Ofício Circular TJPR N° 101/2025
0013590-94.2025.8.16.6000 - atribuição da SENAD para a destinação de bens apreendidos e não leiloados de forma cautelar
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Atribuição 4.Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos-Senad 5.Destinação 6.Apreensão 7.Leilão 8.Cautelar 9.Lei n° 11.343/2006 10.Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ementa: Atribuição da SENAD para a destinação de bens apreendidos e não leiloados de forma cautelar.
Data do diário: 31/10/2025, Diário: 4014.
Anexos: 7095502assinado.pdf
SEI_11937912_Decisao.pdf
Ofício-Circular n° 101/2025 - CGJ
Autos n° 0013590-94.2025.8.16.6000
Assunto: atribuição da SENAD para a destinação de bens apreendidos e não leiloados de forma cautelar
Excelentíssimos Senhores Magistrados, Excelentíssimas Senhoras Magistradas,
Senhores Servidores e Senhoras Servidoras com competência criminal, Encaminho-lhes cópia da Decisão 11937912, proferida no expediente 0013590-94.2025.8.16.6000, orientando-lhes que observem a atribuição legal (Lei 11.343/2006) à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública em destinar os bens declarados perdidos em favor da União, por sentença transitada em julgado, e não leiloados em caráter cautelar. Atenciosamente
Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor-Geral da Justiça
Imprimir Voltar Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos Por Departamento de Gestão Documental O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica.
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O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet.
Consulta aos Pareceres Jurídicos Normativos Visualizar » Oculto === ANEXO - Tabela 1 ===
Tipo: | Ofício Circular
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Ato: | Administrativo
Número: | 101/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | 0013590-94.2025.8.16.6000 - atribuição da SENAD para a destinação de bens apreendidos e não leiloados de forma cautelar
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Atribuição 4.Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos-Senad 5.Destinação 6.Apreensão 7.Leilão 8.Cautelar 9.Lei n° 11.343/2006 10.Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ementa: | Atribuição da SENAD para a destinação de bens apreendidos e não leiloados de forma cautelar.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 31/10/2025
Diário: | 4014
Anexos: | 7095502assinado.pdfSEI_11937912_Decisao.pdf
Referências: | LEI:Lei n° 11.343/2006
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