v2/par.1", "hash": "a4bc33a034074d4f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "14", "text": "Ocorrendo a hipótese de um mutuário figurar como co-devedor em contrato celebrado anteriormente, não será considerado como tendo mais de um financiamento.", "id": "art-3-v2-par-2", "ref": "Lei-8100-1990/art.3@v2/par.2", "hash": "d72948e3a4268ce1" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "15", "text": "Para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a coordenar a implementação de um cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação que será constituído, mantido e administrado pelas instituições do mesmo sistema.", "id": "art-3-v2-par-3", "ref": "Lei-8100-1990/art.3@v2/par.3", "hash": "1c37db3edc52489c" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "16", "text": "Para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, fica a CEF, na qualidade de Administradora do FCVS, autorizada a desenvolver, implantar e operar cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, constituído a partir dos cadastros de operações imobiliárias e de seguro habitacional, ficando sob responsabilidade do FCVS os custos decorrentes do desenvolvimento, implantação, produção e manutenção do referido cadastro. (Redação dada pela Lei n° 10.150, de 21.12.2001)", "id": "art-3-v2-par-3", "ref": "Lei-8100-1990/art.3@v2/par.3", "hash": "5bf06cd6f1cc45c1" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "17", "text": "O Conselho Monetário Nacional - CMN editará os atos normativos necessários à administração e manutenção do cadastro a que se refere o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei n° 10.150, de 21.12.2001)", "id": "art-3-v2-par-4", "ref": "Lei-8100-1990/art.3@v2/par.4", "hash": "8f1854fb16166c7f" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "18", "text": "O cadastro nacional de mutuários do SFH será alimentado, mensalmente, pelas instituições ou agentes financeiros e pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal, ou respectivos órgãos de suas administrações diretas e indiretas, com as informações relativas aos contratos habitacionais que tenham efetuado. (Incluído pela Medida Provisória no 996, de 2020)", "id": "art-3-v2-par-5", "ref": "Lei-8100-1990/art.3@v2/par.5", "hash": "fc10769167267dda" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "19", "text": "O cadastro nacional de mutuários do SFH será atualizado, mensalmente, pelas instituições ou agentes financeiros e pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, ou pelos respectivos órgãos de suas administrações diretas e indiretas, com as informações relativas aos contratos de financiamento habitacional que tenham sido efetuados no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), de que trata a Lei n° 11.124, de 16 de junho de 2005, ou de outros programas habitacionais oficiais subsidiados pelo poder público. (Incluído pela Lei n° 14.118, de 2021)", "id": "art-3-v2-par-5", "ref": "Lei-8100-1990/art.3@v2/par.5", "hash": "7deaa00c54549b1e" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "20", "text": "O Banco Central do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação desta lei, inclusive aquelas relativas ao reajuste de prestações de financiamentos firmados no âmbito do SFH.", "id": "art-4", "ref": "Lei-8100-1990/art.4", "hash": "42a73e4d1feeb58e" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "21", "text": "As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias n°s 191, de 6 de junho de 1990 , 196, de 30 de junho de 1990 , 202, de 1° de agosto de 1990 , 217, de 31 de agosto de 1990 , e 239, de 2 de outubro de 1990 , serão disciplinados pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.", "id": "art-5", "ref": "Lei-8100-1990/art.5", "hash": "9d243f8e17ae4c76" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "22", "text": "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-6", "ref": "Lei-8100-1990/art.6", "hash": "1703fcb0b5dd8cbb" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "23", "text": "Revogam-se as disposições em contrário.", "id": "art-7", "ref": "Lei-8100-1990/art.7", "hash": "d32e6df3478d5b5f", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "D", "token": "27", "text": "O.U. de 6.12.1990", "id": "art-7-inc-D", "ref": "Lei-8100-1990/art.7/inc.D", "hash": "94f3c76566703c9c", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "28", "text": "Conversão da Medida Provisória no 260, de", "id": "art-7-inc-D-ctx-1", "ref": "Lei-8100/art.7/inc.D/ctx.1", "hash": "12554f7705dd0f57", "metadata": { "doc_id": "Lei-8100" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "24", "text": "Senado Federal, em 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.", "id": "Lei-8100-ctx-3", "ref": "Lei-8100-1990/ctx.3", "hash": "d3f79ebc0ca30250", "metadata": { "doc_id": "Lei-8100" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "25", "text": "NELSON CARNEIRO", "id": "Lei-8100-ctx-4", "ref": "Lei-8100-1990/ctx.4", "hash": "5f7e8a124c4e1d3f", "metadata": { "doc_id": "Lei-8100" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "26", "text": "Este texto não substitui o publicado no", "id": "Lei-8100-ctx-5", "ref": "Lei-8100-1990/ctx.5", "hash": "c31c27a93e960cad", "metadata": { "doc_id": "Lei-8100" } } ] } }