LEI N° 8.114, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

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LEI N° 8.114, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. Conversão da Mpv nº 249, de 1990

Dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social e altera a legislação de benefícios da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° (VETADO) .

Art. 2° (VETADO) .

Art. 3° (VETADO) .

Art. 4° (VETADO) .

Art. 5° É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social Urbana e Rural que, durante o ano, recebeu o auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria, pensão ou auxílio-reclusão.

Parágrafo único. A partir de 1990º abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

Art. 6° (VETADO) .

Art. 7° (VETADO) .

Art. 8° (VETADO) .

Art. 9° (VETADO) .

Art. 10. (VETADO) .

Art. 11. A partir do exercício financeiro de 1991, as instituições referidas no art. 1° do Decreto-Lei n° 2.426, de 7 de abril de 1988 , pagarão a contribuição prevista no art. 3° da Lei n° 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , à alíquota de quinze por cento.

Art. 12. Aplica-se a legislação pertinente no que não contrariar o disposto nesta lei.

Art. 13. As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 225, de 18 de setembro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição .

Art. 14. No prazo de sessenta dias será expedido decreto para regulamentar o disposto nesta lei.

Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até a implantação dos novos planos de benefícios e custeio, nos termos dos arts. 58 e 59 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

Art. 16. (VETADO) .

Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 13.12.1990

Conversão da Mpv nº 249, de 1990 | Dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social e altera a legislação de benefícios da Previdência Social.