Ofício Circular TJPR Nº 21/2025

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Ofício Circular TJPR N° 21/2025

Lei Federal nº 6.766/1979 11.Decreto Estadual nº 10.499/22 12.Certidão 13.Consulta Prévia

Ementa: Anuência da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP nos casos de averbação de loteamentos, desmembramentos e de condomínios situados na Região Metropolitana de Curitiba

Data do diário: 10/03/2025, Diário: 3856.

Anexos: 6993874assinado.pdf

Ofício-Circular n° 21/2025 - GC

SEI 0042197-30.2019.8.16.6000

Assunto: Anuência da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP nos casos de averbação de loteamentos, desmembramentos e de condomínios situados na Região Metropolitana de Curitiba

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas:

Encaminho-lhes cópia da Decisão 11525125, proferida no expediente 0042197-30.2019.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, para ciência do estabelecimento de que é deverão ser submetidos a prévia anuência da AMEP todos os loteamentos, desmembramentos e condomínios nas áreas urbanas dos Municípios integrantes da RMC, conforme previsto na Lei Federal 6.766/1979.

Na hipótese de dúvida objetiva, por parte do Registrador de Imóveis, acerca da necessidade de prévia submissão a manifestação ou anuência da AMEP, na forma do artigo 28 do Decreto Estadual nº 10.499/22, poderá se utilizar de certidão ou consulta prévia junto da autoridade municipal ou metropolitana. Atenciosamente

Desa Ana Lúcia Lourenço Corregedora da Justiça

Número: | 21/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | OFICIO CIRCULAR N° 21/2025 - GC - SEI 0042197-30.2019.8.16.6000

Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Decisão 4.Prévia Anuência 5.Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná-AMEP 5.Loteamento 6.Desmembramento 7.Condomínio 8.Área urbana 9.Região Metropolitana de Curitiba 10.Lei Federal nº 6.766/1979 11.Decreto Estadual nº 10.499/22 12.Certidão 13.Consulta Prévia

Ementa: | Anuência da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP nos casos de averbação de loteamentos, desmembramentos e de condomínios situados na Região Metropolitana de Curitiba

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 10/03/2025

Diário: | 3856

Anexos: | 6993874assinado.pdf

Referências: | LEI:Lei Federal nº 6.766/1979Documento citado:Decreto Estadual nº 10.499/22

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