Ofício Circular TJPR N° 25/2024
OC 25/2024 - Orientações para expedição e cumprimento de mandados de intimação para audiência - Alteração OC 15/2024
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Expedição 4.Cumprimento 5.Mandado de Intimação 6.Audiência 7.Alteração OC 15/2024 8.Projeto Nuvida
Ementa: Assunto: Orientações para expedição e cumprimento de mandados de intimação para audiência - Alteração OC 15/2024
Data do diário: 11/04/2024, Diário: 3639.
Anexos: 6842257assinado.pdf
Ofício-Circular n° 25/2024 - DCJ-DMAP
Autos n° 0035432-67.2024.8.16.6000
Assunto: Orientações para expedição e cumprimento de mandados de intimação para audiência - Alteração OC 15/2024
Excelentíssimos Senhores Juízes e Excelentíssimas Senhoras Juízas, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras,
Sobre a expedição e o cumprimento de mandados de intimação para audiência, encaminho-lhes as seguintes orientações: a. Os mandados para intimação de audiências não sejam expedidos ou remetidos às Centrais de Mandados com antecedência superior a 60 (sessenta) dias ou inferior a 30 (trinta) dias da data designada para a realização do ato, s alvo quando expedidos pelo Projeto NUVIDA, em procedimentos administrativos disciplinares ou em situações excepcionais de enfrentamento de acervo, autorizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pela Presidência, ocasiões em que os mandados poderão ser expedidos com a antecedência de 120 (cento e vinte) dias da data designada para a realização do ato. O roteiro de utilização da calculadora do sistema Windows, contido no evento 6803047 e anexo a este Ofício Circular, serve de instrumento para correta contabilização dos prazos nas Secretarias e Escrivanias. b. Ressalvados os mandados expedidos pelo Projeto NUVIDA, em procedimentos administrativos disciplinares ou em situações excepcionais de enfrentamento do acervo, autorizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pela Presidência, que deverão ser cumpridos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de expedição e envio para a Central de Mandados em desconformidade com o item anterior, autoriza-se que os Oficiais de Justiça e os Técnicos cumpridores de mandado realizem a diligência de intimação para as audiências em até 30 (trinta) dias do ato (independentemente da data em que o mandado foi encaminhado para a Central), sem que isso caracterize infração administrativo-disciplinar. Atenciosamente,
Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 25/2024 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | OC 25/2024 - Orientações para expedição e cumprimento de mandados de intimação para audiência - Alteração OC 15/2024
Assunto: | 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Expedição 4.Cumprimento 5.Mandado de Intimação 6.Audiência 7.Alteração OC 15/2024 8.Projeto Nuvida
Ementa: | Assunto: Orientações para expedição e cumprimento de mandados de intimação para audiência - Alteração OC 15/2024
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 11/04/2024
Diário: | 3639
Anexos: | 6842257assinado.pdf
Referências: | Documento citado:Ofício Circular n° 15/2024
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