Ofício Circular TJPR N° 100/2025
CONSIDERANDO a orientação fixada no Acórdão nº 1186502, proferido pela Comissão Permanente de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
Revoga-se o Ofício-Circular n° 49/2022 - GC, o qual comunicou a incompatibilidade com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Paraná a nomeação, como Juiz de Paz ou suplente, de funcionários (Escrevente, Auxiliar e até mesmo o substituto) de Serventia Extrajudicial . Atenciosamente,
Des. Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça
Número: | 100/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Ofício-Circular n° 100/2025 - SEI nº 0131711-52.2023.8.16.6000
Assunto: | 1.Revogação 2.Corregedoria da Justiça 3.Ofício-Circular n° 49/2022-GC 4.Incompatibilidade 5.Constituição Federal-CF 6.Constituição do Estado do Paraná 7.Nomeação 8.Juiz de Paz 9.Suplente 10.Funcionário 11.Escrevente 12.Auxiliar 13.Substituto 14.Serventia Extrajudicial
Ementa: | Revogação do Ofício-Circular n° 49/2022-GC.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 17/10/2025
Diário: | 4006
Anexos: | 7090575assinado.pdf
Referências: | LEI:Constituição Federal-CFLEI:Constituição do Estado do ParanáDocumentos do mesmo sentido:Ofício-Circular n° 49/2022-GC
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