Ofício Circular TJPR Nº 43/2025

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Ofício Circular TJPR N° 43/2025

Ofício-Circular n° 43/2025 - CGJ - SEI 0028759-24.2025.8.16.6000

Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Dispensa 4.Adiantamento 5.Custa Processual 6.Ação de Cobrança 7.Procedimento 8.Execução 9.Cumprimento de Sentença 10.Honorário Advocatício 11.Código de Processo Civil-CPC 12.Pagamento

Ementa: Orientação sobre a hipótese de dispensa do adiantamento de custas processuais nos casos de ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 3° do Código de Processo Civil.

Data do diário: 14/05/2025, Diário: 3897.

Anexos: 7019464assinado.pdf

SEI_7725173_Decisao.pdf

SEI_TJPR-11709927-ParecerJur�dico.pdf

SEI_TJPR-11714349-Decis�o.pdf

Ofício-Circular n° 43/2025 - CGJ

Autos SEI nº 0028759-24.2025.8.16.6000

Assunto: Orientação sobre a hipótese de dispensa do adiantamento de custas processuais nos casos de ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 3° do Código de Processo Civil.

Excelentíssimos Senhores Juízes, Excelentíssimas Senhoras Juízas,

Senhores Servidores e Senhoras Servidoras, Encaminho-lhes cópia da deliberação 11714349, por mim proferida no SEI nº 0028759-24.2025.8.16.6000, orientando sobre a dispensa do adiantamento de custas processuais nos casos de ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, podendo caber ao réu ou executado surprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, conforme estabelece o art. 82, § 3° do Código de Processo Civil.

Atenciosamente,

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor-Geral da Justiça

Número: | 43/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | Ofício-Circular n° 43/2025 - CGJ - SEI 0028759-24.2025.8.16.6000

Assunto: | 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Dispensa 4.Adiantamento 5.Custa Processual 6.Ação de Cobrança 7.Procedimento 8.Execução 9.Cumprimento de Sentença 10.Honorário Advocatício 11.Código de Processo Civil-CPC 12.Pagamento

Ementa: | Orientação sobre a hipótese de dispensa do adiantamento de custas processuais nos casos de ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 3° do Código de Processo Civil.

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 14/05/2025

Diário: | 3897

Anexos: | 7019464assinado.pdfSEI_7725173_Decisao.pdfSEI_TJPR-11709927-ParecerJur�dico.pdfSEI_TJPR-11714349-Decis�o.pdf

Referências: | LEI:Código de Processo Civil-CPC

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