Ofício Circular TJPR N° 113/2025
Resolução n° 515/2025-OE 9.Ofício-Circular n° 12376500 10.Plantão do Recesso 11.Plantão Judiciário 12.Dezembro 13.Janeiro 14.Foro Central 15.Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 16.Sistema Projudi 17.Unidade Regionalizada de Plantão 18.Resolução nº 139/2015-OE 19.Magistrado 20.Servidor 21.Serventuário 22.Primeiro Grau de Jurisdição
Ementa: Funcionamento das Centrais de Mandados durante o recesso forense 2025/2026.
Data do diário: 24/11/2025, Diário: 4028.
Anexos: SEI_12383447_Oficio_Circular.pdf
Ofício-Circular n° 113/2025 - CGJ-GCGJ-P
Autos n° 0057008-82.2025.8.16.6000
Assunto: Funcionamento das Centrais de Mandados durante o recesso forense 2025/2026
Senhores Juízes, Senhoras Juízas, Senhores Servidores, Senhoras Servidoras, Senhores Serventuários e Senhoras Serventuárias: Sobre o funcionamento das Centrais de Mandados durante o recesso forense 2025/2026, encaminho-lhes as seguintes orientações: DOS TIPOS DE PLANTÃO
1) A teor do contido na Resolução 515/2025-OE e no Ofício-Circular 12376500, durante o recesso forense vigem duas formas distintas de plantão:
a) Plantão do período de suspensão do expediente forense (recesso) denominado Plantão do Recesso , com funcionamento em horário normal de expediente (das 12 às 19 horas), nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026;
b) Plantão Judiciário , regulamentado pela Resolução 186, de 14 de agosto de 2017, do E. Órgão Especial, que funciona nos dias não úteis e nos dias úteis fora do horário normal de expediente.
1.1) As Centrais de Mandado deverão funcionar exclusivamente durante o Plantão do Recesso , isto é, durante o horário normal de expediente nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026. Durante o Plantão Judiciário, os mandados serão distribuídos de acordo com as regras previstas na Resolução 186/2017-OE.
1.2) Mandados oriundos do Plantão Judiciário não deverão , portanto, ser encaminhados às Centrais de Mandados.
DA ESCALAÇÃO
2) Deverá ser escalado ao menos um servidor ou servidora para cada dia do Plantão do Recesso que deverá cumprir a função de secretariar a Central de Mandados da Comarca/Foro.
2.1) Conforme item 2.4.4.3. do Ofício-Circular 12376500, nas Comarcas/Foros que optaram pelo Plantão Único do Recesso o mesmo servidor ou servidora escalado para realizar a movimentação processual durante o Plantão do Recesso poderá cumular as funções de secretaria da Central de Mandados.
2.2) Nas Comarcas/Foros que optaram pelo Plantão do Recesso por Unidades, os servidores que farão a movimentação da Central de Mandados deverão ser escalados para a unidade da Direção do Fórum.
2.3) A critério do responsável pela escala, servidores que não atuam comumente nas Centrais de Mandado poderão ser escalados para responder pela referida unidade, devendo receber treinamento adequado até o início do recesso forense. Ainda, deve ser solicitada, até o dia 11/12/2025, via SIGA , a habilitação do servidor ou servidora no perfil da Central de Mandados. Importante verificar se o servidor ou servidora em questão já não possui habilitação no perfil da CEMAN antes da abertura do chamado.
2.3.1) Servidores lotados em gabinetes não poderão ser escalados para secretariar a Central de Mandados.
DO PROCEDIMENTO DE ENVIO DE MANDADOS
3) Com exceção do Foro Central de Curitiba , nos demais Foros e Comarcas do Estado, os mandados urgentes deverão ser expedidos na própria área do plantão judiciário no Sistema Projudi, e de lá encaminhados para a Central de Mandados competente.
3.1) No caso de Unidades Regionalizadas de Plantão, os mandados deverão ser expedidos na unidade do Plantão Regionalizado no Sistema Projudi e de lá encaminhado para a Central de Mandados da Comarca competente para o cumprimento, independentemente de esta integrar outra Unidade Regionalizada, pois as Centrais de Mandados operarão de forma individualizada.
3.2) No Foro Central de Curitiba, os mandados urgentes serão expedidos nas próprias Varas e encaminhados à Central de Mandados.
3.3) Somente serão enviados às Centrais de Mandados os atos expedidos durante o Plantão do Recesso . Entre as 18h e as 12h e nos dias não úteis, isto é, no Plantão Judiciário , o servidor ou servidora responsável deverá utilizar a expedição do tipo "MANDADO (PLANTÃO JUDICIÁRIO) , que não será encaminhado à Central de Mandados.
