Ofício Circular TJPR Nº 227/2021

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Ofício Circular TJPR N° 227/2021 - DCJ-DMAP

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Tipo: Ofício Circular

Ato: Normativo

Número: 227/2021 - DCJ-DMAP

Origem: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: OC 227/2021 - REVEICULAÇÃO POR INCORREÇÃO - Orientações sobre a expedição e cumprimento de mandados para as Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados, em face da retomada gradual das atividades presenciais

Assunto: 1.Reveiculado por Incorreção 2.Orientação 3.Corregedoria-Geral da Justiça 4.Expedição 5.Cumprimento 6.Mandado 7.Retomada Gradual 8.Atividades Presenciais 9.Pandemia Coronavírus 10.Covid-19

Ementa: Assunto: Orientações sobre a expedição e cumprimento de mandados para as Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados, em face da retomada gradual das atividades presenciais

Situação: VIGENTE

Data do diário: 07/10/2021, Diário: 3071.

Anexos: 6452581assinado.pdf

Instru��oNormativa73-2021.pdf

Roteirodec�lculodedata.pdf

Referências: Documentos do mesmo sentido: Atos editados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná relacionados ao enfrentamento da pandemia provocada pelo Covid-19

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Curitiba 06 outubro 2021.

Ofício-Circular 227/2021 - DCJ-DMAP

Autos 0101125-03.2021.8.16.6000

Assunto: Orientações sobre a expedição e cumprimento de mandados para as Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados, em face da retomada gradual das atividades presenciais

Senhores Magistrados, Senhoras Magistradas, Senhores Coordenadores e Senhoras Coordenadoras das Centrais de Mandados:

Sobre a retomada da expedição e cumprimento de mandados, encaminho-lhes as seguintes orientações:

i. A utilização pelas Secretarias e Escrivanias dos meios eletrônicos (AR eletrônico e os outros instrumentos previstos na Instrução Normativa 073/2021-CGJ), quando possível, para comunicação dos atos processuais (citação, intimação e notificação), sem a expedição de mandado;

ii. A expedição, quando necessária, de mandados de intimação de partes e testemunhas para audiência, ou sua remessa para as Centrais de Mandados, inclusive mandados regionalizados, com antecedência não superior a 60 dias ou inferior a 30 dias, ressalvada a realidade local. Para a contagem desses prazos, as Secretarias e Escrivanias poderão utilizar a "calculadora do Windows" na opção "Cálculo de Data", conforme roteiro disponibilizado neste expediente (documento 6803047);

iii. Para a hipótese acima, não incide o prazo do art. 247, cabeça, do Código de Normas durante a vigência da Instrução Normativa 061/2021, por interpretação extensiva do § 1°, do art. 8°, da mesma Instrução;

iv. Reforçar a orientação às Unidades Judiciárias para, quando necessária a expedição de mandado que puder ser cumprido eletronicamente, anotar, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico", com os dados necessários para a execução do ato por esse meio nas Centrais;

v. A expedição de mandado para cumprimento por meio eletrônico e sua remessa para a Central de Mandados da mesma Comarca ou Foro está limitada às hipóteses em que, eventualmente frustrada a execução do ato por esse meio, seja possível seu cumprimento presencial por Oficial (a) de Justiça ou Técnico (a) Judiciário (a) daquela Central, conforme o parágrafo 1°, do artigo 6° da Instrução Normativa 61/2021;

vi. A Juíza ou Juiz Coordenador poderá coletar periodicamente junto aos Juízos das Unidades Judiciárias de sua área de atuação, o número de mandados a serem expedidos ou expedidos aguardando remessa para a Central de Mandados, a fim de subsidiar o planejamento da distribuição e o cumprimento desses mandados;

vii. Os mandados que tenham como objeto a intimação de partes ou testemunhas para audiências poderão ser cumpridos com antecedência de até 30 dias antes da data designada para o ato, independentemente da data de sua remessa para a Central de Mandados;

viii. A possibilidade de devolução independente de cumprimento dos mandados que, embora recebidos para execução por meio eletrônico, tenham como objeto ato fora da circunscrição da respectiva Central de Mandados;

ix. A observância também nas Centrais de Mandados da diretriz apresentada pela Comissão Temporária para Assuntos Operacionais da Covid-19 no SEI 0085363-44.2021.8.16.6000 .

x. A especial compreensão e colaboração mútua dos Magistrados (as), Servidores (as) e Serventuários (as), Oficiais (las) de Justiça e Técnicos (as) cumpridores (as) para a finalidade das regras de dilação de prazo de cumprimento previstas na Instrução Normativa 61/2021, estabelecidas para permitir o planejamento, a distribuição e o cumprimento dos mandados segundo a capacidade de cada Central e, sobretudo, assegurar a realização a tempo do ato processual que é o seu objeto.

Atenciosamente,

Des. Luiz Cezar Nicolau,

Corregedor-Geral da Justiça

=== ANEXO - Tabela 1 ===

Tipo: | Ofício Circular

--- | ---

Ato: | Normativo

Número: | 227/2021 - DCJ-DMAP

Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | OC 227/2021 - REVEICULAÇÃO POR INCORREÇÃO - Orientações sobre a expedição e cumprimento de mandados para as Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados, em face da retomada gradual das atividades presenciais

Assunto: | 1.Reveiculado por Incorreção 2.Orientação 3.Corregedoria-Geral da Justiça 4.Expedição 5.Cumprimento 6.Mandado 7.Retomada Gradual 8.Atividades Presenciais 9.Pandemia Coronavírus 10.Covid-19

Ementa: | Assunto: Orientações sobre a expedição e cumprimento de mandados para as Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados, em face da retomada gradual das atividades presenciais

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 07/10/2021

Diário: | 3071

Anexos: | 6452581assinado.pdfInstru��oNormativa73-2021.pdfRoteirodec�lculodedata.pdf

Referências: | Documentos do mesmo sentido:Atos editados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná relacionados ao enfrentamento da pandemia provocada pelo Covid-19

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