{ "id": "Lei-8560-1992", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T21:53:27.362875", "content_hash": "f079041c3cd20b91", "metadata": { "title": "Lei Nº 8560/1992", "doctype": "Lei", "number": "8560/1992", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1992-12-29", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8560.htm", "accessed_at": "2025-12-08T00:53:27Z" } }, "statistics": { "total_articles": 11, "total_paragraphs": 12, "total_incisos": 4, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 4528, "total_words": 723, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.", "id": "Lei-8560-ctx-1", "ref": "Lei-8560-1992/ctx.1", "hash": "39a0afa862df726e", "metadata": { "doc_id": "Lei-8560" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:", "id": "Lei-8560-ctx-2", "ref": "Lei-8560-1992/ctx.2", "hash": "478d0aa538d914ad", "metadata": { "doc_id": "Lei-8560" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:", "id": "art-1", "ref": "Lei-8560-1992/art.1", "hash": "1ec23363710d3a05", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "5", "text": "no registro de nascimento;", "id": "art-1-inc-I", "ref": "Lei-8560-1992/art.1/inc.I", "hash": "adec587c3f5303b5" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "6", "text": "por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;", "id": "art-1-inc-II", "ref": "Lei-8560-1992/art.1/inc.II", "hash": "4c1e4c9a23ca03eb" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "7", "text": "por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;", "id": "art-1-inc-III", "ref": "Lei-8560-1992/art.1/inc.III", "hash": "9f77d3b9df04dae4" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "8", "text": "por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.", "id": "art-1-inc-IV", "ref": "Lei-8560-1992/art.1/inc.IV", "hash": "a96fe111bdad0441" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "9", "text": "Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.", "id": "art-2", "ref": "Lei-8560-1992/art.2", "hash": "f2fc14f773743be5", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "10", "text": "O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-8560-1992/art.2/par.1", "hash": "f428cfff5b79f396" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "11", "text": "O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-8560-1992/art.2/par.2", "hash": "04fdb1f39c700468" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "12", "text": "No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.", "id": "art-2-par-3", "ref": "Lei-8560-1992/art.2/par.3", "hash": "58099ec316a082db" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "13", "text": "Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.", "id": "art-2-par-4", "ref": "Lei-8560-1992/art.2/par.4", "hash": "63cc3d56747502d7" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "14", "text": "A iniciativa conferida ao Ministério não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.", "id": "art-2-par-5", "ref": "Lei-8560-1992/art.2/par.5", "hash": "2fa0c5ebfd13640d" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "15", "text": "Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Redação dada pela Lei n° 12,010, de 2009)", "id": "art-2-par-5", "ref": "Lei-8560-1992/art.2/par.5", "hash": "7dbff546a6eea70a" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "16", "text": "A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade. (Incluído pela Lei n° 12,010, de 2009)", "id": "art-2-par-6", "ref": "Lei-8560-1992/art.2/par.6", "hash": "53f0aa0ff1743cb8" } ] }, { "kind": "article", "num": "2-A", "token": "17", "text": "Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei n° 12.004, de 2009).", "id": "art-2a", "ref": "Lei-8560-1992/art.2-A", "hash": "a61f7f2a54fd22bf", "metadata": { "status": "incluído" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "18", "text": ", pela Lei n° 14.138, de 2021)", "id": "art-2a-par-único", "ref": "Lei-8560-1992/art.2-A/par.único", "hash": "48ee0025ba109b08" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "19", "text": "Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei n° 14.138, de 2021)", "id": "art-2a-par-2", "ref": "Lei-8560-1992/art.2-A/par.2", "hash": "503b2e058b858f9b" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "20", "text": "E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.", "id": "art-3", "ref": "Lei-8560-1992/art.3", "hash": "62acd2b051759863", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "21", "text": "É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-8560-1992/art.3/par.único", "hash": "e1793321a115c579" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "22", "text": "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.", "id": "art-4", "ref": "Lei-8560-1992/art.4", "hash": "d03ef1ce54333fa9" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "23", "text": "No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.", "id": "art-5", "ref": "Lei-8560-1992/art.5", "hash": "8eb5648b7837a0ee" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "24", "text": "Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.", "id": "art-6", "ref": "Lei-8560-1992/art.6", "hash": "dbd407927cc64e0d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "25", "text": "Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.", "id": "art-6-par-1", "ref": "Lei-8560-1992/art.6/par.1", "hash": "422cfbdb87c71376" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "26", "text": "São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado .", "id": "art-6-par-2", "ref": "Lei-8560-1992/art.6/par.2", "hash": "c877c1fed8710403" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "27", "text": "Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.", "id": "art-7", "ref": "Lei-8560-1992/art.7", "hash": "d1543b6c37ea4b87" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "28", "text": "Os registros de nascimento, anteriores à data da presente lei, poderão ser retificados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público.", "id": "art-8", "ref": "Lei-8560-1992/art.8", "hash": "1d141041975deef2" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "29", "text": "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-9", "ref": "Lei-8560-1992/art.9", "hash": "1be7a47619c7d831" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "30", "text": "São revogados os arts. 332 , 337 e 347 do Código Civil e demais disposições em contrário.", "id": "art-10", "ref": "Lei-8560-1992/art.10", "hash": "2871bf8d46fbc696", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "31", "text": "Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.", "id": "Lei-8560-ctx-3", "ref": "Lei-8560-1992/ctx.3", "hash": "cc75ebdc341af2fd", "metadata": { "doc_id": "Lei-8560" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "32", "text": "ITAMAR FRANCO", "id": "Lei-8560-ctx-4", "ref": "Lei-8560-1992/ctx.4", "hash": "f1dfd312ce2bc1e8", "metadata": { "doc_id": "Lei-8560" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "33", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1992", "id": "Lei-8560-ctx-5", "ref": "Lei-8560-1992/ctx.5", "hash": "679f702cc5bd2e2e", "metadata": { "doc_id": "Lei-8560" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "34", "text": "Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.", "id": "Lei-8560-ctx-6", "ref": "Lei-8560-1992/ctx.6", "hash": "77933191fc3c5a7e", "metadata": { "doc_id": "Lei-8560" } } ] } }