Ofício Circular TJPR Nº 40/2024

Clique no hiperlink ABAIXO para consultar o conteúdo diretamente na fonte oficial.

Tema
Última sincronização: 19/11/2025 16:57:38 (processado via snapshot.py)
Fonte oficial: TJPR – Atos Normativos
Método de extração: snapshot.py (Playwright + BeautifulSoup + Formatação)
Tamanho do conteúdo: origem: 51.107 caracteres | espelho: 1.785 caracteres
Observação: Este espelho existe apenas para facilitar consultas por agentes de IA. Para uso jurídico, sempre consulte a fonte oficial.

Ofício Circular TJPR N° 40/2024

OC 40/2024 - Orientação sobre deferimento e revogação do aplicativo do pânico

Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Deferimento 4.Revogação 5.Aplicativo do Pânico 6.Fundamentação 7.Sistema Projudi

Ementa: Assunto: Orientação sobre deferimento e revogação do aplicativo do pânico

Data do diário: 11/06/2024, Diário: 3679.

Anexos: 6871692assinado.pdf

SEI_10440299_Decisao.pdf

Ofício-Circular n° 40/2024 - DCJ-DMAP

Autos n° 0066616-41.2024.8.16.6000

Assunto: Orientação sobre deferimento e revogação do aplicativo do pânico

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas, Encaminho-lhes cópia da Decisão 10440299, proferida no expediente 0066616-41.2024.8.16.6000, comunicando-lhes que o deferimento e a revogação do aplicativo do pânico devem ser fundamentados, sendo insuficiente a mera seleção da funcionalidade no PROJUDI, porque esta não supre, substitui ou equivale à referida fundamentação. Atenciosamente,

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA

Corregedor-Geral da Justiça

Número: | 40/2024 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | OC 40/2024 - Orientação sobre deferimento e revogação do aplicativo do pânico

Assunto: | 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Deferimento 4.Revogação 5.Aplicativo do Pânico 6.Fundamentação 7.Sistema Projudi

Ementa: | Assunto: Orientação sobre deferimento e revogação do aplicativo do pânico

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 11/06/2024

Diário: | 3679

Anexos: | 6871692assinado.pdfSEI_10440299_Decisao.pdf

==================================================