Ofício Circular TJPR N° 31/2025
Ofício-Circular n° 31/2025
Ementa: Atenção ao prazo em dobro às Defensorias Públicas. Art. 186 - CPC. Responsabilidade dos servidores das unidades judiciárias indicar o prazo no Projudi, no momento da intimação
Data do diário: 28/04/2025, Diário: 3887.
Anexos: 7006747assinado.pdf
Ofício-Circular n° 31/2025 - DCGJ-DSE
Autos n° 0176244-62.2024.8.16.6000 Assunto: Atenção ao prazo em dobro às Defensorias Públicas. Art. 186 - CPC. Responsabilidade dos servidores das unidades judiciárias indicar o prazo no Projudi, no momento da intimação Senhores Juízes, Senhoras Juízas, Senhores Servidores, Senhoras Servidoras, Encaminho-lhes cópia da Decisão 11349996, contida no SEI 0176244-62.2024.8.16.6000, orientando as unidades judiciárias sobre, "sendo o caso e respeitadas eventuais situações específicas que dispensem a providência, a necessidade de atenção ao prazo em dobro concedido à Defensoria Pública, conforme estabelecido pelo artigo 186 do Código de Processo Civil, bem como que o benefício também se aplica aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública. Atenciosamente Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor-Geral da Justiça
=== ANEXO - Tabela 1 ===Tipo: | Ofício Circular
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Ato: | Administrativo
Número: | 31/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Ofício-Circular n° 31/2025 - DCGJ-DSE - SEI 0176244-62.2024.8.16.6000
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Prazo 4.Defensoria Pública 5.Faculdade de Direto 6.Prática Jurídica 7.Assistência Jurídica Gratuita 8.Projudi 9.Intimação 10.Código de Processo Civil
Ementa: | Atenção ao prazo em dobro às Defensorias Públicas. Art. 186 - CPC. Responsabilidade dos servidores das unidades judiciárias indicar o prazo no Projudi, no momento da intimação
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 28/04/2025
Diário: | 3887
Anexos: | 7006747assinado.pdf
Referências: | Documento citado:Código de Processo Civil
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