Ofício Circular TJPR N° 15/2025
Ofício-Circular n° 15/2025 - CGJ
Autos n° 0006725-55.2025.8.16.6000
Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas,
Senhores e Senhoras Chefes de Secretaria,
Senhores Escrivães e Senhoras Escrivãs, Assunto: Orientação sobre classificação de retorno de mandados no Projudi Reiterando o Ofício Circular 47/2024 (disponível em https://encurtador.com.br/fkExC ), informo a necessidade de correta classificação do retorno de mandados pelo servidor do cartório/secretaria responsável por sua expedição. Mesmo com as orientações do ofício circular anterior e já mencionado, continua havendo casos de pagamentos indevidos em razão de classificação incorreta no sistema, além de retrabalho por parte das Centrais de Mandados. Os principais problemas relatados são quanto às formas de retorno "Positivo Exclusivamente Eletrônico (PEL)" - a ser usado quando o mandado foi cumprido exclusivamente por meio eletrônico e obteve êxito; e "Negativo Eletrônico (NEL)" - a ser usado quando o mandado foi devolvido negativo por meio exclusivo eletrônico, sem nenhuma diligência presencial. Deve ser observado que: a) o cumprimento dos mandados de forma eletrônica, exclusivamente por aplicativos de mensagem, sem deslocamento físico , não gera indenização de transporte (PEL ou NEL);
b) caso o mandado tenha sido cumprido por meio eletrônico, mas com diligência de deslocamento prévia, há indenização de transporte, e não se deve anotar com o resultados Positivo Exclusivamente Eletrônico (PEL) ou Negativo Eletrônico (NEL). Por fim, enfatiza-se que é dever de todos os Servidores, Auxiliares da Justiça e Magistrados prestar as informações corretas por ocasião das inserções de dados no sistema, sob pena de incorrerem em infrações disciplinares. Atenciosamente,
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 15/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Ofício-Circular n° 15/2025 - CGJ
Assunto: | 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Classificação 4.Sistema Projudi 5.Retorno de Mandado 6.Positivo Exclusivamente Eletrônico-PEL 7.Negativo Eletrônico-NEL 8.Ofício Circular 47/2024-DCJ-DMAP
Ementa: | Orientação sobre classificação de retorno de mandados no Projudi
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 21/02/2025
Diário: | 3846
Anexos: | 6986860assinado.pdf
Referências: | Documento citado:Ofício Circular 47/2024-DCJ-DMAP
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