{ "id": "Lei-8257-1991", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T22:09:53.493703", "content_hash": "4f3a07cbe8f22d20", "metadata": { "title": "Lei Nº 8257/1991", "doctype": "Lei", "number": "8257/1991", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1991-11-26", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8257.htm", "accessed_at": "2025-12-08T01:09:53Z" } }, "statistics": { "total_articles": 25, "total_paragraphs": 7, "total_incisos": 1, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 4120, "total_words": 628, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências.", "id": "Lei-8257-ctx-1", "ref": "Lei-8257-1991/ctx.1", 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decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Lei-8257-1991/art.1/par.único", "hash": "10479429f6c4284e" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "Para efeito desta lei, plantas psicotrópicas são aquelas que permitem a obtenção de substância entorpecente proscrita, plantas estas elencadas no rol emitido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde.", "id": "art-2", "ref": "Lei-8257-1991/art.2", "hash": "92487c938388a945", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "7", "text": "A autorização para a cultura de plantas psicotrópicas será concedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde, atendendo exclusivamente a finalidades terapêuticas e científicas.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-8257-1991/art.2/par.único", "hash": "7450673883fa45d6" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "8", "text": "A cultura das plantas psicotrópicas caracteriza-se pelo preparo da terra destinada a semeadura, ou plantio, ou colheita.", "id": "art-3", "ref": "Lei-8257-1991/art.3", "hash": "8df3a01d9e9e93a3" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "9", "text": "As glebas referidas nesta lei, sujeitas à expropriação, são aquelas possuídas a qualquer título.", "id": "art-4", "ref": "Lei-8257-1991/art.4", "hash": "ae0dc2bf7eaa2045", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "10", "text": "(Vetado)", "id": "art-4-par-único", "ref": "Lei-8257-1991/art.4/par.único", "hash": "115f0ec61c7abf09" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "11", "text": "(Vetado)", "id": "art-5", "ref": "Lei-8257-1991/art.5", "hash": "407eaff0689c0875" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "12", "text": "A ação expropriatória seguirá o procedimento judicial estabelecido nesta lei.", "id": "art-6", "ref": "Lei-8257-1991/art.6", "hash": "3579dee96b89ca9e" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "13", "text": "Recebida a inicial, o Juiz determinará a citação dos expropriados, no prazo de cinco dias.", "id": "art-7", "ref": "Lei-8257-1991/art.7", "hash": "c429074dbd7d7d06", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "14", "text": "Ao ordenar a citação, o Juiz nomeará perito.", "id": "art-7-par-1", "ref": "Lei-8257-1991/art.7/par.1", "hash": "98763bc8ce8de143" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "15", "text": "Após a investidura, o perito terá oito dias de prazo para entregar o laudo em cartório.", "id": "art-7-par-2", "ref": "Lei-8257-1991/art.7/par.2", "hash": "fe713c726e71fdcb" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "16", "text": "O prazo para contestação e indicação de assistentes técnicos será de dez dias, a contar da data da juntada do mandado de citação aos autos.", "id": "art-8", "ref": "Lei-8257-1991/art.8", "hash": "bf4ea9e7a52cbe29" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "17", "text": "O Juiz determinará audiência de instrução e julgamento para dentro de quinze dias, a contar da data da contestação.", "id": "art-9", "ref": "Lei-8257-1991/art.9", "hash": "9d504882287b9ccf" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "18", "text": "O Juiz poderá imitir, liminarmente, a União na posse do imóvel expropriando, garantindo-se o contraditório pela realização de audiência de justificação.", "id": "art-10", "ref": "Lei-8257-1991/art.10", "hash": "80f9094252b34a54" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "19", "text": "Na audiência de instrução e julgamento cada parte poderá indicar até cinco testemunhas.", "id": "art-11", "ref": "Lei-8257-1991/art.11", "hash": "883e53c8fe431115" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "20", "text": "É vedado o adiamento da audiência, salvo motivo de força maior, 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}, { "kind": "context", "num": "3", "token": "36", "text": "Brasília, 26 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.", "id": "Lei-8257-ctx-3", "ref": "Lei-8257-1991/ctx.3", "hash": "909ce2aed83018ab", "metadata": { "doc_id": "Lei-8257" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "37", "text": "FERNANDO COLLOR", "id": "Lei-8257-ctx-4", "ref": "Lei-8257-1991/ctx.4", "hash": "194eebb064999d99", "metadata": { "doc_id": "Lei-8257" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "38", "text": "Este texto não substitui o publicado no", "id": "Lei-8257-ctx-5", "ref": "Lei-8257-1991/ctx.5", "hash": "97d43a176dc82434", "metadata": { "doc_id": "Lei-8257" } } ] } }