3.3.1) Cumpre destacar que a expedição do tipo MANDADO (PLANTÃO JUDICIÁRIO) passou a adotar a presente nomenclatura no sistema Projudi recentemente. Referida opção se apresentava, até então, como MANDADO (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO) .
3.4) É expressamente vedado , durante o recesso judiciário, o encaminhamento de mandados não urgentes às Centrais, que não tenham relação direta com processos do Plantão do Recesso.
DA DISTRIBUIÇÃO DOS MANDADOS
4) Os mandados urgentes oriundos do Plantão do Recesso encaminhados às Centrais de Mandado deverão ser distribuídos manualmente pelo servidor ou servidora responsável, para o(s) cumpridor(es) que estiver(em) escalado(s) para cada dia específico.
4.1) Como justificativa para a distribuição manual dos mandados, deverá ser consignado Plantão do Recesso 2025/2026 .
4.2) Nas Centrais de Mandado que eventualmente estejam configuradas no Sistema Projudi para realizarem a distribuição automática dos mandados logo após a expedição, tal funcionalidade será desabilitada durante o recesso forense, de modo a permitir a distribuição manual dos mandados ao(s) cumpridor(es) que estiver(em) escalado(s) para cada dia específico. Ao fim do recesso forense, a funcionalidade será automaticamente reabilitada.
4.3) Com exceção do Foro Central de Curitiba, nos demais Foros e Comarcas do Estado, o Servidor ou Servidora responsável pela Central de Mandados poderá filtrar apenas os mandados que tenham como remetentes as Varas de Plantão Judiciário.
4.4) No Foro Central de Curitiba, os mandados serão encaminhados diretamente pelas Varas, cabendo ao servidor plantonista responsável pela Central de Mandados distribuir para cumprimento apenas aqueles urgentes, relacionados ao Plantão do Recesso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5) Em caso de dúvidas sobre o funcionamento das Centrais de Mandados, os servidores e servidoras poderão consultar os seguintes artigos elaborados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação: CEMAN - Distribuindo Mandados na Central de Mandados
https://siga.tjpr.jus.br/assystnet/application.jsp#faqDetail/8740 CEMAN - Mandados Urgentes após as 18h00
https://siga.tjpr.jus.br/assystnet/application.jsp#faqDetail/9228 CEMAN - Cadastrar Assentamentos (Férias ou Licença Especial)
https://siga.tjpr.jus.br/assystnet/application.jsp#faqDetail/9226 Oficial de Justiça: Como imprimir mandados em lote na Central de Mandados.
https://siga.tjpr.jus.br/assystnet/application.jsp#faqDetail/9976 CEMAN - Configurando a Central de Mandados
https://siga.tjpr.jus.br/assystnet/application.jsp#faqDetail/8760 CEMAN - Regras de Sorteio
https://siga.tjpr.jus.br/assystnet/application.jsp#faqDetail/8764 PROJUDI - Diferenças entre Chave de Processo e Chave de Validação
https://siga.tjpr.jus.br/assystnet/application.jsp#faqDetail/10832 6) Aplicam-se, dentro das possibilidades do recesso judiciário, as regras contidas na Resolução 139/2015-OE.
7) À Divisão competente para que providencie a expedição do presente Ofício-Circular e o envie a todos os Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras e Serventuários e Serventuárias do Primeiro Grau de Jurisdição. Atenciosamente
Des. Fernando Wolff Bodziak
Corregedor-Geral da Justiça
Imprimir Voltar Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos Por Departamento de Gestão Documental O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica.
Consulta aos Enunciados Administrativos
O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet.
Consulta aos Pareceres Jurídicos Normativos Visualizar » Oculto === ANEXO - Tabela 1 ===
Tipo: | Ofício Circular
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Ato: | Administrativo
Número: | 113/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | SEI! N. 0057008-82.2025.8.16.6000 Assunto: Funcionamento das Centrais de Mandados durante o recesso forense 2025/2026
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Funcionamento 4.Central de Mandados 5.Recesso Forense 6.Ano 2025 7.Ano 2026 8.Resolução n° 515/2025-OE 9.Ofício-Circular n° 12376500 10.Plantão do Recesso 11.Plantão Judiciário 12.Dezembro 13.Janeiro 14.Foro Central 15.Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 16.Sistema Projudi 17.Unidade Regionalizada de Plantão 18.Resolução nº 139/2015-OE 19.Magistrado 20.Servidor 21.Serventuário 22.Primeiro Grau de Jurisdição
Ementa: | Funcionamento das Centrais de Mandados durante o recesso forense 2025/2026.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 24/11/2025
Diário: | 4028
Anexos: | SEI_12383447_Oficio_Circular.pdf
Referências: | Documento citado:Resolução n° 515/2025-OEDocumento citado:Resolução nº 139/2015-OE
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