Ofício Circular TJPR N° 112/2025
Lei Federal n° 13.445/2017 12.Fraude 13.Serventia Extrajudicial
Ementa: Possibilidade de utilização de documentos de identificação com prazo de validade expirado para a prática de atos registrais e notariais.
Data do diário: 18/11/2025, Diário: 4026.
Anexos: 7102890assinado.pdf
SEI_12365162_Decisao.pdf
Ofício-Circular n° 112/2025 - CJ
Autos n° 0033636-07.2025.8.16.6000
Assunto: Possibilidade de utilização de documentos de identificação com prazo de validade expirado para a prática de atos registrais e notariais.
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Ausente impeditivo constitucional ou legal, a irregularidade da situação migratória do estrangeiro ou a expiração do prazo de validade de seu passaporte não impede a prática de atos registrais ou notariais, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
Ressalva-se, contudo, que havendo suspeita de fraude ou outro ato contrário à legislação pátria, deverá o responsável pela Serventia Extrajudicial adotar as medidas cabíveis e necessárias à segurança jurídica.
Atenciosamente,
Desembargadora Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça
Número: | 112/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Ofício-Circular n° 112/2025 - CJ - SEI nº 0033636-07.2025.8.16.6000
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Possibilidade 4.Utilização 5.Documento de Identificação 6.Prazo de Validade 7.Ato Registral 8.Ato Notarial 9.Irregularidade 10.Situação Migratória 11.Lei Federal n° 13.445/2017 12.Fraude 13.Serventia Extrajudicial
Ementa: | Possibilidade de utilização de documentos de identificação com prazo de validade expirado para a prática de atos registrais e notariais.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 18/11/2025
Diário: | 4026
Anexos: | 7102890assinado.pdfSEI_12365162_Decisao.pdf
Referências: | LEI:Lei Federal n° 13.445/2017
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