Ofício Circular TJPR N° 108/2025
Gratuidade de certidões de distribuição para fins pessoais
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Gratuidade 4.Certidão 5.Distribuição 6.Fim Pessoal 7.Conselho Nacional de Justiça-CNJ 8.Procedimento de Controle Administrativo-PCA 9.Nulidade 10.Provimento Conjunto n° 331/2024-P-SEP/GCJ 11.Revogação 12.Provimento Conjunto n° 340/2025 13.Pessoa Física 14.Nome Próprio 15.Idoneidade 16.Concurso Público 17.Processo Seletivo 18.Candidatura Eletiva 19.Cobrança 20.Taxa 21.Ofício Circular n° 25/2025 22.Magistrado 23.Distribuidor
Ementa: Gratuidade de certidões de distribuição para fins pessoais.
Data do diário: 07/11/2025, Diário: 4019.
Anexos: 7098818assinado.pdf
Ofício-Circular n° 108/2025 - CGJ
Autos n° 0158251-06.2024.8.16.6000
Assunto: Gratuidade de certidões de distribuição para fins pessoais
Senhores Juízes, Senhoras Juízas, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras, Senhores Serventuários e Senhoras Serventuárias, Comunico a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 0006671-29.2024.2.00.0000, que:
a) Reconheceu a nulidade do §9º do art. 2º do Provimento Conjunto n° 331/2024 - P-SEP/GCJ (posteriormente revogado pelo Provimento Conjunto n° 340/2025);
b) Reafirmou o entendimento de que a gratuidade na emissão de certidões de distribuição de feitos deve ser assegurada quando a solicitação for feita pela pessoa física em nome próprio;
c) Consolidou a compreensão de que a comprovação de idoneidade para fins de concurso público, processo seletivo, candidatura eletiva ou exigência similar constitui inquestionável interesse pessoal do requerente, não se enquadrando nas exceções que autorizariam a cobrança de taxas.
Deste modo, reitera-se a determinação já realizada pelo Ofício Circular 25/2025 (SEI 0008179-70.2025.8.16.6000) para que se observe a gratuidade da expedição de certidões judiciais (cíveis e criminais) solicitadas em nome próprio pela pessoa física, presumindo-se, nesta hipótese, a finalidade de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente de o documento ser destinado à comprovação de idoneidade perante terceiros ou órgãos públicos.
O descumprimento dessa determinação sujeitará o responsável pelo ofício à devolução dos valores à pessoa prejudicada, sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares.
Por fim, reitera-se a obrigação dos Magistrados e das Magistradas responsáveis hierarquicamente pelos Distribuidores de fiscalizarem o rigoroso cumprimento dessa determinação. Atenciosamente, Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor-Geral da Justiça
Imprimir Voltar Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos Por Departamento de Gestão Documental O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica.
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O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet.
Consulta aos Pareceres Jurídicos Normativos Visualizar » Oculto === ANEXO - Tabela 1 ===
Tipo: | Ofício Circular
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Ato: | Administrativo
Número: | 108/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Gratuidade de certidões de distribuição para fins pessoais
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Gratuidade 4.Certidão 5.Distribuição 6.Fim Pessoal 7.Conselho Nacional de Justiça-CNJ 8.Procedimento de Controle Administrativo-PCA 9.Nulidade 10.Provimento Conjunto n° 331/2024-P-SEP/GCJ 11.Revogação 12.Provimento Conjunto n° 340/2025 13.Pessoa Física 14.Nome Próprio 15.Idoneidade 16.Concurso Público 17.Processo Seletivo 18.Candidatura Eletiva 19.Cobrança 20.Taxa 21.Ofício Circular n° 25/2025 22.Magistrado 23.Distribuidor
Ementa: | Gratuidade de certidões de distribuição para fins pessoais.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 07/11/2025
Diário: | 4019
Anexos: | 7098818assinado.pdf
Referências: | Documento citado:Provimento Conjunto n° 331/2024 - Documento citado:Provimento Conjunto n° 340/2025Documentos do mesmo sentido:Ofício Circular n° 25/2025
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