Ofício Circular TJPR Nº 25/2025

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Ofício Circular TJPR N° 25/2025

Código de Normas do Foro Judicial-CNFJ 11.Ofício-Circular n° 88/2022

Ementa: Comunica da decisão do CNJ no PCA nº 0000476-91.2025.2.00.0000-CNJ, que decretou a nulidade do § 9º do art. 2º do Provimento Conjunto nº 331/2024.

Data do diário: 31/03/2025, Diário: 3870.

Anexos: 6996155assinado.pdf

Referências: Documentos do mesmo sentido: Provimento Conjunto nº 331/2024-

Documento citado: Código de Normas do Foro Judicial-CNFJ

Documento citado: Ofício-Circular n° 88/2022-CGJ

Documento citado: Código de Organização e Divisão Judiciárias-CODJ

Ofício-Circular n° 25/2025 - DCGJ-DSE

Autos n° 0008179-70.2025.8.16.6000 Assunto: Comunica da decisão do CNJ no PCA nº 0000476-91.2025.2.00.0000-CNJ, que decretou a nulidade do § 9º do art. 2º do Provimento Conjunto nº 331/2024. Senhores Juízes, Senhoras Juízas, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras, Senhores Serventuários e Senhoras Serventuárias da Justiça Conforme decisão em anexo da Exma. Conselheira Relatora Renata Gil, do dia 06/03/2025, exarada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000476-91.2025.2.00.0000-CNJ, foi decretada "a nulidade do § 9º do art. 2º do Provimento Conjunto nº 331/2024, devendo o TJPR assegurar a gratuidade na emissão de certidões quando solicitadas em nome próprio".

Segundo o § 1º do art. 120 do Código de Normas do Foro Judicial, "Caberá aos(às) servidores e aos(às) serventuários responsáveis pelo serviço de distribuição explicar a distinção e consultar o interessado sobre a finalidade, a fim de ser expedido o documento adequado pelo ofício competente"; contudo sem que esses questionamentos visem atrapalhar, obstaculizar, mitigar direito constitucional à gratuidade ou causar prejuízos aos solicitantes, na forma já comunicada por esta Corregedoria-Geral da Justiça no Ofício-Circular 088/2022-CGJ , de 15/11/2022.

Reitero que o fornecimento de certidões gratuitas por repartições e órgãos públicos, assegurado no art. 5º, XXXIV, "b" da Constituição Federal, trata-se de direito fundamental estabelecido pelo Constituinte e que deve ser rigorosamente observado pelas Serventias, Escrivanias e Ofícios da Justiça do 1º grau de jurisdição, cabendo aos magistrados e magistradas responsáveis, nos termos do art. 161 do CODJ e arts. 17 e 154 do Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ), zelarem pelo seu efetivo cumprimento:

Art. 17. As dúvidas a respeito da execução do serviço judiciário serão sanadas pelo(a) Juiz(íza) responsável pela unidade judicial.

Parágrafo único. As dúvidas pertinentes ao foro extrajudicial serão dirimidas pelo(a) Juiz(íza) Corregedor(a) do Foro Extrajudicial do foro/comarca, aplicando-se as disposições relacionadas à consulta no âmbito do foro judicial.

Art. 154. Vinculam-se à Direção do Fórum a secretaria, o distribuidor, o contador, a central de mandados e os demais agentes não ligados a juízo determinado.

Parágrafo único. Dúvidas, reclamações e sugestões, de caráter geral, sobre o serviço do distribuidor, do contador, do partidor, do avaliador e do depositário público devem ser dirigidas ao(à) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum.

Eventuais reclamações, pedidos de restituição de custas indevidamente pagas, dúvidas etc., deverão ser dirimidas na forma dos artigos acima transcritos do CNFJ. Atenciosamente Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor-Geral da Justiça

=== ANEXO - Tabela 1 ===

Tipo: | Ofício Circular

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Ato: | Administrativo

Número: | 25/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | SEI 0008179-70.2025.8.16.6000 - Emissão de certidão de feitos ajuizados. Gratuidade - Comunica da decisão do CNJ no PCA nº 0000476-91.2025.2.00.0000-CNJ, que decretou a nulidade do § 9º do art. 2º do Provimento Conjunto nº 331/2024.

Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Decisão 4.Conselho Nacional de Justiça-CNJ 5.Nulidade 6.Provimento Conjunto nº 331/2024 7.Gratuidade 8.Certidão 9.Nome Próprio 10.Código de Normas do Foro Judicial-CNFJ 11.Ofício-Circular n° 88/2022-CGJ 12.Código de Organização e Divisão Judiciárias-CODJ

Ementa: | Comunica da decisão do CNJ no PCA nº 0000476-91.2025.2.00.0000-CNJ, que decretou a nulidade do § 9º do art. 2º do Provimento Conjunto nº 331/2024.

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 31/03/2025

Diário: | 3870

Anexos: | 6996155assinado.pdf

Referências: | Documentos do mesmo sentido:Provimento Conjunto nº 331/2024- Documento citado:Código de Normas do Foro Judicial-CNFJDocumento citado:Ofício-Circular n° 88/2022-CGJDocumento citado:Código de Organização e Divisão Judiciárias-CODJ

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