Ofício Circular TJPR N° 36/2025
considerando a relevância do tema apresentado, em atenção aos princípios da prioridade absoluta e do superior interesse das crianças e dos adolescentes, conforme expressa dicção constitucional e estatutária. Encaminho-lhes cópia integral dos autos SEITJPR n° 0024859-33.2025.8.16.6000 para observância da necessidade de priorizarem a tramitação das cartas precatórias oriundas do Poder Judiciário do Estado de Goiás, bem como de todas as outras Unidades da Federação, que versem sobre questões infantojuvenis. Atenciosamente,
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 36/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Ofício-Circular n° 36/2025 - CGJ
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Priorização 4.Tramitação 5.Carta Precatória 6.Poder Judiciário do Estado de Goiás 7.Unidade Federativa 8.Infantojuvenil 9.Criança 10.Adolescente
Ementa: | Observância da necessidade de priorizar a tramitação das cartas precatórias oriundas do Poder Judiciário do Estado de Goiás, bem como de todas as outras Unidades da Federação, que versem sobre questões infantojuvenis.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 29/04/2025
Diário: | 3888
Anexos: | 7013840assinado.pdfSEI_0024859_33.2025.8.16.6000.pdf
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