Ofício Circular TJPR Nº 110/2025

Clique no hiperlink ABAIXO para consultar o conteúdo diretamente na fonte oficial.

Tema
Última sincronização: 19/11/2025 16:42:09 (processado via snapshot.py)
Fonte oficial: TJPR – Atos Normativos
Método de extração: snapshot.py (Playwright + BeautifulSoup + Formatação)
Tamanho do conteúdo: origem: 15.113 caracteres | espelho: 3.329 caracteres
Observação: Este espelho existe apenas para facilitar consultas por agentes de IA. Para uso jurídico, sempre consulte a fonte oficial.

Ofício Circular TJPR N° 110/2025

Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE 6.Reconhecimento de Paternidade

Ementa: Comunicação da Publicação do Provimento n° 348/2025-CJ

Data do diário: 18/11/2025, Diário: 4026.

Anexos: 7099376assinado.pdf

ProvimentoN�348-2025-CJ.pdf

SEI_12369314_Decisao.pdf

Ofício-Circular n° 110/2025 - CJ

Autos n° 0147510-38.2023.8.16.6000 Assunto: Comunicação da Publicação do Provimento nº 348/2025 - CJ Excelentíssimos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Excelentíssimas Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,

Senhores Agentes Delegados e Interinos e Senhoras Agentes Delegadas e Interinas, Encaminho cópia do Provimento nº 348/2025 - CJ, que acrescentou os artigos 229-A e 229-B no Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, com as seguintes alterações:

Art. 229-A. Reconhecida a paternidade de forma espontânea, lavrar-se-á o termo e remeter-se-á certidão ao oficial do registro para averbação. Na sequência, o procedimento será arquivado, por decisão judicial.

§1.º O reconhecimento espontâneo de filho também poderá ser feito perante oficial de registro de pessoas naturais, a qualquer tempo, por escrito, em Termo de Reconhecimento de Paternidade, conforme modelo anexo ao Provimento n. 16, de 17 de fevereiro de 2012, cujo preenchimento será providenciado pelo oficial, o qual será assinado por ambos e será arquivado em cartório.

§2.º É dispensável o comparecimento pessoal dos interessados caso o Termo de Reconhecimento de Paternidade seja firmado e encaminhado pelas instituições mencionadas no art. 499, §4.º, do Provimento CNJ n° 149/2023.

Art. 229-B. Se o suposto pai não atender à notificação judicial ou negar a alegada paternidade, o(a) Juiz (a) dará ciência ao representante da criança e ao Ministério Público. Atenciosamente, Desembargadora Ana Lúcia Lourenço

Corregedora da Justiça

=== ANEXO - Tabela 1 ===

Tipo: | Ofício Circular

--- | ---

Ato: | Administrativo

Número: | 110/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | Ofício-Circular n° 110/2025 - CJ - SEI nº 0147510-38.2023.8.16.6000

Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Publicação 4.Provimento n° 348/2025-CJ 5.Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE 6.Reconhecimento de Paternidade

Ementa: | Comunicação da Publicação do Provimento n° 348/2025-CJ

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 18/11/2025

Diário: | 4026

Anexos: | 7099376assinado.pdfProvimentoN�348-2025-CJ.pdfSEI_12369314_Decisao.pdf

Referências: | Documento citado:Provimento n° 348/2025-CJDocumento citado:Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE

==================================================