Ofício Circular TJPR Nº 29/2025

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Ofício Circular TJPR N° 29/2025

OFÍCIO-CIRCULAR N° 29/2025

Ementa: Estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos atos notariais, nas escrituras e nos atos relativos a imóveis.

Data do diário: 25/03/2025, Diário: 3866.

Anexos: 7000245assinado.pdf

SEI_0129439_51.2024.8.16.6000.pdf

SEI_11573884_Decisao.pdf

Ofício-Circular n° 29/2025 - GC

SEI nº 0129439-51.2024.8.16.6000

Assunto: Estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos atos notariais, nas escrituras e nos atos relativos a imóveis,

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, Encaminho-lhes cópia da Decisão 11573884, proferida no expediente 0129439-51.2024.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, para ciência do estabelecimento, a fim de consignar que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, conforme determina a norma do artigo 1º da Lei n° 14.534/2023. Atenciosamente

Desa ANA LÚCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça

Número: | 29/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | OFÍCIO-CIRCULAR N° 29/2025 - SEI 0129439-51.2024.8.16.6000

Assunto: | 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Cadastro de Pessoa Física-CPF 4.Ato Notarial 5.Escritura 6.Imóvel 7.Lei Federal nº 14.534/2023

Ementa: | Estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos atos notariais, nas escrituras e nos atos relativos a imóveis.

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 25/03/2025

Diário: | 3866

Anexos: | 7000245assinado.pdfSEI_0129439_51.2024.8.16.6000.pdfSEI_11573884_Decisao.pdf

Referências: | LEI:Lei Federal nº 14.534/2023

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