{ "id": "Lei-9362-1996", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-07T20:32:53.048515", "content_hash": "c2237257795bf193", "metadata": { "title": "Lei Nº 9362/1996", "doctype": "Lei", "number": "9362/1996", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1996-12-13", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9362.htm", "accessed_at": "2025-12-07T23:32:53Z" } }, "statistics": { "total_articles": 12, "total_paragraphs": 7, "total_incisos": 3, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 4978, "total_words": 804, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.", "id": "Lei-9362-ctx-1", "ref": "Lei-9362-1996/ctx.1", "hash": "ecafd8d7601bf43f", "metadata": { "doc_id": "Lei-9362" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória no 1.476-17, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:", "id": "Lei-9362-ctx-2", "ref": "Lei-9362-1996/ctx.2", "hash": "508725e3c9f3d7c1", "metadata": { "doc_id": "Lei-9362" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo fixará, em planos anuais de safra, divulgados até o dia 30 de abril de cada ano, os volumes de produção de açúcar e de álcool, necessários ao abastecimento dos mercados na Região Centro/Sul e na Região Norte/Nordeste, assim como os destinados à formação de estoque de segurança.", "id": "art-1", "ref": "Lei-9362-1996/art.1", "hash": "ef4cb24a1d621b88", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "5", "text": "Os planos anuais indicarão, também, os volumes de açúcar e de álcool caracterizados como excedentes às necessidades dos mercados internos regionais, bem como aqueles cuja importação seja indispensável para complementar a oferta nacional.", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-9362-1996/art.1/par.1", "hash": "f79a958f6b037efd" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "6", "text": "Será considerada excedente a diferença entre os volumes de açúcar e de álcool em estoque, antes do início de cada safra, adicionados à produção estimada para a safra seguinte, e a projeção de consumo nacional pelo prazo de um ano.", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-9362-1996/art.1/par.2", "hash": "11a48cfc84b8fe76" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "7", "text": "Não serão consideradas nos planos anuais de safra as operações de importação de açúcar e de álcool amparadas pelo regime de drawback .", "id": "art-1-par-3", "ref": "Lei-9362-1996/art.1/par.3", "hash": 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"art-1-par-6", "ref": "Lei-9362-1996/art.1/par.6", "hash": "eb9323e51341b098" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "11", "text": "As usinas produtoras de açúcar que não possuam destilarias anexas poderão exportar os seus excedentes, desde que comprovem sua participação no mercado interno, conforme estabelecido nos planos anuais de safra.", "id": "art-1-par-7", "ref": "Lei-9362-1996/art.1/par.7", "hash": "3eba253c6afa461b" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "12", "text": "Para efeitos do artigo anterior consideram-se compreendidos nas Regiões:", "id": "art-2", "ref": "Lei-9362-1996/art.2", "hash": "f1abfcf51cff4a04", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "13", "text": "Norte/Nordeste: os Estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Tocantins;", "id": "art-2-inc-I", "ref": "Lei-9362-1996/art.2/inc.I", "hash": "3186ef9b77ae1c8f" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "14", "text": "Centro/Sul: os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.", "id": "art-2-inc-II", "ref": "Lei-9362-1996/art.2/inc.II", "hash": "05b6c97e3efc7344" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "15", "text": "Aos excedentes de que trata o art. 1o , e aos de mel rico e de mel residual, poderá ser concedida isenção total ou parcial do imposto de exportação, mediante despacho fundamentado conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, que fixará, dentre outros requisitos, o prazo de sua duração.", "id": "art-3", "ref": "Lei-9362-1996/art.3", "hash": "1bb40ff4c237ae85" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "16", "text": "Em operações de exportação de açúcar, álcool, mel rico e mel residual, com isenção total ou parcial do imposto de exportação, a emissão de Registro de Vendas e de Registro de Exportação ou de documentos de efeito equivalente, pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, sujeitar-se-á aos termos estritos do despacho referido no artigo anterior.", "id": "art-4", "ref": "Lei-9362-1996/art.4", "hash": "ca6cdf66c0d04de4" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "17", "text": "A exportação de açúcar, álcool, mel rico e mel residual, com a isenção de que trata o art. 3o , será objeto de cotas distribuídas às unidades industriais e refinarias autônomas exportadoras nos planos anuais de safra.", "id": "art-5", "ref": "Lei-9362-1996/art.5", "hash": "0e149606d44d1fb3" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "18", "text": "A isenção total ou parcial do imposto de exportação, de que trata esta Lei, não gera direito adquirido e será tornada insubsistente sempre que se apure que o habilitado não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos, ou não cumpria ou deixou de cumprir as condições para a concessão do favor.", "id": "art-6", "ref": "Lei-9362-1996/art.6", "hash": "fd4e2b8d752089a3" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "19", "text": "Os volumes de produtos derivados de cana-de-açúcar destinados aos mercados preferenciais serão atribuídos à Região Norte/Nordeste, tendo em conta o seu estágio sócio-econômico.", "id": "art-7", "ref": "Lei-9362-1996/art.7", "hash": "1df63408bacf0d89" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "20", "text": "O Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.", "id": "art-8", "ref": "Lei-9362-1996/art.8", "hash": "8acec5326003cdef" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "21", "text": "O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei para atender ao disposto nos arts. 56 e 57 da Lei N° 8.931, de 22 de setembro de 1994 .", "id": "art-9", "ref": "Lei-9362-1996/art.9", "hash": 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do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.", "id": "art-12-inc-D-ctx-1", "ref": "Lei-9362/art.12/inc.D/ctx.1", "hash": "19dae4013095315d", "metadata": { "doc_id": "Lei-9362" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "25", "text": "Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175o da Independência e 108o da República", "id": "Lei-9362-ctx-3", "ref": "Lei-9362-1996/ctx.3", "hash": "5835937cc969df21", "metadata": { "doc_id": "Lei-9362" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "26", "text": "Presidente do Senado Federal", "id": "Lei-9362-ctx-4", "ref": "Lei-9362-1996/ctx.4", "hash": "d4b14ce8c5f358e2", "metadata": { "doc_id": "Lei-9362" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "27", "text": "Este texto não substitui o publicado no", "id": "Lei-9362-ctx-5", "ref": "Lei-9362-1996/ctx.5", "hash": "fdd54f2742323358", "metadata": { "doc_id": "Lei-9362" } } ] } }