{ "id": "Lei-8617-1993", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T21:49:42.793180", "content_hash": "edeaedaf076dd480", "metadata": { "title": "Lei Nº 8617/1993", "doctype": "Lei", "number": "8617/1993", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1993-01-04", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8617.htm", "accessed_at": "2025-12-08T00:49:42Z" } }, "statistics": { "total_articles": 16, "total_paragraphs": 11, "total_incisos": 2, "total_alineas": 0, "total_items": 1, "total_characters": 6444, "total_words": 1041, "total_context": 10 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.", "id": "Lei-8617-ctx-1", "ref": 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"ee02817d3730d22b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "10", "text": "A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-8617-1993/art.3/par.1", "hash": "48a706375c4d4390" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "11", "text": "A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-8617-1993/art.3/par.2", "hash": "b3693c179adc04c8" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "12", "text": "Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.", "id": "art-3-par-3", 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"24", "text": "A investigação científica marinha na zona econômica exclusiva só poderá ser conduzida por outros Estados com o consentimento prévio do Governo brasileiro, nos termos da legislação em vigor que regula a matéria.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Lei-8617-1993/art.8/par.único", "hash": "181b47d11e349c52" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "25", "text": "A realização por outros Estados, na zona econômica exclusiva, de exercícios ou manobras militares, em particular as que impliquem o uso de armas ou explosivas, somente poderá ocorrer com o consentimento do Governo brasileiro.", "id": "art-9", "ref": "Lei-8617-1993/art.9", "hash": "90ac7af4b4ab70cb" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "26", "text": "É reconhecidos a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios e 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"token": "30", "text": "O limite exterior da plataforma continental será fixado de conformidade com os critérios estabelecidos no art. 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, em 10 de dezembro de 1982.", "id": "art-11-par-único", "ref": "Lei-8617-1993/art.11/par.único", "hash": "a7d3864058b4611c" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "31", "text": "O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.", "id": "art-12", "ref": "Lei-8617-1993/art.12", "hash": "a7a749ed66c9ee7f", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "32", "text": "Os recursos naturais a que se refere o caput são os recursos minerais e outros não-vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, àquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só podem mover-se em constante 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"text": "O Governo brasileiro tem o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os seus fins.", "id": "art-13-par-2", "ref": "Lei-8617-1993/art.13/par.2", "hash": "2b7fd665a17b4d65" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "36", "text": "É reconhecido a todos os Estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental.", "id": "art-14", "ref": "Lei-8617-1993/art.14", "hash": "46bba6aefc59fd2b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "37", "text": "O traçado da linha para a colocação de tais cabos e dutos na plataforma continental dependerá do consentimento do Governo brasileiro.", "id": "art-14-par-1", "ref": "Lei-8617-1993/art.14/par.1", "hash": "113d5093cd44eda7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "38", "text": "O Governo brasileiro poderá estabelecer condições para a colocação dos cabos e dutos que penetrem seu território ou seu mar territorial.", "id": 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