Ofício Circular TJPR N° 43/2025
Ofício-Circular n° 43/2025 - CGJ - SEI 0028759-24.2025.8.16.6000
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Dispensa 4.Adiantamento 5.Custa Processual 6.Ação de Cobrança 7.Procedimento 8.Execução 9.Cumprimento de Sentença 10.Honorário Advocatício 11.Código de Processo Civil-CPC 12.Pagamento
Ementa: Orientação sobre a hipótese de dispensa do adiantamento de custas processuais nos casos de ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 3° do Código de Processo Civil.
Data do diário: 14/05/2025, Diário: 3897.
Anexos: 7019464assinado.pdf
SEI_7725173_Decisao.pdf
SEI_TJPR-11709927-ParecerJur�dico.pdf
SEI_TJPR-11714349-Decis�o.pdf
Ofício-Circular n° 43/2025 - CGJ
Autos SEI nº 0028759-24.2025.8.16.6000
Assunto: Orientação sobre a hipótese de dispensa do adiantamento de custas processuais nos casos de ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 3° do Código de Processo Civil.
Excelentíssimos Senhores Juízes, Excelentíssimas Senhoras Juízas,
Senhores Servidores e Senhoras Servidoras, Encaminho-lhes cópia da deliberação 11714349, por mim proferida no SEI nº 0028759-24.2025.8.16.6000, orientando sobre a dispensa do adiantamento de custas processuais nos casos de ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, podendo caber ao réu ou executado surprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, conforme estabelece o art. 82, § 3° do Código de Processo Civil.
Atenciosamente,
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 43/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Ofício-Circular n° 43/2025 - CGJ - SEI 0028759-24.2025.8.16.6000
Assunto: | 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Dispensa 4.Adiantamento 5.Custa Processual 6.Ação de Cobrança 7.Procedimento 8.Execução 9.Cumprimento de Sentença 10.Honorário Advocatício 11.Código de Processo Civil-CPC 12.Pagamento
Ementa: | Orientação sobre a hipótese de dispensa do adiantamento de custas processuais nos casos de ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 3° do Código de Processo Civil.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 14/05/2025
Diário: | 3897
Anexos: | 7019464assinado.pdfSEI_7725173_Decisao.pdfSEI_TJPR-11709927-ParecerJur�dico.pdfSEI_TJPR-11714349-Decis�o.pdf
Referências: | LEI:Código de Processo Civil-CPC
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