Ofício Circular TJPR Nº 112/2025

Clique no hiperlink ABAIXO para consultar o conteúdo diretamente na fonte oficial.

Tema
Última sincronização: 19/11/2025 16:43:03 (processado via snapshot.py)
Fonte oficial: TJPR – Atos Normativos
Método de extração: snapshot.py (Playwright + BeautifulSoup + Formatação)
Tamanho do conteúdo: origem: 51.669 caracteres | espelho: 2.053 caracteres
Observação: Este espelho existe apenas para facilitar consultas por agentes de IA. Para uso jurídico, sempre consulte a fonte oficial.

Ofício Circular TJPR N° 112/2025

Lei Federal n° 13.445/2017 12.Fraude 13.Serventia Extrajudicial

Ementa: Possibilidade de utilização de documentos de identificação com prazo de validade expirado para a prática de atos registrais e notariais.

Data do diário: 18/11/2025, Diário: 4026.

Anexos: 7102890assinado.pdf

SEI_12365162_Decisao.pdf

Ofício-Circular n° 112/2025 - CJ

Autos n° 0033636-07.2025.8.16.6000

Assunto: Possibilidade de utilização de documentos de identificação com prazo de validade expirado para a prática de atos registrais e notariais.

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,

Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

Ausente impeditivo constitucional ou legal, a irregularidade da situação migratória do estrangeiro ou a expiração do prazo de validade de seu passaporte não impede a prática de atos registrais ou notariais, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

Ressalva-se, contudo, que havendo suspeita de fraude ou outro ato contrário à legislação pátria, deverá o responsável pela Serventia Extrajudicial adotar as medidas cabíveis e necessárias à segurança jurídica.

Atenciosamente,

Desembargadora Ana Lúcia Lourenço

Corregedora da Justiça

Número: | 112/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | Ofício-Circular n° 112/2025 - CJ - SEI nº 0033636-07.2025.8.16.6000

Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Possibilidade 4.Utilização 5.Documento de Identificação 6.Prazo de Validade 7.Ato Registral 8.Ato Notarial 9.Irregularidade 10.Situação Migratória 11.Lei Federal n° 13.445/2017 12.Fraude 13.Serventia Extrajudicial

Ementa: | Possibilidade de utilização de documentos de identificação com prazo de validade expirado para a prática de atos registrais e notariais.

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 18/11/2025

Diário: | 4026

Anexos: | 7102890assinado.pdfSEI_12365162_Decisao.pdf

Referências: | LEI:Lei Federal n° 13.445/2017

==================================================