Ofício Circular TJPR N° 111/2025
Código de Normas do Foro Judicial-CNFJ
Ementa: Necessidade de imediato cadastramento dos incidentes pendentes no SEEU
Data do diário: 13/11/2025, Diário: 4023.
Anexos: 7101050assinado.pdf
Ofício-Circular n° 111/2025 - GCJ
Autos n° 0039550-52.2025.8.16.6000
Assunto: Necessidade de imediato cadastramento dos incidentes pendentes no SEEU
Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas,
Senhores Servidores e Senhoras Servidoras, Em reforço ao Ofício-Circular n° 18/2024 - DCJ-D , reitere-se a obrigatoriedade de imediato cadastramento dos incidentes pendentes na respectiva aba do SEEU, ainda que antes da remessa ao Ministério Público. O status do incidente deverá ser atualizado tão logo seja proferida decisão de acolhimento ou rejeição, em estrita observância aos artigos 1085 a 1096 do Código de Normas do Foro Judicia l. Atenciosamente, Des. Fernando Wolff Bodziak
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 111/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Autos n° 0039550-52.2025.8.16.6000 - Necessidade de imediato cadastramento dos incidentes pendentes no SEEU - Ofício-Circular n° 111/2025
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Necessidade 4.Cadastro Imediato 5.Incidente 6.Sistema Eletrônico de Execução Unificado-Seeu 7.Ofício-Circular n° 18/2024-DCJ-D 8.Remessa 9.Ministério Público-MP 10.Status 11.Atualização 12.Acolhimento 13.Rejeição 14.Código de Normas do Foro Judicial-CNFJ
Ementa: | Necessidade de imediato cadastramento dos incidentes pendentes no SEEU
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 13/11/2025
Diário: | 4023
Anexos: | 7101050assinado.pdf
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