Ofício Circular TJPR N° 102/2025
0036020-40.2025.8.16.6000 - Comunica aos Magistrados de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná sobre a observância do prazo previsto no art. 159, § 5º, inc. I, do CPP, quando da oitiva de peritos.
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Magistrado 4.1º Grau de Jurisdição 5.Observância 6.Prazo 7.Código de Processo Penal-CPP 8.Oitiva de Perito
Ementa: Comunica aos Magistrados de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná sobre a observância do prazo previsto no art. 159, § 5º, inc. I, do CPP, quando da oitiva de peritos.
Data do diário: 31/10/2025, Diário: 4014.
Anexos: 7095549assinado.pdf
SEI_12213743_Despacho.pdf
Ofício-Circular n° 102/2025 - GCJ
Autos n° 0036020-40.2025.8.16.6000
Assunto: Comunica aos Magistrados de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná sobre a observância do prazo previsto no art. 159, § 5º, inc. I, do CPP, quando da oitiva de peritos.
Excelentíssimos Senhores Juízes e Excelentíssimas Senhoras Juízas,
Encaminho-lhes cópia da Decisão nº 12213743, proferida no expediente 0036020-40.2025.8.16.6000, e dos documentos que a instruem, para comunicar sobre a observância da antecedência mínima de 10 (dez) dias, prevista no art. 159, § 5º, inc. I, do CPP, para a oitiva de perito que será ouvido especificamente para esclarecimento dos fatos que deixaram vestígios como "instrumentos técnicos". Não haverá necessidade de observar o referido prazo quando o perito for ouvido na qualidade de testemunha.
Atenciosamente,
Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 102/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | 0036020-40.2025.8.16.6000 - Comunica aos Magistrados de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná sobre a observância do prazo previsto no art. 159, § 5º, inc. I, do CPP, quando da oitiva de peritos.
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Magistrado 4.1º Grau de Jurisdição 5.Observância 6.Prazo 7.Código de Processo Penal-CPP 8.Oitiva de Perito
Ementa: | Comunica aos Magistrados de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná sobre a observância do prazo previsto no art. 159, § 5º, inc. I, do CPP, quando da oitiva de peritos.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 31/10/2025
Diário: | 4014
Anexos: | 7095549assinado.pdfSEI_12213743_Despacho.pdf
Referências: | LEI:Código de Processo Penal-CPP
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