Ofício Circular TJPR Nº 23/2024

Clique no hiperlink ABAIXO para consultar o conteúdo diretamente na fonte oficial.

Tema
Última sincronização: 19/11/2025 16:48:38 (processado via snapshot.py)
Fonte oficial: TJPR – Atos Normativos
Método de extração: snapshot.py (Playwright + BeautifulSoup + Formatação)
Tamanho do conteúdo: origem: 52.140 caracteres | espelho: 3.095 caracteres
Observação: Este espelho existe apenas para facilitar consultas por agentes de IA. Para uso jurídico, sempre consulte a fonte oficial.

Ofício Circular TJPR N° 23/2024

OC 23/2024 - Divulgação do Provimento Conjunto nº 322/2023 e orientação acerca da comunicação das audiências de custódia ao Ministério Público e à defesa

Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Vara Criminal 4.Vara de Execução Penal 5.Divulgação 6.Provimento Conjunto nº 322/2023 7.Orientação 8.Comunicação 9.Audiência de Custódia 10.Ministério Público 11.Defesa 12.Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp)

Ementa: Assunto: Divulgação do Provimento Conjunto nº 322/2023 e orientação acerca da comunicação das audiências de custódia ao Ministério Público e à defesa

Data do diário: 11/04/2024, Diário: 3639.

Anexos: 6842175assinado.pdf

Ofício-Circular n° 23/2024 - DCJ-DMAP

Autos n° 0030809-91.2023.8.16.6000

Assunto: Divulgação do Provimento Conjunto nº 322/2023 e orientação acerca da comunicação das audiências de custódia ao Ministério Público e à defesa

Excelentíssimos Senhores Juízes, Excelentíssimas Senhoras Juízas, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras, que atuam na competência Criminal e de Execução Penal,

Para fins de ciência institucional, divulgo a edição do Provimento Conjunto nº 322/2023 (Regulamenta os procedimentos relativos à realização de audiência de custódia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências).

Ante o recebimento do Ofício do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública - GAESP, por meio do qual o Ilustre Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Adolfo Rodrigues, solicitou os préstimos desta Corregedoria-Geral da Justiça para orientação das Secretarias quanto à comunicação das audiências de custódia aos agentes ministeriais, ressalto, ainda, o disposto no art. 4º, §1º, do referido ato normativo, o qual determina a comunicação ao Ministério Público e à defesa, com a antecedência necessária, da data e do horário da audiência de custódia por qualquer meio eletrônico, ou por contato telefônico, sem prejuízo da intimação eletrônica diretamente nos autos . Atenciosamente,

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA

Corregedor-Geral da Justiça

Número: | 23/2024 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | OC 23/2024 - Divulgação do Provimento Conjunto nº 322/2023 e orientação acerca da comunicação das audiências de custódia ao Ministério Público e à defesa

Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Vara Criminal 4.Vara de Execução Penal 5.Divulgação 6.Provimento Conjunto nº 322/2023 7.Orientação 8.Comunicação 9.Audiência de Custódia 10.Ministério Público 11.Defesa 12.Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp)

Ementa: | Assunto: Divulgação do Provimento Conjunto nº 322/2023 e orientação acerca da comunicação das audiências de custódia ao Ministério Público e à defesa

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 11/04/2024

Diário: | 3639

Anexos: | 6842175assinado.pdf

==================================================