Ofício Circular TJPR Nº 108/2025

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Ofício Circular TJPR N° 108/2025

Gratuidade de certidões de distribuição para fins pessoais

Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Gratuidade 4.Certidão 5.Distribuição 6.Fim Pessoal 7.Conselho Nacional de Justiça-CNJ 8.Procedimento de Controle Administrativo-PCA 9.Nulidade 10.Provimento Conjunto n° 331/2024-P-SEP/GCJ 11.Revogação 12.Provimento Conjunto n° 340/2025 13.Pessoa Física 14.Nome Próprio 15.Idoneidade 16.Concurso Público 17.Processo Seletivo 18.Candidatura Eletiva 19.Cobrança 20.Taxa 21.Ofício Circular n° 25/2025 22.Magistrado 23.Distribuidor

Ementa: Gratuidade de certidões de distribuição para fins pessoais.

Data do diário: 07/11/2025, Diário: 4019.

Anexos: 7098818assinado.pdf

Ofício-Circular n° 108/2025 - CGJ

Autos n° 0158251-06.2024.8.16.6000

Assunto: Gratuidade de certidões de distribuição para fins pessoais

Senhores Juízes, Senhoras Juízas, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras, Senhores Serventuários e Senhoras Serventuárias, Comunico a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 0006671-29.2024.2.00.0000, que:

a) Reconheceu a nulidade do §9º do art. 2º do Provimento Conjunto n° 331/2024 - P-SEP/GCJ (posteriormente revogado pelo Provimento Conjunto n° 340/2025);

b) Reafirmou o entendimento de que a gratuidade na emissão de certidões de distribuição de feitos deve ser assegurada quando a solicitação for feita pela pessoa física em nome próprio;

c) Consolidou a compreensão de que a comprovação de idoneidade para fins de concurso público, processo seletivo, candidatura eletiva ou exigência similar constitui inquestionável interesse pessoal do requerente, não se enquadrando nas exceções que autorizariam a cobrança de taxas.

Deste modo, reitera-se a determinação já realizada pelo Ofício Circular 25/2025 (SEI 0008179-70.2025.8.16.6000) para que se observe a gratuidade da expedição de certidões judiciais (cíveis e criminais) solicitadas em nome próprio pela pessoa física, presumindo-se, nesta hipótese, a finalidade de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente de o documento ser destinado à comprovação de idoneidade perante terceiros ou órgãos públicos.

O descumprimento dessa determinação sujeitará o responsável pelo ofício à devolução dos valores à pessoa prejudicada, sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares.

Por fim, reitera-se a obrigação dos Magistrados e das Magistradas responsáveis hierarquicamente pelos Distribuidores de fiscalizarem o rigoroso cumprimento dessa determinação. Atenciosamente, Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor-Geral da Justiça

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Consulta aos Enunciados Administrativos

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet.

Consulta aos Pareceres Jurídicos Normativos Visualizar » Oculto === ANEXO - Tabela 1 ===

Tipo: | Ofício Circular

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Ato: | Administrativo

Número: | 108/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | Gratuidade de certidões de distribuição para fins pessoais

Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Gratuidade 4.Certidão 5.Distribuição 6.Fim Pessoal 7.Conselho Nacional de Justiça-CNJ 8.Procedimento de Controle Administrativo-PCA 9.Nulidade 10.Provimento Conjunto n° 331/2024-P-SEP/GCJ 11.Revogação 12.Provimento Conjunto n° 340/2025 13.Pessoa Física 14.Nome Próprio 15.Idoneidade 16.Concurso Público 17.Processo Seletivo 18.Candidatura Eletiva 19.Cobrança 20.Taxa 21.Ofício Circular n° 25/2025 22.Magistrado 23.Distribuidor

Ementa: | Gratuidade de certidões de distribuição para fins pessoais.

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 07/11/2025

Diário: | 4019

Anexos: | 7098818assinado.pdf

Referências: | Documento citado:Provimento Conjunto n° 331/2024 - Documento citado:Provimento Conjunto n° 340/2025Documentos do mesmo sentido:Ofício Circular n° 25/2025

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