Ofício Circular TJPR N° 29/2025
OFÍCIO-CIRCULAR N° 29/2025
Ementa: Estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos atos notariais, nas escrituras e nos atos relativos a imóveis.
Data do diário: 25/03/2025, Diário: 3866.
Anexos: 7000245assinado.pdf
SEI_0129439_51.2024.8.16.6000.pdf
SEI_11573884_Decisao.pdf
Ofício-Circular n° 29/2025 - GC
SEI nº 0129439-51.2024.8.16.6000
Assunto: Estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos atos notariais, nas escrituras e nos atos relativos a imóveis,
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, Encaminho-lhes cópia da Decisão 11573884, proferida no expediente 0129439-51.2024.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, para ciência do estabelecimento, a fim de consignar que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, conforme determina a norma do artigo 1º da Lei n° 14.534/2023. Atenciosamente
Desa ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
Número: | 29/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | OFÍCIO-CIRCULAR N° 29/2025 - SEI 0129439-51.2024.8.16.6000
Assunto: | 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Cadastro de Pessoa Física-CPF 4.Ato Notarial 5.Escritura 6.Imóvel 7.Lei Federal nº 14.534/2023
Ementa: | Estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos atos notariais, nas escrituras e nos atos relativos a imóveis.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 25/03/2025
Diário: | 3866
Anexos: | 7000245assinado.pdfSEI_0129439_51.2024.8.16.6000.pdfSEI_11573884_Decisao.pdf
Referências: | LEI:Lei Federal nº 14.534/2023
==================================================